Jurisprudência do Órgão Especial
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- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000. 07.450361-6/000 (2)(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-05-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Melo, José Tarcízio de Almeida (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Municipal. Procedimento para julgamento de Prefeito, com o afastamento de suas funções. Falta de observância da norma geral específica (Decreto-Lei n° 201/67).
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000. 07.451102-3/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-09-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador JARBAS LADEIRA (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Tributação de ISSQN sobre serviços notariais e de registro. Constitucionalidade da prática, conforme nova posição do STF, diante do intuito lucrativo da atividade somado à ausência de imunidade à tributação de serviços públicos prestados por particulares.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000. 11.034546-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-06-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do Município de Iguatama. Perda de bolsa de estudos ao aluno que mover ação judicial contra o Município - Violação à inafastabilidade da jurisdição. Ofensa à constituição estadual. Inconstitucionalidade por arrastamento. Inexistência. Inconstitucionalidade parcialmente declarada.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.07.456291-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2008-11-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)Ementa: Julgar extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, IV, do CPC. Ação direta de inconstitucionalidade. Serviço público de interesse local. Transporte coletivo. Regime administrativo de permissão de serviço público. Decreto Municipal nº 7.949/2003. Custo de gerenciamento operacional. Ato normativo secundário. Decreto regulamentar. Processo extinto sem julgamento do mérito.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.472985-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-03-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei orgânica municipal. Previsão de infração político-administrativa que não encontra correspondência na Constituição do Estado. Violação do princípio da simetria com o centro. Pedido julgado procedente.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.479114-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-01-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei e decreto municipais. Guarda Municipal. Poder de atuação. Policiamento do trânsito e imposição de sanção pecuniária aos infratores. Possibilidade. Representação julgada improcedente.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.480653-8/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-05-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que fixa a obrigatoriedade de atendimento aos usuários do serviço de telefonia em tempo razoável. Proteção ao consumidor. Matéria de competência concorrente e de interesse local. Arts. 24 e 30 da CR. Possibilidade. Norma que delega ao Poder Executivo o estabelecimento de sanções por infração à lei. Ofensa ao princípio constitucional da reserva legal. Ocorrência.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.480864-1/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-04-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador DUARTE DE PAULA (Relator)Ementa: Inconstitucionalidade. Afastamento do prefeito. Infrações político-administrativas e crimes de responsabilidade. Procedimento em lei orgânica municipal. Matéria reservada a lei federal.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.488957-5/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-01-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do Município de Juiz de Fora. Permissão para a exploração de serviços de táxi. Encerramento do exercício da atividade pelo profissional. Hipótese prevista como de revogação da permissão. Revogação do dispositivo. Espaço para a comercialização da permissão com terceiros. Violação da disciplina constitucional sobre permissões de serviços públicos. Princípios da obrigatoriedade de licitação e da razoabilidade. Infringência. Representação acolhida. Lei declarada inconstitucional.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.495127-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-06-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que torna obrigatória a instalação de cabines reservadas para atendimento aos clientes nas agências bancárias municipais. Inexistência de iniciativa privativa do chefe do executivo para a lei. Inteligência dos artigos 66, III, da CEMG e 61, § 1º, da CR. Precedentes do STF. Ausência de invasão da competência material típica do poder executivo. Inexistência de ofensa ao princípio da separação dos poderes esculpido nos artigos 6º e 173 da CEMG. Improcedência da ação direta de inconstitucionalidade.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.499509-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-07-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 35, IX, da Lei Orgânica Municipal. Exigência de autorização legislativa para realização de operações externas de natureza financeira. Princípio da simetria. Constitucionalidade.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.503189-4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-08-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei de iniciativa do Legislativo que cria a obrigação ao executivo de realizar exame oftalmológico gratuito a alunos da rede pública, a custear tratamento especializado e a deslocar pessoal para tanto. Inconstitucionalidade.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.10.036760-6/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-11-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal de uso e ocupação do solo. Ofensa ao art. 24 da Constituição da República e ao art. 2º do Código Florestal. Representação acolhida in casu.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.11.018513-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-10-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade ativa ad causam. Associação que tem como base territorial apenas a região metropolitana. Não conhecimento.
- ItemAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.11.027006-3/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-04-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei que prevê a reserva de cota para negros em concursos públicos. Ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia. Previsão que vai de encontro aos arts. 4º, 5º, III, e 165, § 1º, da Constituição Mineira. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação julgada procedente.
- ItemAÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.12.115474- 4/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-05-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Lamounier, Adilson (Relator)Ementa: Ação penal originária. Queixa-crime. Irregularidade do instrumento de mandato. Ausência de menção aos fatos criminosos e indicação dos tipos penais. Vício insanável. Prazo decadencial já transcorrido. Rejeição da queixa. Extinção da punibilidade do querelado.
- ItemAÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.13.033971- 6/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-06-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial; Lamounier, Adilson (Relator)Ementa: Ação penal originária. Queixa-crime. Irregularidade no instrumento de mandato. Ausência de menção ao fato criminoso e indicação do tipo penal. Vício insanável. Prazo decadencial já transcorrido. Rejeição da queixa. Necessidade. Extinção da punibilidade do querelado decretada.
- ItemAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.07.450368-1/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-05-09) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Queixa-crime. Lei de Imprensa não recepcionada pela Constituição em vigor. Inicial indeferida.
- ItemAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.09.497484-7/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-04-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
- ItemAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.09.507321-9/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-05-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Processo-crime de competência originária. Crimes contra a honra de Desembargador. Queixa oferecida contra Promotor de Justiça. Calúnia. Injúria. Ofensas irrogadas no Plenário do Júri. Preliminares suscitadas pela defesa. Inépcia da inicial. Improcedência. Denúncia perfeitamente formalizada. Elemento subjetivo. Indicação na queixa. Demonstração diferida para a instrução de feito. Lastro probatório mínimo atendido. Alegação de ausência de justa causa repelida. Ofensas destacadas. Plausibilidade das imputações e das capitulações propostas. Renúncia tácita. Inexistência. Imunidade judiciária e inviolabilidade funcional.