AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000. 07.451102-3/000

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Data
2008-09-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Tributação de ISSQN sobre serviços notariais e de registro. Constitucionalidade da prática, conforme nova posição do STF, diante do intuito lucrativo da atividade somado à ausência de imunidade à tributação de serviços públicos prestados por particulares.
Descrição
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.07.451102-3/000 - Comarca de Bueno Brandão - Requerente: Recivil - Sindicato dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - Requerido: Município Bueno Brandão - Relator: DES. JARBAS LADEIRA
Palavras-chave
Ação direta de inconstitucionalidade, Tributação, Serviço notarial e de registro, ISS, Incidência, Imunidade tributária, Ausência, Improcedência do pedido
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