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Poder feminino na justiça restaurativa: cuidado, escuta e transformação social, O
(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2026-07-20) Campelo, Fernanda Paconi
Este artigo investiga o protagonismo feminino na Justiça Restaurativa (JR) no Brasil, com ênfase na atuação de mulheres em Juizados Especiais Criminais (JECRIMs). A pesquisa parte da constatação de que o modelo penal tradicional, pautado na punição e na impessoalidade, mostra-se insuficiente para responder de forma eficaz e humanizada aos conflitos, outrossim, em contraposição, a JR propõe uma abordagem centrada na escuta, no cuidado e na corresponsabilidade, valores frequentemente associados ao feminino. A análise baseia-se em referenciais da Criminologia Crítica, dos Estudos Feministas e da Ética do Cuidado, articulando teoria e práticas concretas desenvolvidas em experiências no âmbito do Poder Judiciário. Destaca-se o trabalho da Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus no 2º JECRIM de Salvador, que se tornou referência nacional em justiça restaurativa. A atuação de mulheres – magistradas, facilitadoras, defensoras e lideranças comunitárias – revela uma nova forma de fazer justiça, que transforma relações e reconstroi laços sociais. Utilizando metodologia qualitativa e teórico-reflexiva, o estudo demonstra que a presença feminina não só contribui para a eficácia das práticas restaurativas, como também representa uma insurgência ética e política frente à lógica excludente do sistema penal tradicional. Conclui-se que a justiça restaurativa protagonizada por mulheres é instrumento potente de transformação social e de construção de uma cultura jurídica mais sensível, participativa e reparadora. Palavras-chave: justiça restaurativa; protagonismo feminino; JECRIMs; transformação social; escuta ativa.
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NT 2026.0010463 Sistema Flash de Monitorização Contínua de Glicose - Diabetes Mellitus Tipo 1 - NATJUS TJMG
(2026-07-17) NATJUS TJMG
Criança de 4 anos com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1, em insulinoterapia intensiva com insulina análoga glargina, apresentando grande variabilidade glicêmica e vários episódios de hipoglicemia. A demanda pleiteia o sistema flash de monitorização contínua de glicose (FreeStyle Libre® 2 Plus) e insulina glargina. A análise técnica conclui que, apesar de não haver conclusão clara sobre a superioridade do dispositivo em relação à glicemia capilar, a idade inferior a 7 anos associada à variabilidade glicêmica e aos episódios de hipoglicemia enquadra o caso nos critérios de elegibilidade das diretrizes técnicas, indicando que o uso preferencial da tecnologia, embora não imprescindível, é justificável.
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NT 2026.0010458 Sistema Flash de Monitorização Contínua de Glicose - Diabetes Mellitus Tipo 1 - NATJUS TJMG
(2026-07-17) NATJUS TJMG
Paciente adulto de 29 anos, com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1, em insulinoterapia intensiva com esquema basal-bolus, apresentando variabilidade glicêmica e episódios documentados de hipoglicemia noturna. A demanda pleiteia o fornecimento do sistema flash de monitorização contínua de glicose (dois sensores/mês). A análise técnica conclui pela ausência de evidências científicas conclusivas quanto à superioridade do dispositivo sobre a automonitorização capilar convencional disponível na rede pública, bem como pela ausência de previsão de cobertura obrigatória na saúde suplementar (RN nº 465/2021) e de incorporação no SUS pela CONITEC, indicando não haver elementos técnicos que demonstrem a imprescindibilidade do uso específico da tecnologia requerida.
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Adolescente em conflito com a lei e a política antimanicomial: desafios à proteção integral, O
(Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF), 2026-07-20) Assumpção, Elma Lilian Mendoza
O presente estudo propõe uma reflexão do trabalho desenvolvido com adolescentes em conflito com a lei, em sofrimento psíquico, com destaque para a experiência do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) e, especialmente, a metodologia Catu, adotada pelo Núcleo Regional Belo Horizonte, em Minas Gerais. A Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, ao incluir, em seu artigo 22, os adolescentes com transtorno ou sofrimento mental, viabilizou o fortalecimento de políticas públicas mais humanizadas no sistema socioeducativo. O estudo busca, assim, demonstrar a necessidade de rompimento com práticas manicomiais antigas, marcadas pela exclusão, institucionalização e o uso excessivo de medicamentos. E, ainda, explorar os desafios para a proteção integral do adolescente infrator, em tratamento, sendo a metodologia Catu, um exemplo de como a atuação conjunta do Estado, das redes de proteção e das famílias pode garantir os direitos fundamentais desses adolescentes, visando sua reintegração social e promovendo a efetividade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Palavras-chave: Adolescente; política antimanicomial; Catu; proteção integral.
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NT 2026.0009771 Lisdexanfetamina - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - NATJUS TJMG
(2026-07-17) NATJUS TJMG
Criança de 12 anos com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (CID F90.0), em tratamento desde dezembro de 2024, para a qual foi solicitado o medicamento Lyberdia (lisdexanfetamina). A análise técnica conclui que a lisdexanfetamina não está listada na RENAME e não foi recomendada pela CONITEC para incorporação ao SUS devido à baixa qualidade das evidências de eficácia e segurança e ao elevado impacto orçamentário; o PCDT do SUS para TDAH não recomenda o uso de lisdexanfetamina ou metilfenidato, estando disponíveis como alternativas os antidepressivos tricíclicos (nortriptilina, amitriptilina) e antipsicóticos como a risperidona em casos específicos, sem que tenha sido apresentada justificativa para o não uso dessas alternativas disponíveis no SUS.