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    NT 2024.0006730 Home Care - saúde suplementar - NATJUS TJMG
    (2024-11-01) NATJUS TJMG
    Na documentação apresentada, apesar das morbidades e quadro clínico avançado do paciente, não foi identificado nenhum cuidado / procedimento que exija a disponibilização de profissional de enfermagem 24 horas/dia por tempo indeterminado. Todos os cuidados descritos / prescritos para o paciente, são 18/22 Nota Técnica Nº: 6730/2024 NATJUS-TJMG atribuições previstas e compatíveis com as atribuições de um cuidador treinado (com ou sem vínculo familiar). Havendo alteração da situação clínica descrita na documentação apresentada, com instalação de necessidade de internação, e sendo possível / preferível a instituição de internação domiciliar, essa modalidade assistencial por si só, prevê a realização de cuidados especializados que são exclusivos de profissionais de saúde habilitados, os quais não podem ser assumidos pelos familiares e/ou cuidador leigo, durante o período de indicação da internação domiciliar, mas que podem ser executados pelos profissionais da saúde fora do ambiente hospitalar. O plano de atenção / assistência individual domiciliar deve ser elaborado e atualizado periodicamente de acordo com as escalas de avaliação, a fim de avaliar a evolução do paciente e estabelecer os ajustes necessários a cada momento clínico, identificando quando for o caso, a necessidade de mudança na modalidade de assistência Home Care, podendo ocorrer alterações temporárias para internação domiciliar ou hospitalar.
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    O princípio da igualdade e sua relação com a igualdade de gênero no ordenamento jurídico brasileiro
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2024-05-15) Gonçalves, Karina Correa do Carmo
    O princípio da igualdade figura ao lado do princípio da dignidade da pessoa humana como um dos pilares de nosso Estado Democrático de Direito, aludido princípio, apesar de apresentar como um pressuposto de mitigação das desigualdades, ainda encontra uma profunda dificuldade em sua efetivação diante das disparidades ainda existentes em razão da constante evolução do convívio social. A igualdade como princípio exige uma compreensão complexa dos fatores que influenciam sua aplicação relacionados às particularidades dos sujeitos objeto de sua aplicação, sobretudo no que diz respeito à diversidade de gênero, matéria ainda objeto de profundas discussões quando analisadas à luz da igualdade preconizada. O presente estudo traz como objeto a análise do princípio constitucionalmente previsto da igualdade e seu entendimento no que diz respeito ao Direito de Gênero, campo fértil na utilização deste princípio no ordenamento jurídico brasileiro. Para a compreensão da matéria serão realizados apontamentos sobre o princípio da igualdade e suas formas de apresentação, bem como a forma que esse princípio se comporta quando confrontado as nuances do Direito de Gênero na atualidade, permitindo-se a conclusão dos avanços que ainda restam a serem realizados no tema.
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    A prescrição na nova lei de improbidade administrativa
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2024-04-30) Oliveira, Paulo Roberto Leite
    Desde a sua edição, em 2 de junho de 1992, a Lei de Improbidade Administrativa tem se revelado um importante instrumento no combate aos atos de corrupção praticados na esfera do Poder Público, coibindo e punindo aqueles agentes públicos e políticos que insistem nas práticas dolosas do enriquecimento ilícito, danos ao erário e afronta aos princípios da Administração Pública. Não obstante, a apuração das condutas ímprobas e a punição dos responsáveis não pode perdurar ad aeternum. Daí a importância do instituto da prescrição, cuja finalidade não é servir de salvaguarda aos agentes ímprobos, mas sim garantir segurança e estabilidade jurídica a respeito de fatos que ocorreram há muito tempo. À medida que a sociedade e a tecnologia evoluem, as legislações precisam ser aperfeiçoadas, conjuntura essa que também aconteceu com a Lei nº 8.429/92, que, em 25 de outubro de 2021, foi alterada pela Lei nº 14.230, dando-lhe nova roupagem, estabelecendo prazos mais definidos para a prescrição, bem como situações onde os prazos prescricionais podem ser suspensos ou até mesmo interrompidos. Por sua vez, o Excelso Pretório, no julgamento da repercussão geral reconhecida no ARE nº 843.989/PR (Tema nº 1.199), cujo acórdão foi publicado em 12.12.2022, decidiu que o novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei, garantindo ao Poder Público diligente a plena eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa.
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    Os municípios como entes federados à luz da Constituição Federal de 1988
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2024-03-20) Pires, Renata Cristina Rodrigues
    Os municípios são os locais em que vivem a população, nele exercendo seus direitos e obrigações. A Constituição Federal de 1988 inovou no cenário mundial ao prevê-los como entes federados, em uma federação de três níveis, visto que as federações até então existentes eram formadas apenas pela União e os Estados-membros, o que demonstra o relevo que o constituinte originário quis dar a esse ente. Assim, foi-lhe outorgada autonomia em relação aos demais entes federados, concedendo-lhe o poder de se autogovernar, autoadministrar e auto-organizar. Por se tratar de grande relevância e inovação ocorrida, é preciso estudar a evolução das federações até a chegada em tal paradigma, bem como analisar todas as principais prerrogativas inerentes aos municípios, entrelaçando o que dispôs a norma constitucional ao entendimento doutrinário e jurisprudencial, evidenciada sua importância na existência de nossa atual sociedade.
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    Anterioridade tributária: regra ou princípio?
    (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2023-11-30) Dutra, Fernando Henrique
    Trata-se de um artigo de cunho qualitativo, cujo objetivo consiste em expor a natureza jurídica da Anterioridade Tributária. Nesse viés, a partir de uma pesquisa documental e bibliográfica, em um primeiro momento, apresentou-se a definição e distinção entre as regras e os princípios, posteriormente discorreu-se acerca do procedimento hermenêutico a ser utilizado em caso de conflito entre as normas, e, em seguida, dissertou-se expositivamente sobre a definição e peculiaridades da anterioridade tributária. Como conclusão, dentre outras, verificou-se que o sistema jurídico possui normas diversas com características próprias, bem como possui mecanismos a serem adotados em caso de conflitos e que a anterioridade tributária possui natureza única contendo particularidades de regras e de princípios não se amoldando à classificação tradicional.