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Submissões Recentes
- ItemA internet como veículo de relacionamentos e disseminação da morte: o nexo de causalidade entre suicídio e sociedade(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2025-05-26) Figueiredo, Iasmim AokiA internet revolucionou a forma como os indivíduos se relacionam, criando dinâmicas de interação e pertencimento. No entanto, essa revolução também trouxe desafios graves, como o cyberbullying, a cultura do cancelamento e a disseminação de discursos de ódio, que podem levar à deterioração da saúde mental e, em casos extremos, ao suicídio. O presente estudo analisa o papel da sociedade digital na responsabilização dessas mortes, explorando o nexo causal entre a pressão emocional virtual e seus impactos psicológicos. Além disso, examina as legislações vigentes e propõe estratégias para a mitigação dos danos causados pelo ambiente digital, enfatizando a necessidade de políticas públicas e educação digital. A justiça restaurativa surge como um modelo alternativo para lidar com esses desafios, destacando a responsabilidade coletiva na reconstrução de laços sociais. Em vez de apenas punir, busca restaurar danos e construir uma cultura de empatia e acolhimento, enfrentando o problema da violência digital dentro de um contexto mais amplo de adoecimento social.
- ItemAs mulheres e os desafios na política: contexto histórico e evolução, a constante busca por reconhecimento e igualdade(Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 2024-11-29) Silva, Luan Henrique Rodrigues da; Marra, Natália CardosoA luta feminina no Brasil por direitos civis e políticos, embora fosse realidade desde os tempos do império, ganhou forças a partir do início do século XX. O movimento sufragista presente na Europa e nos Estados Unidos da América alcançaram terras brasileiras, onde muitas mulheres e outros grupos excluídos se uniram com um único propósito: ter seus direitos de cidadania reconhecidos, a começar pelo direito ao voto. Diante disso, esse estudo buscou por meio de pesquisa bibliográfica exploratória apresentar o processo de evolução da participação feminina no contingente político brasileiro no decorrer das últimas décadas. A pesquisa evidenciou que, até 1932, o movimento feminino ou as sufragistas brasileiras validaram alianças, trabalharam articulações e eclodiram manifestações para que elas pudessem também exercer o direito do voto. Com a promulgação da Constituição de 1934 as mulheres — embora com algumas exclusões — passaram a ter o direito à cidadania assegurado pela constituição brasileira, o que abriu precedentes para outras conquistas como: direito ao trabalho, direito à educação e também, direito a se candidatar a cargos públicos eletivos chegando a eleger a primeira deputada do país em 1933 e décadas depois, elegendo uma mulher como presidenta da República no ano de 2010. É fato que a análise dos números de mulheres na política brasileira — especialmente das negras — ainda deixa muito a desejar e implica que muitas batalhas ainda terão que ser travadas ao longo dos próximos anos para que as mulheres — brancas, pardas ou negras — ocupem o espaço que lhes garantam proporcional representatividade. Todavia, é inegável que as mulheres brasileiras evoluíram e muito no contexto político nacional ao longo das últimas décadas.
- ItemO princípio da igualdade e sua relação com a igualdade de gênero no ordenamento jurídico brasileiro(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2024-05-15) Gonçalves, Karina Correa do CarmoO princípio da igualdade figura ao lado do princípio da dignidade da pessoa humana como um dos pilares de nosso Estado Democrático de Direito, aludido princípio, apesar de apresentar como um pressuposto de mitigação das desigualdades, ainda encontra uma profunda dificuldade em sua efetivação diante das disparidades ainda existentes em razão da constante evolução do convívio social. A igualdade como princípio exige uma compreensão complexa dos fatores que influenciam sua aplicação relacionados às particularidades dos sujeitos objeto de sua aplicação, sobretudo no que diz respeito à diversidade de gênero, matéria ainda objeto de profundas discussões quando analisadas à luz da igualdade preconizada. O presente estudo traz como objeto a análise do princípio constitucionalmente previsto da igualdade e seu entendimento no que diz respeito ao Direito de Gênero, campo fértil na utilização deste princípio no ordenamento jurídico brasileiro. Para a compreensão da matéria serão realizados apontamentos sobre o princípio da igualdade e suas formas de apresentação, bem como a forma que esse princípio se comporta quando confrontado as nuances do Direito de Gênero na atualidade, permitindo-se a conclusão dos avanços que ainda restam a serem realizados no tema.
- ItemA prescrição na nova lei de improbidade administrativa(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2024-04-30) Oliveira, Paulo Roberto LeiteDesde a sua edição, em 2 de junho de 1992, a Lei de Improbidade Administrativa tem se revelado um importante instrumento no combate aos atos de corrupção praticados na esfera do Poder Público, coibindo e punindo aqueles agentes públicos e políticos que insistem nas práticas dolosas do enriquecimento ilícito, danos ao erário e afronta aos princípios da Administração Pública. Não obstante, a apuração das condutas ímprobas e a punição dos responsáveis não pode perdurar ad aeternum. Daí a importância do instituto da prescrição, cuja finalidade não é servir de salvaguarda aos agentes ímprobos, mas sim garantir segurança e estabilidade jurídica a respeito de fatos que ocorreram há muito tempo. À medida que a sociedade e a tecnologia evoluem, as legislações precisam ser aperfeiçoadas, conjuntura essa que também aconteceu com a Lei nº 8.429/92, que, em 25 de outubro de 2021, foi alterada pela Lei nº 14.230, dando-lhe nova roupagem, estabelecendo prazos mais definidos para a prescrição, bem como situações onde os prazos prescricionais podem ser suspensos ou até mesmo interrompidos. Por sua vez, o Excelso Pretório, no julgamento da repercussão geral reconhecida no ARE nº 843.989/PR (Tema nº 1.199), cujo acórdão foi publicado em 12.12.2022, decidiu que o novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei, garantindo ao Poder Público diligente a plena eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa.
- ItemOs municípios como entes federados à luz da Constituição Federal de 1988(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2024-03-20) Pires, Renata Cristina RodriguesOs municípios são os locais em que vivem a população, nele exercendo seus direitos e obrigações. A Constituição Federal de 1988 inovou no cenário mundial ao prevê-los como entes federados, em uma federação de três níveis, visto que as federações até então existentes eram formadas apenas pela União e os Estados-membros, o que demonstra o relevo que o constituinte originário quis dar a esse ente. Assim, foi-lhe outorgada autonomia em relação aos demais entes federados, concedendo-lhe o poder de se autogovernar, autoadministrar e auto-organizar. Por se tratar de grande relevância e inovação ocorrida, é preciso estudar a evolução das federações até a chegada em tal paradigma, bem como analisar todas as principais prerrogativas inerentes aos municípios, entrelaçando o que dispôs a norma constitucional ao entendimento doutrinário e jurisprudencial, evidenciada sua importância na existência de nossa atual sociedade.