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- ItemO documento eletrônico e sua implicação no Direito(2008-02-11) Vancim, Adriano RobertoTendo em vista que os contratos eletrônicos se tornaram hodiernamente uma constante e duradoura prática de criar, modificar e extinguir direitos, como elevada expressão dos negócios jurídicos, provenientes da evolução social e da transmudação de costumes, inegável reconhecer-se em juízo, como prova, o documento eletrônico, que se distingue da própria avença. O simples fato de o documento não estar materializado em uma cártula, como tradicionalmente se deu, e sim em uma série de bits, não pode e não deve ser levado a efeito a ponto de repeli-lo como meio idôneo e moralmente legítimo de prova que é, sob pena de estarmos arraigados e tolhidos ao conservadorismo.
- ItemTécnica normativa estrutural das decisões jurisdicionais no Estado Democrático de Direito(2008-03-05) Lemes, Gilson SoaresO presente trabalho visa delinear a estrutura normativa das decisões jurisdicionais e a técnica de sua elaboração, sem maiores pretensões, mas voltado para os princípios que regem o devido processo constitucional no âmbito do Estado Democrático de Direito.
- ItemA participação de servidores públicos em OSCIPS(2008-03-05) Melo, Renato DolabellaEste trabalho pretende, dentro dessa ótica, analisar a participação de servidores públicos em Conselhos e Diretorias de entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. Não está em questão a mera possibilidade de os servidores figurarem como associados, uma vez que isso é um direito individual garantido pela Constituição Federal de 19881 e não apresenta grande polêmica.
- ItemLesão ao princípio do contraditório e da isonomia na esfera da instância superior pertinente à manifestação da Procuradoria de Justiça(2008-04-11) Silva, Edson Alexandre da; Marques, TarcísioO princípio do contraditório, como sabido, figura como um dos mais importantes no processo acusatório, garantia constitucional que assegura a ampla defesa do acusado, conforme expresso inclusive na Carta Maior (art. 5º, LV). Segundo tal princípio, o acusado goza do direito de defesa sem restrições, repita-se – sem restrições – em todo processo, dessarte, deve estar assegurada a igualdade das partes.
- ItemO Controle e a Repressão da Biopirataria no Brasil(2008-05-07) Gomes, Rodrigo CarneiroA Biopirataria é a exploração, manipulação, exportação de recursos biológicos, com fins comerciais, e tem ínsita a idéia de contrabando de espécimes da flora e da fauna com apropriação de seus princípios ativos e monopolização desse conhecimento por meio do sistema de patentes, na esteira das leis de direito de propriedade intelectual do GATT e da Organização Mundial do Comércio (OMC). Faltam instrumentos de repressão penal, no Brasil, sob pena de perda de seu precioso patrimônio genético e sua biodiversidade.
- ItemO Direito de Livre Manifestação da Atividade Artística(2008-06-05) Melo, Renato DolabellaA garantia individual expressa no art. 5º, IX, da Constituição Federal de 1988 tem sido objeto de discussões no Judiciário. Tal norma estipula que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. O debate gira em torno do alcance dessa liberdade: seria restrita à expressão artística meramente amadora ou estaria também abarcada a atividade profissional?
- ItemJuiz Competente no Procedimento de Dúvida(2008-07-03) Rodrigues, Marcelo GuimarãesProfunda alteração tem sido experimentada no registro brasileiro de maneira geral, transformação esta que está em curso, a partir da Lei 8.934, de 1994, conhecida como Lei dos Notários e Registradores, que reverberou a reforma constitucional de 1988, trazendo ao Brasil um novo perfil do registro. Um dos traços marcantes dessa nova realidade refere-se à renovação dos próprios operadores que ingressam na atividade, seja de Tabelião, seja de Oficial Registrador, em todo o país, exclusivamente através de concursos públicos, sem dúvida, a forma mais democrática de se apurar vocações. Nesse contexto, novos e talentosos atores surgem no desempenho dessa importante, singular e ainda hoje desconhecida, porque ignorada (até mesmo por parcela expressiva de operadores do direito!), atividade, permeando o reflorescimento das doutrinas notarial e registral no Brasil.
- ItemO Princípio da Eficiência na Prestação de Serviços Públicos(2008-08-05) Andrade, Maria Aparecida de Oliveira GrossiEmbora não seja o cerne do trabalho, é imperioso prestar alguns esclarecimentos sobre a atuação do Estado direcionada para a consecução de interesses sociais rotulada de serviços públicos, colacionando algumas definições doutrinárias que traçam os seus aspectos principais. O desfecho da pesquisa volta-se para a abordagem dos questionamentos acima, e o seu desiderato maior consiste na análise do princípio da eficiência, postulado constitucional que impõe à Administração Pública, no desempenho de suas atividades, a busca com objetividade do melhor resultado com o menor dispêndio, coibindo o uso perdulário da máquina administrativa.
- ItemQualidade no Judiciário(2008-09-12) Rodrigues, Marcelo GuimarãesO Judiciário brasileiro de hoje está em posição diferenciada em relação aos demais poderes da República. Balizado pelos ideais de renovação, modernização e aperfeiçoamento. Deseja, enfim, aproximar-se da população - e dela fazer-se conhecido como verdadeiramente o é -, instituição indispensável à garantia do Estado Democrático do Direito voltado a servi-la, com a determinação de participar ativamente na construção de uma nova sociedade, em que não falte o pão, a justiça, nem a segurança jurídica. Em regra, este Poder é pautado pelo exemplar respeito à ética e à lei, constituindo o seu maior patrimônio a força moral aliada à capacitação técnica.
- ItemO Judiciário da reforma sob o jugo da Loman(2008-09-12) Carneiro, Reynaldo XimenesNo dia 15 de fevereiro deste ano, enquanto a Associação dos Magistrados Brasileiros realizava, em Belo Horizonte, reunião de seus Conselhos Executivo e de Representantes para adotar medidas que motivassem o STF a remeter ao Congresso Nacional o projeto de Lei Complementar sobre o Estatuto da Magistratura, antes que comemorassem os vinte anos de vigência da Constituição, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em ato prestigiado com as presenças do Presidente Itamar Franco, do Dr. Aristides Junqueira, então Procurador-Geral da República, e de outras autoridades estaduais e federais, festejava os quinze anos de vigência da Lei Orgânica do Ministério Público.
- ItemO consumidor por equiparação e o direito de ação em face de terceiros(2008-11-06) Guglinski, Vítor VilelaPosto isso, comprovada a culpa exclusiva da empresa fornecedora de energia elétrica, presentes a legitimidade e o interesse de agir dos consumidores diante do dano sofrido, concluindo-se no sentido da plena possibilidade do exercício do direito de ação daqueles em face de um terceiro, com o qual não mantenha relação estrita de direito material como requisito exigido pela legislação processual brasileira para que a relação jurídica processual se aperfeiçoe. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor constitui-se como disciplina jurídica autônoma, uma vez que encerra em si um conjunto sistematizado de princípios e regras que lhe conferem identidade própria, elementos necessários ao efetivo cumprimento de seu desiderato.
- ItemTermo inicial de contagem do prazo para incidência da multa pelo não-cumprimento voluntário do comando sentencial(2008-11-06) Faria, Rodrigo MartinsConsiderações sobre o termo inicial de contagem do prazo para incidência da multa pelo não-cumprimento voluntário do comando decisório.
- ItemResponsabilidade civil extracontratual do Estado por acidentes de trânsito(2008-12-04) Lobo, Bárbara Natália LagesAnálise do instituto da responsabilidade civil do Estado, reconhecidamente um direito fundamental no Estado Democrático de Direito, o que nem sempre ocorreu, devido a períodos e teorias de irresponsabilidade do Estado. A aplicação do referido instituto nos acidentes de trânsito será feita através do estudo da legislação específica e da análise da jurisprudência brasileira sobre o tema.
- ItemO princípio da co-culpabilidade(2008-12-04) Pinto, Simone Matos RiosA confiança no sistema penal como garantidor de princípios constitucionais, sobretudo o da dignidade da pessoa humana, confronta com a realidade do dia-a-dia, em que infratores são tratados não como pessoas, mas como um ser mau, um animal, causador de violência e, portanto, merecedor do violento direito penal. Para que serve todo o discurso dogmático se este não consegue se inserir nas práticas diárias do sistema penal? O direito penal sancionador deve ser ao mesmo tempo protetor, e isso deve ser revelado.
- ItemO impasse na nova Organização Judiciária(2008-12-04) Ximenes, ReynaldoAlcançado o consenso entre os Chefes dos Poderes, com a aquiescência de seus órgãos de deliberação, qualquer eiva de inconstitucionalidade que existiria fica superada, em razão do princípio basilar da Constituição, que é o da convivência harmônica entre os Poderes. A Lei Complementar nº 105/2008, que contém a Organização e Divisão Judiciárias, aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, com emendas ao projeto aceitas e negociadas com a Presidência e o Órgão Especial do egrégio Tribunal de Justiça, além de haver sido melhorada pelos deputados, não tem dispositivo inconstitucional, dentre os que importaram em aumento de despesa, porque todas as alterações foram acordadas.
- ItemBreves considerações sobre as reformas no CPP(2009-01-09) Boaventura, Daniel CésarÀ semelhança das modificações relativamente recentes promovidas na Lei Processual Civil, optou o legislador por “fatiar” o projeto de novo Código de Processo Penal, cuja tramitação e, mesmo, aprovação seriam costumeiramente morosas, trazendo a lume reformas pontuais, como se verifica nas Leis nº 11.689, de 9 de junho de 2008, relativas ao Tribunal do Júri; nº 11.690, de 9 de junho de 2008, referentes à prova; e, finalmente, nº 11.719, de 20 de junho de 2008, relativas à suspensão do processo, à emendatio libelli, à mutatio libelli e aos procedimentos. Nas linhas seguintes, faz-se uma leitura despretensiosa das alterações promovidas no CPP,sem intuito de esgotar o tema, ainda em estado de flagrância e por atingir imediatamente direitos fundamentais da pessoa humana - vida, liberdade, ampla defesa e contraditório -, sendo merecedor de debates e profunda reflexão. Far-se-á a análise isolada de cada lei acima mencionada, em seus aspectos mais relevantes, não se fazendo referência ao que nos pareceu apenas adequação de redação de dispositivo legal.
- ItemO contraditório e a prova no processo penal: breves comentários à Lei 11.690, de 2008(2009-01-09) Pimenta, HaroldoResolvi escrever sobre o instigante tema da prova no processo penal à luz das modificações trazidas pela Lei 11.690, de 9 de junho de 2008. A empreitada é arriscada, porquanto, tratando-se de lei que nem sequer entrou em vigor, o intérprete não depara com parâmetro jurisprudencial que oriente a atividade hermenêutica. Nem sequer conta com o conforto da reflexão doutrinária, que ainda se mostra incipiente. Por conseguinte, os breves comentários que se seguem têm caráter propedêutico, subjetivo e, por isso mesmo, hesitante ante um objeto que não passou pelo crivo da experiência e que apenas se entremostra no horizonte dos aplicadores do direito.
- ItemReflexões sobre a ab-rogação do inciso I, art. 5º, da Lei 1.533/51 pela Constituição Federal(2009-02-06) Corrêa, Gustavo Angelim ChavesA Lei 1.533, de 31.12.1951, que regulamenta o mandado de segurança, como é do conhecimento geral, veda, em seu art. 5º, I, a impetração na hipótese “de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução”.
- ItemAnálise normativo-teleológica do Projeto Novos Rumos na Execução Penal, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, à luz dos direitos humanos internacionais(2009-02-06) Silva, Carlos Frederico Braga daO presente estudo analisa, sob o prisma normativo-teleológico, dispositivos de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil referentes às finalidades específicas do sistema prisional. Sugere-se a acomodação do estabelecido no Código Penal com o sentido do tratamento dos delinquentes previsto nas normas internacionais - de status constitucional - levando-se em consideração cada finalidade específica. Ressalta-se a importância da função do Juiz da Execução Penal, para que a individualização da pena prevista na Constituição da República seja observada, principalmente para que se evite a reincidência, protegendo-se a sociedade e prestigiando-se a justiça.
- ItemDireito, economia e corrupção(2009-02-06) Lima, Rogério Medeiros Garcia deQual a contrapartida para tão firme defesa de garantias individuais? Passaremos a viver em um país muito mais seguro e incorruptível? Vamos ter menos crimes de colarinho branco? O Judiciário será mais eficaz? Deveras. Criada para coibir a corrupção no país, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) tornou-se “símbolo da impunidade”. Apenas cerca de 7% das autoridades processadas por improbidade foram condenadas. Em quinze anos, a maioria das 14 mil ações de improbidade, ajuizadas nos tribunais de todo o país, ainda não recebeu sentença. Nos crimes do mercado financeiro, o índice de condenação não passa de 5% (jornal O Globo, 17.06.2007).