Breves considerações sobre as reformas no CPP

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Data
2009-01-09
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Resumo
À semelhança das modificações relativamente recentes promovidas na Lei Processual Civil, optou o legislador por “fatiar” o projeto de novo Código de Processo Penal, cuja tramitação e, mesmo, aprovação seriam costumeiramente morosas, trazendo a lume reformas pontuais, como se verifica nas Leis nº 11.689, de 9 de junho de 2008, relativas ao Tribunal do Júri; nº 11.690, de 9 de junho de 2008, referentes à prova; e, finalmente, nº 11.719, de 20 de junho de 2008, relativas à suspensão do processo, à emendatio libelli, à mutatio libelli e aos procedimentos. Nas linhas seguintes, faz-se uma leitura despretensiosa das alterações promovidas no CPP,sem intuito de esgotar o tema, ainda em estado de flagrância e por atingir imediatamente direitos fundamentais da pessoa humana - vida, liberdade, ampla defesa e contraditório -, sendo merecedor de debates e profunda reflexão. Far-se-á a análise isolada de cada lei acima mencionada, em seus aspectos mais relevantes, não se fazendo referência ao que nos pareceu apenas adequação de redação de dispositivo legal.
Descrição
Palavras-chave
Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008, Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008
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