Biblioteca Digital do TJMG

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Boletim de Legislação: nº 791 (Abrangência: 28/09/2024 a 04/10/2024)
(Diário do Judiciário Eletrônico - DJe, 2024-10-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Biblioteca - COBIB
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NT 2024.0006404 Osteoporose Prolia Denosumabe - NATJUS TJMG
(2024-09-19) NATJUS TJMG
O denosumabe, é um anticorpo monoclonal humano (isotipoIgG2), desenvolvido pela empresa Amgen Biotecnologia com indicação na bula ANVISA para tratamento: osteoporose; perda óssea induzida por tratamento de metástases ósseas, mieloma múltiplo e tumor de células gigantes de osso. Ao contrário do relatado pela médica assistente, pode apresentar os seguintes efeitos colaterais:, fratura femoral atípica, osteonecrose da mandíbula, dor em extremidade, hipocalcemia e catarata. Revisões sistemáticas comparando bifosfonados e denosumabe apontaram que os bifosfonatos são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas e o denosumabe mais eficaz em aumentar a massa óssea, não sendo observadas diferenças entre o tratamento com os bifosfonatos e o denosumabe, quando analisados os eventos adversos. O denosumabe foi avaliado pelo Plenário da Conitec, em sua 106a Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de março de 2022, que deliberou por unanimidade desfavorável a sua incorporação de denosumabe e favorável a incorporação da teriparatida para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS. Para essa recomendação, a Conitec considerou que há substancial incerteza clínica dos benefícios de denosumabe para a população avaliada, além de ser necessário investimento vultoso de recursos financeiros, em uma eventual incorporação. A CONITEC demonstrou que há impossibilidade de identificar razão de custo-efetividade incremental de denosumabe, uma vez que não foi identificado modelo robusto que permitisse predizer incidência 15/17 Nota Técnica Nº: 6404/2024 NATJUS-TJMG PM de fraturas a partir da mudança da densidade mineral óssea; impossibilidade de identificar a eficiência dos tratamentos, considerando switch; ausência de ajuste da eficácia em função da idade; valores de utilidade utilizados na avaliação de custo- utilidade são internacionais e para população com osteoporose majoritariamente sem fraturas prevalentes no baseline; estimativas de proporção de utilização de recursos foram obtidas de estudos internacionais pela ausência destes dados para o Brasil. Quando ao denosumabe, a droga não está incorporada ao SUS e existem outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, como a teriparatida para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS.
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Edital de ciência de eliminação de documentos judiciais Nº 09/2024
(Diário do Judiciário Eletrônico, Belo Horizonte, n. 186, 3 de out. 2024, 2024-10-04) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Comissão Técnica de Avaliação Documental (CTAD)
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NT 2024.0005756 Cirurgia de coluna - NATJUS TJMG
(2024-09-23) NATJUS TJMG
O SUS possui protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento farmacológico da dor crônica, além de disponibilizar procedimentos cirúrgicos através da tabela SIGTAP-DATASUS. “É imperativo conhecer a fisiopatogenia da estenose de canal e determinar a localização precisa da causa da dor pela clínica e pelo estudo por imagem para a indicação do tratamento conservador ou cirúrgico. No que diz respeito à necessidade de tratamento cirúrgico, saber quando indicar somente a descompressão ou associar a artrodese é a meta para obter o melhor resultado”.3 “O tratamento cirúrgico da estenose de canal lombar tem indicação nos casos de falha do tratamento conservador. Também está indicado nos casos em que a sintomatologia já de início é muito aguda, com comprometimento radicular associado a sintomas de alterações sensitivas e motoras de dermátomo com agravamento progressivo ou a sintomas de claudicação neurogênica severa. Nessas circunstâncias, os sintomas devem ser relacionados com os achados do estudo por imagem, que irá guiar o tipo de cirurgia a ser realizada quanto ao segmento e à área que vai necessitar da descompressão”.3 A descompressão da cauda equina e/ou radicular associada ou não à artrodese é o padrão ouro quando a intervenção cirúrgica é necessária.3 Apesar de existirem na rede pública, opções de tratamento neurocirúrgico e/ou ortopédico para o tratamento da estenose do canal vertebral lombar, no caso concreto não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar refratariedade às medidas conservadoras e imprescindibilidade de instituição do tratamento cirúrgico proposto / requerido. Não é possível afirmar que o tratamento cirúrgico proposto é garantia de resultado superior as intervenções não cirúrgicas. O tratamento cirúrgico indicado e requerido, possui caráter eletivo. Não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar situação de urgência médica, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).
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NT 2024.0006166 Transferência tto Neoplasia Fígado - NATJUS TJMG
(2024-09-23) NATJUS TJMG
As neoplasias malignas hepáticas primárias são o sexto tipo mais comum de neoplasia maligna e a quarta principal causa de morte relacionada ao câncer em todo o mundo. O carcinoma hepatocelular (CHC) representa 75 a 85% das neoplasias primárias do fígado. A grande maioria dos casos (90%) está associada ao desenvolvimento de cirrose. As infecções crônicas pelos vírus da hepatite B e vírus da hepatite C estão envolvidas em mais de 80% dos casos de CHC. O Brasil tem incidência anual de 3,5% em pacientes cirróticos. A mediana de idade é de 59 anos e 78% dos casos são masculinos. A ressecção é a principal opção terapêutica curativa para o paciente com CHC e com fígado não cirrótico. No entanto, a minoria dos pacientes (10% a 15%) apresentam condições clínicas e extensão tumoral compatíveis com realização deste procedimento cirúrgico no momento do diagnóstico. Portanto, o procedimento cirúrgico de ressecção hepática será indicada conforme o estado clínico do paciente e da quantidade prevista de parênquima hepático restante, a qual deve ser de aproximadamente 10% do peso corporal. A quimioterapia sistêmica paliativa pode resultar em benefício clínico (aumento de sobrevida de 2 a 3 meses), embora esteja associada ao risco de toxicidade, com incidência maior de neutropenia, trombocitopenia, neuropatia, alopecia, síndrome pé-mão, rash cutâneo, diarreia e hipertensão arterial sistêmica. Os pacientes com capacidade funcional comprometida (escore ECOG 3 ou 4) ou que apresentem grande extensão de doença (definido pela presença de, pelo menos, três dos seguintes achados: comprometimento pelo tumor maior que 50% do fígado, ascite, albumina sérica menor que 3 g/dL e bilirrubina total maior que 3 mg/dL) não devem receber terapia antineoplásica. Conforme a documentação apresentada, o paciente foi admitido com estado geral de saúde comprometido. Durante o período de atendimento, foi submetido aos procedimentos em conformidade com o quadro apresentado, foi levantada hipótese diagnóstica de carcinoma hepatocelular em estágio avançado. Consta que em poucos dias o paciente evoluiu para o óbito, apesar das medidas de suporte clínico que foram instituídas em conformidade com o grave e avançado quadro apresentado pelo paciente.