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2026.0010213 Somatropina - NATJUS TJMG
(2026-06-12) NATJUS TJMG
A nota técnica conclui que a somatropina é disponibilizada pelo SUS para indicações específicas, como deficiência do hormônio do crescimento, síndrome de Turner e algumas síndromes genéticas previstas nos protocolos oficiais. No caso analisado, embora a solicitação mencione baixa estatura em criança pequena para a idade gestacional (PIG), o próprio relatório médico descreve a paciente como adequada para a idade gestacional e portadora de síndrome genética rara em investigação, relacionada a uma translocação cromossômica entre os cromossomos X e 10. O documento destaca que a eficácia do hormônio do crescimento em condições não contempladas pelos protocolos é limitada e controversa, com ganhos modestos de estatura, elevada variabilidade de resposta, alto custo, tratamento prolongado e ausência de comprovação consistente de benefícios psicossociais ou de qualidade de vida. Assim, conclui-se que a indicação da somatropina depende da avaliação da síndrome genética específica pela Secretaria de Estado da Saúde, para verificar eventual enquadramento nos critérios do SUS, não sendo o caso caracterizado como baixa estatura por condição PIG sem catch-up.
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2026.0010209 Azacitidina - NATJUS TJMG
(2026-06-11) NATJUS TJMG
A nota técnica conclui que a azacitidina é medicamento indicado para determinadas síndromes mielodisplásicas de alto risco, leucemia mieloide aguda com determinadas características e leucemia mielomonocítica crônica, possuindo previsão em protocolos oncológicos do Ministério da Saúde. Contudo, destaca que a CONITEC decidiu pela não incorporação da tecnologia ao SUS para síndrome mielodisplásica de alto risco, em razão de desfavorável relação custo-efetividade e incertezas quanto ao impacto orçamentário. O documento ressalta que a assistência oncológica no SUS é organizada por meio de hospitais habilitados como CACONs e UNACONs, aos quais compete a padronização, aquisição e fornecimento dos medicamentos antineoplásicos, bem como a definição dos esquemas terapêuticos adotados. Assim, conclui-se que a responsabilidade pela incorporação, prescrição e disponibilização do medicamento é da instituição oncológica credenciada que acompanha o paciente, cabendo ao médico assistente avaliar a adequação terapêutica e, na ausência de padronização local, considerar alternativas já disponibilizadas pelo hospital até eventual aquisição da tecnologia requerida.
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2026.0009907 TEA - ABA - NATJUS TJMG
(2026-06-15) NATJUS TJMG
A nota técnica conclui que o transtorno do espectro autista (TEA) é condição do neurodesenvolvimento diagnosticada clinicamente, caracterizada por déficits persistentes de comunicação e interação social associados a padrões restritos e repetitivos de comportamento. O documento destaca que as intervenções comportamentais baseadas em evidências, como o método ABA e os modelos desenvolvimentais naturalísticos (Denver, PRT, JASPER e outros), apresentam benefícios modestos a moderados em cognição, linguagem e comportamento adaptativo, sem demonstração consistente de superioridade entre as abordagens. Ressalta-se que a recomendação de terapias altamente intensivas encontra respaldo científico limitado, não sendo indicadas cargas horárias excessivas que comprometam o convívio familiar e social do paciente. Quanto ao tratamento medicamentoso, a nota esclarece que o metilfenidato possui indicação apenas para sintomas de TDAH associados ao TEA, enquanto a risperidona é reconhecida e disponibilizada pelo SUS para controle de irritabilidade, agressividade e alterações comportamentais relacionadas ao transtorno. Conclui-se que as intervenções devem ser individualizadas, multidisciplinares e fundamentadas em evidências científicas, observando-se a proporcionalidade da carga terapêutica e a efetiva necessidade clínica do paciente.
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2026.0009760 Natalizumabe (Tysabri®) - NATJUS TJMG
(2026-06-10) NATJUS TJMG
A nota técnica conclui que o uso do Natalizumabe (Tysabri®) para tratamento de síndrome neurológica paraneoplásica de origem autoimune possui caráter experimental e não conta com evidências científicas robustas que comprovem sua eficácia e segurança para essa indicação. O documento destaca que a literatura disponível se limita a estudos preliminares e relatos de casos, especialmente em situações refratárias associadas a imunoterapias oncológicas, sem respaldo suficiente para recomendação rotineira. Ressalta-se que o tratamento padrão atualmente recomendado para síndromes neurológicas paraneoplásicas inclui corticosteroides em altas doses, plasmaférese, imunoglobulina intravenosa, rituximabe, ciclofosfamida e, principalmente, o adequado tratamento da neoplasia subjacente. A nota também enfatiza que o Natalizumabe pode comprometer a vigilância imunológica do sistema nervoso central, com potencial risco de favorecer o desenvolvimento de metástases cerebrais, além de estar associado a eventos adversos graves, como leucoencefalopatia multifocal progressiva. Assim, conclui-se que não há recomendação da CONITEC nem respaldo científico suficiente para justificar sua utilização na condição clínica apresentada.
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2025.0009071 Lesão ARTRODESE - NATJUS TJMG
(2026-06-15) NATJUS TJMG
A nota técnica conclui que o paciente apresenta lombociatalgia crônica associada a alterações degenerativas da coluna, incluindo escoliose, estenose lombar e comprometimento funcional progressivo, com refratariedade ao tratamento conservador e indicação de cirurgia de grande porte para correção e estabilização vertebral. O documento destaca que a artrodese extensa proposta (T11 a S1, associada a ALIF e LLIF) constitui procedimento complexo, indicado para casos selecionados de deformidade e instabilidade da coluna, com potencial benefício na redução da dor e melhora funcional, mas também sujeito a riscos cirúrgicos relevantes e sem garantia de resultado superior às alternativas terapêuticas disponíveis no SUS. Ressalta-se que as evidências científicas recomendam abordagem individualizada e que o tratamento cirúrgico deve ser reservado para situações refratárias às medidas conservadoras. A nota conclui que o procedimento possui caráter eletivo, inexistindo elementos técnicos que caracterizem urgência ou emergência médica, embora o paciente aguarde tratamento desde 2021, período que ultrapassa significativamente o prazo considerado adequado para a realização da cirurgia.