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Submissões Recentes

Item
NT 2026.0010139 FreeStyle - NATJUS TJMG
(2026-05-29) NATJUS TJMG
A nota técnica conclui que o sistema FreeStyle Libre® 2 Plus representa uma modalidade moderna de monitorização contínua da glicose, capaz de proporcionar maior comodidade, redução do número de punções capilares e possível melhora discreta do controle glicêmico e da qualidade de vida de pacientes com diabetes mellitus tipo 1. Contudo, o documento destaca que as evidências científicas atuais não demonstram superioridade clínica relevante em relação ao monitoramento convencional por glicosímetro capilar disponibilizado pelo SUS, especialmente quanto à redução de complicações graves, mortalidade ou lesões de órgãos-alvo a longo prazo. Ressalta-se que não foram apresentados elementos técnicos indicando episódios graves ou recorrentes de hipoglicemia, hiperglicemia severa ou falha concreta dos métodos fornecidos pela rede pública, inexistindo comprovação de imprescindibilidade do dispositivo no caso concreto. A nota enfatiza, ainda, que o FreeStyle Libre® não foi incorporado ao SUS pela CONITEC em razão do elevado impacto orçamentário e das incertezas quanto à custo-efetividade e benefícios clínicos duradouros, concluindo que o automonitoramento glicêmico pode ser adequadamente realizado pelos meios convencionais já ofertados pelo sistema público de saúde.
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NT 2026.0009468 D Crohn Infliximabe (REMICADE) - NATJUS TJMG
(2026-06-01) NATJUS TJMG
A nota técnica conclui que a doença de Crohn é enfermidade inflamatória intestinal crônica, imunomediada e de evolução variável, cujo tratamento deve ser individualizado conforme a gravidade, localização da doença e resposta terapêutica. O documento destaca que o infliximabe constitui terapia biológica anti-TNF eficaz, segura e respaldada por evidências robustas e diretrizes nacionais e internacionais para casos moderados a graves refratários a corticosteroides e imunossupressores, estando incorporado tanto ao SUS quanto ao rol da saúde suplementar. Ressalta-se que o medicamento deve ser administrado exclusivamente por infusão intravenosa em ambiente hospitalar ou ambulatorial especializado e que existem biossimilares aprovados pela ANVISA com equivalência terapêutica reconhecida em relação ao medicamento de referência Remicade®. Contudo, no caso concreto, a paciente apresentou reação alérgica importante após utilização de biossimilar diverso, mantendo boa tolerabilidade com o medicamento original, razão pela qual foi recomendada a continuidade das infusões com o mesmo fabricante, visando reduzir o risco de novos eventos adversos. A nota também esclarece que o quadro não configura situação atual de urgência ou emergência médica, embora a doença demande acompanhamento contínuo e terapêutica especializada.
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NT 2026.0009445 Semaglutida - NATJUS TJMG
(2026-05-29) NATJUS TJMG
A nota técnica conclui que a obesidade é doença crônica, multifatorial e recidivante, cujo tratamento exige abordagem multidisciplinar contínua, envolvendo mudanças permanentes de estilo de vida, acompanhamento nutricional, atividade física, suporte psicológico e, quando indicado, terapias farmacológicas adjuvantes. Embora a semaglutida (Wegovy®) possua aprovação da ANVISA para tratamento da obesidade e apresente eficácia na perda ponderal e melhora de fatores cardiometabólicos, o documento destaca que o medicamento não foi incorporado ao SUS pela CONITEC, em razão do elevado impacto orçamentário, das incertezas quanto ao uso prolongado e da necessidade de integração com outras estratégias terapêuticas. Ressalta-se, ainda, que não há comprovação de imprescindibilidade da terapêutica específica no caso concreto, especialmente diante da ausência de demonstração de adesão efetiva e longitudinal às medidas não farmacológicas basilares. A nota enfatiza que o tratamento farmacológico possui caráter adjuvante, não curativo, depende de reavaliações periódicas e não afasta o risco de reganho de peso após eventual suspensão da medicação.
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NT 2026.0009293 UCE Omalizumabe - NATJUS TJMG
(2026-05-11) NATJUS TJMG
A nota técnica conclui que o paciente apresenta urticária crônica espontânea grave, com episódios recorrentes de angioedema e dispneia, comprometimento escolar e falha terapêutica ao tratamento convencional com anti-histamínicos em doses elevadas, além de intolerância à ciclosporina em razão de neutropenia. O documento destaca que o omalizumabe é a única opção terapêutica de terceira linha aprovada pela ANVISA para urticária crônica espontânea em pacientes acima de 12 anos, sendo considerado eficaz e seguro para controle sintomático da doença e prevenção de angioedema, conforme diretrizes e consensos internacionais. Ressalta-se, contudo, que embora o medicamento já esteja incorporado ao SUS para asma alérgica grave, ainda não foi incorporado especificamente para urticária crônica espontânea, apesar de estudos apontarem custo-efetividade em determinados sistemas de saúde. A nota conclui que, no caso concreto, o uso do omalizumabe mostra-se clinicamente indicado diante da refratariedade terapêutica e do risco relevante associado ao quadro do paciente.
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NT 2024.0005559 HPB, HAS, Depressão Vemon, mirtazapina, venlafaxina e dieta Nutren - NATJUS TJMG
(2026-05-29) NATJUS TJMG
O documento reconhece a gravidade e a cumplicidade das comorbidades do paciente idoso (87 anos). No entanto, sinaliza impasses para a concessão judicial/administrativa baseada nos seguintes critérios : - Falta de comprovação de imprescindibilidade detalhada dos antidepressivos (Venlafaxina e Mirtazapina) e do insumo urológico (Vesomni) em relação às alternativas terapêuticas já incorporadas e distribuídas gratuitamente pelo SUS (como Doxazosina, Finasterida, Sertralina, Fluoxetina, etc.) - Inexistência de dever de fornecimento de suplementação industrializada (Nutren Protein), visto que a alternativa artesanal possui a mesma eficácia nutricional comprovada e eficácia de absorção, sem contraindicações descritas no caso.