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Submissões Recentes

Item
NT 2025.0009052 Osteoporose Teriparatida - NATJUS TJMG
(2026-12-16) NATJUS TJMG
O tratamento requerido é eletivo, cr ô nico, ambulatorial, sem caracter de urg ê nci a e emerg ê ncia, indicado em casos de intoler â ncia ou refratariedade ao uso de bifosfonatos e de ocorr ê ncia de fraturas, ou de piora/n ã o melhora da densitometrias mesmo com uso bifosfonato. Vale ressaltar que, a despeito da baixa idade da paciente, a doen ç a é grave e se enquadra nos crit é rios de refratariedade/falha da terap ê utica ao alendronato e o romosozumabe n ã o est á indicado nesta idade.
Item
2026.0009193 Apixabana - NATJUS TJMG
(2026-01-09) NATJUS TJMG
O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha específica do anticoagulante oral per se As diretrizes atuais reconhecem a não inferioridad e e nem superioridade dos novos anticoagulantes orais em relação a varfarina, e deixam a cargo do médico prescritor a opção pelo tratamento tradicional ou o uso dos novos agentes anticoagulantes. Mais estud os são nece ssários para que se estabeleçam os perfis de pacientes realmente mais favoráveis ao uso dos NACO’s, levando se em conta a relação de custo/efetividade , principalmente considerando a alta demanda judicial para fornecimento / custeio público dos NACO’s, e pelo fato de que a anticoagulação ora l está indicada para fração expressiva de pacientes em diversas situações clínicas. Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.
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NT 2025.0009042 Pós emagrecimento Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
(2025-12-10) NATJUS TJMG
O tratamento requerido, segundo a literatura, n ã o tem caracter de emerg ê ncia ou urg ê ncia, é considerado eletivo, est é tico, sem indica çã o cl í nica exclusiva para prote çã o à sa ú de. N ã o é imprescind í vel e caso n ã o ocorra, n ã o resultar á em dano/sequela a paciente. N ã o é crit é rio de cura para les õ es de pele como dermatites. T ã o pouco é crit é rio de tratamento de dist ú rbio de comportamento, j á que a pr ó pria obesidade é relacionada a dist ú rbios comportamentais. A cirurgia pl á stica abdominal, tem como finalidade a corre çã o das altera çõ es da parede abdominal, desde as que afetam a cobertura tegumentar (pele e tecido celular frouxo subcut â neo) at é as que afetam a estrutura m ú sculo aponeur ó tica, visando atingir os padr õ es compat í veis com o que se considera " para o contorno corporal Em pacientes bari á tricos /p ó s tratamento clinico da obesidade a dermolipectomia abdominal é a â ncora das cirurgias. Tem cobertura obrigat ó ria pelos planos de sa ú de nos casos de abdome em avental decorrente de grande perda ponderal pelo tratamento da obesidade como no caso, associado a uma ou mais das complica çõ es de: candid í ase de repeti çã o infec çõ es bacterianas devido à s escoria çõ es pelo atrito, odor, h é rnias Considera se abdome em avental ou pendular aquele abdome que apresenta ac ú mulo de gordura no abdome inferior e ao redor do umbigo, podendo a pele dobrar se sobre o p ú bis devido ao excesso de peso. O s benef í cios obtidos para a sa ú de da paciente com a emagrecimento foram alcan ç ados de modo efetivo e expressivo com a perda de maci ç a de peso e a cirurgia requerida est á indicada, sendo de cobertura obrigat ó ria pelos planos de sa ú de nesta situa çã o.
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NT 2025.0009050 Ca renal Pazopanibe Gestao - NATJUS TJMG
(2025-12-11) NATJUS TJMG
Vale ressaltar que estudos demonstram sobrevida livre de progress ã o de 8,4 meses com pazopanibe (IC 95%, 8,3 a 10,9) e 9,5 meses com sunitinibe (IC 95%, 8,3 a 11,1) HR 1,05; IC 95%, 0,90 a 1,22). Resposta parcial foi observada em 31% dos pacientes do grupo do pazopanibe e em 24% dos pacientes no grupo sunitinibe. Resposta completa em um paciente do grupo do pazopanibe e em tr ê s pacientes no grupo do sunitinibe. A TR foi mais alta com o tratamento com o pazopanibe em compara çã o ao tratamento com o sunitinibe ( versus 25%), por é m s em signific â ncia estat í stica p = A mediana de SG foi de 28,4 meses no grupo pazopanibe (IC 95%, 26,2 a 35,6) e 29,3 meses no grupo sunitinibe (IC 95%, 25,3 a 32,5). Os dados demonstraram que sunitinibe e pazopanibe apresentaram maior TR em com para çã o com o bevacizumabe em adi çã o à IFN α e sugerem uma superioridade do pazopanibe em rela çã o ao sunitinibe, quanto à esse desfecho. Tamb é m demonstraram aus ê ncia de diferen ç as estatisticamente significantes para SLP e eventos adversos graves, entre todos os tratamentos avaliados sunitinibe, pazopanibe, axitinibe, bevacizumabe, interleucina, tivozanibe, sorafenibe e temsirolimus). Em novembro de 2020, a ESMO atualizou seu algoritmo incluindo a associaassociação de cabozantinibe e nivolumabe no tratamento de primeira linha tambtambém para todos os grupos de risco, conforme resultados do por existir demonstra çã o de aumento de SG e SLP quando comparado a sunitinibe (N í vel de evidencia 1 e grau de recomenda çã o A). TambTambém considera o uso de nivolumabe e ipilimuma be no tratamento de primeira linha para pacientes do grupo de risco intermediintermediário/alto N í vel de evidencia 1 e grau de recomenda çã o A), sendo o uso de sunitinibe ou pazopanibe é considerado alternativa posspossível em todos os grupos de risco quando nnão é posspossível ou hhá contraindicacontraindicação a opopções anteriores de primeira linha N í vel de evidencia 1 e grau de recomenda çã o A JJá nas diretrizes da SBOC, para pacientes com doendoença avanavançada, mas com risco baixo, a monoterapia pode ser considerada com os m edicamentos pazopanibe ou sunitinibe (N í vel de evidencia 1 e grau de recomenda çã o A), assim como vigilvigilância ativa nos casos assintomassintomáticos e baixo volume de doendoença (N í vel de evidencia 2 e grau de recomenda çã o B). Assim, n ã o h á solicita çã o de procedimento diverso, n ã o contemplado pelo SUS, que requeira avalia çã o de imprescindibilidade, substitui çã o ou n ã o pelo NATJUS entretanto h á necessidade de melhor articula çã o de fluxos, compet ê ncia esta, do CACON de vinculo do referido paciente.
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NT 2025.0009142 D Crohn Ustequinumabe (stelara) - NATJUS TJMG
(2025-12-19) NATJUS TJMG
No caso em tela, seu uso est á indicado j á que o paciente apresenta os pre requisitos da forma da DC grave, com intoler â ncia, resposta inadequada/perda de resposta à terapia convencional e ao anti TNF alfa e existem evid ê ncias de moderada/alta qualidade sugerem sua efic á cia na indu çã o da remiss ã o cl í nica e melhora cl í nica em pacientes com DC moderada a grave, sem um risco aumentado de eventos adversos (evid ê ncia de alta certeza) ou eventos adversos graves (evid ê ncia de certeza mode rada) em rela çã o ao placebo. Desta forma, n ã o existe solicita çã o de procedimento diverso, n ã o contemplado pelo SUS, que requeira avalia çã o de indica çã o, imprescindibilidade, substitui çã o ou n ã o pelo NATJUS, mas necessidade melhor do SUS e seus componentes especializados e estrat é gicos ou seja Estado e Federa çã o, para fornecimento com prioridade da medica çã o pleiteada. O fornecimento é gratuito, mas exige laudo m é dico detalhado, exames e aprova çã o da Secretaria de Sa ú de.