Boletim de Jurisprudência

URI Permanente para esta coleção

O Boletim de Jurisprudência foi instituído pela Portaria 42/2010, da 2ª Vice-Presidência, e implantado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), por meio da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (DIRGED)/Gerência de Jurisprudência, Biblioteca e Publicações Técnicas (GEJUR), visando proporcionar aos magistrados, servidores e demais profissionais do Direito mais um serviço de informação técnico-jurídica.

Objetivo

O objetivo é garantir o acesso confiável e eficaz a decisões selecionadas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dos Tribunais Superiores, de modo a difundir o pensamento jurídico dessas instituições e oferecer subsídios que auxiliem os usuários em suas atividades profissionais.

Elaboração

Para a elaboração do Boletim, analistas da GEJUR/Coordenação de Jurisprudência e Publicações Técnicas (COJUR) acompanham as decisões do TJMG, os julgamentos mais relevantes do Órgão Especial, considerando aspectos diversos, como inovação do posicionamento adotado pelo Tribunal, abrangência e repercussão social, utilidade para os julgamentos dos Juízes de 1ª Instância, dentre outros. Selecionados os julgados, a veiculação do Boletim irá ocorrer após a assinatura dos respectivos acórdãos.

Quanto aos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo recursos repetitivos e de repercussão geral, bem como súmulas desses Tribunais, a seleção é feita considerando as possibilidades de reflexo na atuação do Judiciário Mineiro. As notas são feitas a partir da consulta ao “Informativo” oficial do STF ou STJ, sendo citada a respectiva fonte.

Periodicidade

O Boletim de Jurisprudência tem caráter informativo e periodicidade quinzenal, com possibilidade de veiculação de edições extraordinárias, ressalvado o período de recesso coletivo do Poder Judiciário.

Recebimento por e-mail

Para receber o Boletim de Jurisprudência, envie e-mail para cadastro-bje@lista.tjmg.jus.br, e o sistema remeterá uma mensagem de confirmação.

Cancelamento do serviço

Ao enviar e-mail para cancelamento-bje@lista.tjmg.jus.br, o cadastramento será automaticamente cancelado.

O que é Anti-spam? Como devo configurá-lo?

O Anti-spam é uma ferramenta utilizada pelos provedores de acesso e programas de e-mail para evitar a disseminação de mensagens indesejadas e malwares. Para receber, sem problemas, o Boletim de Jurisprudência encaminhado pelo TJMG, o usuário deve cadastrar o domínio do TJMG (tjmg.jus.br) no Anti-spam do seu provedor de e-mail.

Contato

Em caso de sugestões relacionadas ao Boletim de Jurisprudência ou de dúvida sobre o sistema de recebimento por e-mail, envie mensagem para cojur@tjmg.jus.br.

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