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- ItemNT 2026.0010128 - Estereoeletroencefalografia na epilepsia grave - NATJUS(2026-07-06) NATJUS TJMGConsiderando o caso concreto do presente auto, trata-se de paciente de 25 anos, com epilepsia focal cursando com crises frequentes, resistente ao emprego de várias medicações e com discordância entre o Vídeo-EEG e a ressonância magnética para definição da zona epileptogênica; Considerando que o estudo invasivo estereoeletroencefalografia (SEEG) está indicado à melhor elucidação diagnóstica e manejo do quadro clínico apresentado pela paciente; Considerando haver evidências científicas que demonstram a efetividade e segurança da ressecção cirúrgica guiada por SEEG na obtenção da ausência de crises no tratamento da epilepsia focal farmacorresistente e esta ser a recomendação da agência NICE; Este NATJUS, considera justificado o pleito do presente auto.
- ItemNT 2025.0008184 - Quetiapina - Topiramato - Sertralina - Tiamina para tratamento de transtornos mentais - NATJUS TJMG(2026-07-08) NATJUS TJMGEmbora todos os medicamentos prescritos para o paciente em questão possuirem registro na ANVISA, os medicamentos Quetiapina 100mg, Topiramato 50mg, Sertralina 50mg e Tiamina 300mg não apresentam indicação descrita em bula para o tratamento de transtornos mentais e comportamentais causados pelo uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas. Assim, sua indicação, nesse caso, configura uso off-label. O usooff-label de um medicamento significa que ele ainda não foi autorizado por uma agência reguladora, para o tratamento de determinada patologia. Entretanto, isso não implica que seja incorreto, mas que a ANVISA não o reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado na ANVISA são deresponsabilidade do médico assistente..
- Item2025.0008014 Alfa-Manosidose - NATJUS TJMG(2026-07-08) NATJUS TJMGTrata-se de doença rara quando não possível realizar grandes ensaios clínicos e obter evidências robustas. De acordo com a literatura a mediação está bem indicada no caso em tela. O tratamento precoce é cada vez mais importante, visto que os efeitos da velmanase alfa são mais acentuados em crianças do que em adultos.
- Item2026.0010005 dermatite atópica - NATJUS TJMG(2026-07-08) NATJUS TJMGO uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. A terapia com dupilumabe foi incorporada ao SUS para o tratamento de crianças de 6 meses a menores de 12 anos de idade com diagnóstico de DA grave que apresentam falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina ou metotrexato e que possuem indicação à terapia sistêmica. No caso em tela, segundo relatório médico, algumas terapias descritas foram utilizadas sem sucesso. Nota Técnica no 10005/2026 NATJUS – TJMG O caso em tela está contemplado no PCDT para o tratamento de dermatite atópica.
- ItemNT 2024.0006952 - Camzyos (Mavacanteno) II - NATJUS TJMG(2026-07-09) NATJUS TJMGConsiderando o caso concreto do presente auto, trata-se de paciente de 57 anos, portador de cardiomiopatia hipertrófica septal assimétrica obstrutiva e sintomática em Classe funcional IV da NYHA, já encaminhado para avaliação quanto à indicação de cirurgia cardíaca, sem constar em relatório qual foi o tratamento medicamentoso já instituído e seus resultados, assim como não constam o resultado de exames complementares; Considerando que o medicamento solicitado possui registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) 2 e não está indicado em bula para o manejo do quadro clínico apresentado, Classe funcional IV da NYHA, conforme relato médico; Considerando que não existem evidências científicas que sustentem a indicação do tratamento proposto para o quadro clínico descrito com eficácia e segurança aceitáveis; Considerando que os estudos existentes ainda carecem de evidências mais robustas quanto à redução da mortalidade de pacientes com cardiomiopatia hipertrófica obstrutiva e que trata-se de medicamento de alto custo ainda não avaliado pela CONITEC; Este NATJUS considera a presente demanda não justificada.