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    NT 2025.0007573 Home care - NATJUS TJMG
    (2025-05-30) NATJUS TJMG
    Considerando o caráter crônico progressivo da morbidade apresentada pelo paciente, a evolução com dependência do auxílio de terceiros para as atividades básicas da vida diária, o paciente tem indicação de acompanhamento e auxílio / realização de cuidados básicos diários de um cuidador treinado. Os cuidados básicos da vida diária em período integral necessários ao paciente não exigem a presença e execução por profissionais da saúde, mais especificamente profissional técnico em enfermagem. O acompanhamento diário e todos os cuidados necessários ao paciente são atribuições compatíveis com a figura do cuidador treinado, que é aquele familiar ou não, que desenvolve os cuidados no âmbito familiar com o suporte de uma equipe multidisciplinar de atenção domiciliar. A assistência multidisciplinar domiciliar intermitente é modalidade assistencial indicada para pacientes com significativa limitação funcional e da mobilidade. A definição das especialidades envolvidas (medicina, fisioterapia fonoaudiologia, entre outras) e da frequência assistencial de cada uma delas deve ser definida individualmente através do (PAD), refletindo em melhora da qualidade de vida para o paciente e sua família. A modalidade de assistência domiciliar multidisciplinar oferta ao paciente crônico restrito ao leito ou que apresente grave limitação da mobilidade, condições seguras para garantir a humanização da assistência ao paciente e familiares e a melhor qualidade de vida possível ao paciente em seu domicílio, evitando as internações hospitalares prolongadas e as hospitalizações repetidas. O plano de atenção / assistência individual domiciliar deve ser elaborado e atualizado periodicamente de acordo com as escalas de avaliação, a fim de avaliar a evolução do paciente e estabelecer os ajustes necessários a cada momento clínico, identificando quando for o caso, a necessidade de mudança na modalidade da assistência Home Care, podendo ocorrer alterações temporárias com indicação de internação domiciliar ou hospitalar.
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    NT 2025.0007769 APLV Neocate - NATJUS TJMG
    (2025-05-28) NATJUS TJMG
    O manejo da alergia alimentar é empírico pelas evidências limitadas e controvérsias em muitas áreas de sua fisiopatologia. A conduta baseia-se em três pontos fundamentais: exclusão da(s) proteína(s) alergênica(s) da dieta; prescrição de dieta substitutiva que proporcione todos os nutrientes necessários em crianças até 6 meses; prescrição de alimentação complementar até 24 meses de vida. A dieta de exclusão da(s) proteína(s) dos alimentos é fundamental. As fórmulas nutricionais recomendadas são à base de: soja, proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e de aminoácidos. Fórmulas nutricionais à base de soja (FS) não são recomendadas para crianças menores de 6 meses devido aos riscos de efeitos adversos, sendo indicadas como primeira opção somente para crianças de 24 meses com APLV mediadas por IgE. O SUS incorporou em 2018 as fórmulas nutricionais à FS, FEH com ou sem lactose e FAA (Neocate e AlphaPro) para crianças de 0 a 24 meses com APLV, sem entretanto vincular uma marca. No SUS está fórmula FS está indicada até ocorrer melhora completa dos sinais e sintomas e negativação de marcadores ou quando a criança completar 2 anos de idade. Entretanto o guia alimentar das carnaças do próprio Ministério da Saúde demonstra que a partir de 12 meses de vida, o uso destas fórmulas é opcional, não constituindo condição essencial para o manejo da alimentação dessas crianças. É importante frisar que ao contrário do relatório enviado a AlphaPro como a Neocate são fórmulas a base de aminoácidos e não extensivamente hidrolisadas, apresentando a mesma indicação na ALPV, podendo serem usadas indistintamente. Vale ressaltar que o caso em tela não se trata de solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de indicação, imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade de melhor gestão de fluxos, competência do gestor de saúde local/estadual. Importante ressaltar que as Secretarias Estaduais da Saúde são responsáveis pelo Componente Medicamentoso de Dispensação Excepcional, bloco de financiamento baseados em PCDT, constam fórmulas hipoalergênicas, descritas no PCDT de APLV e assumidas conforme o Pacto pela Vida entre gestores do SUS.Trata-se de compromisso público de dar ênfase às necessidades de saúde da população e pontuando que o fornecimento de dieta alimentar especial se insere no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, marco do papel do Estado em assumir a responsabilidade do financiar estas fórmulas. Após a implementação do PAD, fica a cargo do município, a organização de protocolos específicos para a dispensação, distribuição e liberação das fórmulas alimentares especiais às crianças.
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    NT 2025.0007704 Axi-cel - Linfoma não Hodgkin - NATJUS TJMG
    (2025-05-29) NATJUS TJMG
    O estudo avaliou se a terapia com Yescarta® (axicabtagene ciloleucel) melhoraria o resultado clínico em comparação com a terapia padrão de segunda linha em pacientes com linfoma difuso de grandes células B (LDGCB) recidivado precoce (< 12 meses) / refratário. O desfecho primário do estudo Zuma-7 foi a sobrevida livre de eventos, Uma análise interina, a sobrevida global estimada em 2 anos foi de 61% no Nota Técnica Nº: 7704/2025 NATJUS-TJMG 16/20 grupo axi-cel e 52% no grupo de tratamento padrão. A diferença na sobrevida global entre os dois grupos não atingiu significância estatística.2 Eventos adversos de grau 3 ou superior ocorreram em 91% dos pacientes que receberam axi-cel e em 83% daqueles que receberam tratamento padrão. Entre os pacientes que receberam axi-cel, a síndrome de liberação de citocinas de grau 3 ou superior ocorreu em 6% e eventos neurológicos de grau 3 ou superior em 21%. Não houve óbitos relacionados à síndrome de liberação de citocinas ou eventos neurológicos. Critério importante para seleção de pacientes candidatos à terapia CAR-T, é que o paciente deve apresentar capacidade de tolerar a terapia de condicionamento antes da infusão das células CAR-T. A melhor resposta possível e o prognóstico devem prever um ganho real com expectativa de vida de qualidade suficiente para que o tratamento oncológico proposto se justifique (custo/efetividade/benefício). O medicamento requerido apresenta altíssimo custo e seu impacto orçamentário, mesmo em uma decisão isolada, é considerável. Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.
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    NT 2025.0007630 Cama hospitalar + colchão pneumático - NATJUS TJMG
    (2025-05-30) NATJUS TJMG
    As síndromes demenciais e as sequelas neuromotoras secundárias ao acidente vascular cerebral são umas das principais causas de incapacidade funcional em idosos. O uso de dispositivos (camas hospitalares e colchões especiais) para pacientes com significativa limitação funcional e restrição ao leito é amplamente respaldado por evidências científicas e recomendações de boas práticas clínicas. Estudos clínicos mostram que camas hospitalares com ajuste de posição (como elevação da cabeceira e do apoio de pernas) ajudam a redistribuir a pressão corporal e a prevenir úlceras por pressão. Sistemas com colchões de alívio de pressão (como colchões de ar alternado) são significativamente mais eficazes na redução de incidência de lesões por pressão (LPP), especialmente em pacientes acamados crônicos.1 Camas hospitalares ajustáveis facilitam a higienização, mudanças de posturas e a transferência do paciente, reduzindo risco de acidentes e lesão para cuidadores e aumentando a segurança do paciente. O ajuste de altura minimiza o risco de quedas durante transferências, e barras laterais oferecem contenção sem necessidade de contenções físicas. A elevação da cabeceira da cama (30–45 graus) é recomendada para prevenir aspiração em pacientes com disfagia ou sonda nasogástrica; melhorar a mecânica ventilatória, reduzindo o risco de complicações pulmonares como pneumonia por aspiração e pneumonia associada à ventilação ou hipoventilação. O controle dos posicionamentos e as alternâncias posturais favorecem o conforto do paciente, especialmente em situações de restrição de mobilidade, contraturas ou espasticidade. A imobilidade prolongada pode causar encurtamentos musculares e contraturas. Os dispositivos com capacidade de ajustes posturais, permitem uma maior qualidade de vida para os pacientes. Considerando as informações apresentadas, a indicação do uso da cama hospitalar e colchão pneumático, estão em conformidade com as diretrizes técnicas para o gerenciamento de pacientes acamados de longa data.
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    NT 2025.0007796 FreeStyle Libre - NATJUS TJMG
    (2025-05-30) NATJUS TJMG
    Considerando as informações apresentadas, não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do sistema FreeStyle Libre2® em substituição ao monitoramento glicêmico capilar, regularmente disponível na rede pública – SUS. O paciente e seus familiares têm indicação de assistência multidisciplinar com educação para o manejo do diabetes mellitus, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo. Faz-se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.