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    NT 2025.0008905 Metilfenidato - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - NATJUS TJMG
    (2026-07-21) NATJUS TJMG
    Adolescente de 13 anos, do sexo masculino, com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (CID F90.1) e grave comprometimento na aprendizagem, com falha terapêutica prévia ao uso de ritalina e ritalina LA associadas a medidas não medicamentosas. A demanda pleiteia o fornecimento do medicamento FoQ XR 18mg (cloridrato de metilfenidato), negado pela Secretaria Municipal de Saúde por não constar na lista RENAME. A análise técnica conclui que o medicamento pleiteado corresponde à mesma droga e princípio ativo já testados sem sucesso (metilfenidato), não havendo registro de tentativa ou falha terapêutica com as alternativas de segunda linha disponíveis no SUS (antidepressivos tricíclicos, ISRS e antipsicóticos), nem elementos que demonstrem a imprescindibilidade específica da apresentação FoQ XR frente à medicina baseada em evidências, indicando o indeferimento da tecnologia requerida.
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    NT 2025.0008307 Reconstrução Mamária com Próteses de Silicone - Deformidade Mamária Pós-Cirurgia Bariátrica - NATJUS TJMG
    (2026-07-22) NATJUS TJMG
    Paciente de 47 anos, do sexo feminino, submetida a cirurgia bariátrica (gastrectomia vertical) há 1 ano e 3 meses, com perda ponderal expressiva e estabilização do peso, evoluindo com excesso de pele, deformidade mamária bilateral e dermatite de sulcos. A demanda pleiteia procedimento reparatório de reconstrução mamária com inclusão de próteses de silicone, indeferido pela junta médica pericial da operadora. A análise técnica conclui tratar-se de procedimento de natureza eletiva e estética, sem caráter de urgência ou emergência, cuja imprescindibilidade não foi demonstrada frente aos critérios de incapacidade funcional, desequilíbrio postural ou infecções cutâneas de repetição adotados para indicação de cirurgia reparadora pós-bariátrica, indicando o indeferimento da tecnologia requerida.
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    NT 2026.0010445 Vídeo-Eletroencefalograma 72h - Epilepsia (Síndrome de Lennox-Gastaut) - NATJUS TJMG
    (2026-07-22) NATJUS TJMG
    Criança de 10 anos, do sexo masculino, com epilepsia de etiologia genética (CID G40.0), diagnosticada com síndrome de Lennox-Gastaut, apresentando crises epilépticas diárias refratárias a múltiplos fármacos anticrise previamente utilizados. A demanda pleiteia o exame Vídeo-Eletroencefalograma (VEEG) de 72h, negado pelo município por ausência de prestador na rede, apesar de o procedimento constar na tabela SIGTAP do SUS. A análise técnica conclui não haver caracterização de urgência médica conforme critério do CFM, tratando-se de questão de gestão e regulação em saúde pública, sem elementos que indiquem posição do paciente em fila de espera, muito embora reconheça riscos relevantes decorrentes de eventual demora no acesso ao exame.
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    NT 2025.0008958 Vincristina + Actinomicina - Nefroblastomatose - NATJUS TJMG
    (2026-07-21) NATJUS TJMG
    Criança de 3 anos, do sexo feminino, com lesões renais bilaterais pré-malignas (nefroblastomatose, CID C64). A demanda pleiteia o fornecimento dos medicamentos vincristina e actinomicina, sendo a vincristina já autorizada e a actinomicina indeferida pela operadora sem justificativa registrada. A análise técnica conclui haver evidências científicas favoráveis quanto à eficácia, efetividade, segurança e custo-efetividade do esquema terapêutico proposto, com a vincristina possuindo registro ativo na ANVISA e a actinomicina constando na lista de medicamentos passíveis de importação excepcional sem regularização nacional, indicando o deferimento da tecnologia requerida.
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    NT 2026.0010487 Anlodipino, besilato + Benazepril, cloridrato - Hipertensão Arterial Sistêmica - NATJUS TJMG
    (2026-07-20) NATJUS TJMG
    Paciente do sexo feminino, 64 anos, com hipertensão arterial sistêmica (CID I10). A demanda pleiteia o fornecimento de Press Plus® (besilato de anlodipino 5 mg associado a cloridrato de benazepril 10 mg), em substituição às alternativas disponíveis na rede pública. A análise técnica conclui que a combinação fixa não é incorporada ao SUS, conforme Relatório de Recomendação nº 822 da CONITEC e Portaria SECTICS/MS nº 31/2023, e que não há elementos que demonstrem imprescindibilidade do fármaco pleiteado frente às alternativas terapêuticas equivalentes já disponibilizadas pelo componente básico de assistência farmacêutica (besilato de anlodipino isolado e maleato de enalapril), indicando o indeferimento da tecnologia requerida.