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Submissões Recentes
- ItemNT 2026.0009906 somatropina – NATJUS TJMG(2026-05-26) NATJUS TJMGA medicação está disponível no SUS para Hipopituitarismo e na Síndrome de Turner, no caso em tela trata-se de baixa estatura idiopática (BEI). A medicação não está disponível no SUS para o uso na Baixa Estatura PIG sem catch-up (BE PIG) e/ou baixa estatura idiopática (BEI).O uso de GH no caso tem tela poderia trazer ganhos (caso traga algum ganho) em relação ao não tratamento uma vez que a reposta depende de vários fatores (fatores genéticos, ambientais) mas não existem evidências convincentes na literatura para indicar o uso da medicação no caso em tela.O tratamento não é isento de riscos.
- ItemNT 2024.0006261 recidiva Timpanomatoidectomia - NATJUS TJMG(2026-05-26) NATJUS TJMGO tratamento de escolha da Otite Média Crônica Simples é a timpanoplastia ou dependendo do caso a timpanoplastia associada a uma mastoidectomia. No caso da Otite Média Crônica Supurada Colesteatomatosa, a timpanoplastia com mastoidectomia é a mais utilizada. Os dois procedimentos cirúrgicos são ofertados pelo SUS. O código 04.04.01.021-0 – (mastoidectomia radical) consiste no procedimento cirúrgico da retirada da parede posterior do conduto auditivo externo, combinada com retirada do tímpano, martelo, bigorna e mucosa de orelha média e oclusão da tuba auditiva, mantendo o estribo, visando a remoção do tecido doente no ouvido, normalmente uma inflamação crônica ou um colesteatoma, através da abertura das células aéreas da mastoide fazendo com que o ouvido e a mastoide se tornem uma só cavidade. Já o código 04.04.01.035-0 – (timpanoplastia uni / bilateral) consiste no procedimento cirúrgico realizado para reconstrução do tímpano que tenha sofrido perfuração, utilizando enxerto e para reconstrução da cadeia ossicular, uni ou bilateralmente, utilizando qualquer técnica.Considerando que foi indicado por médico especialista um procedimento cirúrgico que está disponível no SUS, o presente caso é questão estritamente relacionada à gestão em saúde pública. Não há registros que indiquem que o paciente se encontre aguardando em fila para tratamento no SUS. A priorização do caso concreto em relação aos demais pacientes, cabe à central de regulação, considerando as peculiaridades de cada caso. Até o momento, a condição de saúde descrita para o paciente (otitemedia crônica recidivada), não caracteriza situação de urgência médica, conforme definição em resolução do Conselho Federal de Medicina. Porém, a condição descrita para o paciente indicou a instituição de conduta terapêutica cirúrgica eletiva especializada. Apesar da relativa estabilidade clínica descrita no relatório apresentado, a espera em fila de regulação para atendimento do SUS sem previsão ou definição de uma data para instituição do tratamento proposto pode expor o paciente arisco de complicações, como perda auditiva, mastoidite, paralisia facial, labirintite ou mesmo meningite ou abscesso cerebral.
- ItemNT 2026.0009914 somatropina - NATJUS TJMG(2026-05-26) NATJUS TJMGTratamento da condição de baixa estatura idiopática PIG. A medicação está disponível no SUS para Hipopituitarismo e na Síndrome de Turner, no caso em tela trata-se de Baixa Estatura PIG sem catch-up (BE PIG). A medicação não está disponível no SUS para o uso na Baixa Estatura PIG sem catch-up (BE PIG) e/ou baixa estatura idiopática (BEI). O uso de GH no caso tem tela poderia trazer ganhos (caso traga algum ganho) em relação ao não tratamento uma vez que a repostadepende de vários fatores (fatores genéticos, ambientais), mas não existem evidências convincentes na literatura para indicar o uso da medicação no caso em tela. O tratamento não é isento de riscos.
- ItemNT 2025.0007059 dermatite atópica - NATJUS TJMG(2026-06-27) NATJUS TJMGO uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. A terapia com dupilumabe foi incorporada ao SUS para o tratamento de crianças de 6 meses a menores de 11 anos de idade com diagnóstico de DA grave que apresentam falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina ou metotrexato e que possuem indicação à terapia sistêmica. No caso em tela, segundo relatório médico, algumas terapias descritas foram utilizadas sem sucesso. O caso em tela não está contemplado no PCDT para o tratamento de dermatite atópica, para avaliar a excepcionalidade do caso, e necessidade de fornecimento da medicação, é necessário perícia médica a critério do juízo.
- ItemNT 2025.0008044 – rifaximina - NATJUS TJMG(2026-05-26) NATJUS TJMGConsiderando o caso concreto do presente auto, trata-se de paciente de 77 anos, portadora de cirrose hepática descompensada, Child C e insuficiência hepática crônica, cursando com episódios de encefalopatia hepática recorrente Nota Técnica Nº: 8044/2025 DB NATJUS-TJMG e refratária ao tratamento com lactulose; Considerando que o medicamento solicitado possui registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e está indicado em bula para o manejo do quadro clínico apresentado, conforme relato médico; Considerando que existem evidências científicas confiáveis que sustentam a indicação do tratamento proposto para o quadro clínico descrito com eficácia e segurança aceitáveis; Considerando que a agência inglesa recomenda a rifaximina na prevenção de encefalopatia hepática, apesar deste medicamento não integrar nenhuma lista oficial de medicamentos, nem estar disponível para dispensação no SUS, nem tenha sido, até o momento, avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC; Este NATJUS considera a presente demanda como justificada.