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- ItemNT 2026.0010487 Anlodipino, besilato + Benazepril, cloridrato - Hipertensão Arterial Sistêmica - NATJUS TJMG(2026-07-20) NATJUS TJMGPaciente do sexo feminino, 64 anos, com hipertensão arterial sistêmica (CID I10). A demanda pleiteia o fornecimento de Press Plus® (besilato de anlodipino 5 mg associado a cloridrato de benazepril 10 mg), em substituição às alternativas disponíveis na rede pública. A análise técnica conclui que a combinação fixa não é incorporada ao SUS, conforme Relatório de Recomendação nº 822 da CONITEC e Portaria SECTICS/MS nº 31/2023, e que não há elementos que demonstrem imprescindibilidade do fármaco pleiteado frente às alternativas terapêuticas equivalentes já disponibilizadas pelo componente básico de assistência farmacêutica (besilato de anlodipino isolado e maleato de enalapril), indicando o indeferimento da tecnologia requerida.
- ItemNT 2026.0010473 Risperidona e Atomoxetina - Transtorno do Espectro do Autismo e TDAH - NATJUS TJMG(2026-07-18) NATJUS TJMGCriança de 9 anos com diagnóstico de Transtorno do Espectro do Autismo nível 1 e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade grave, padrão combinado, apresentando prejuízos na interação social, rigidez cognitiva, agitação psicomotora e episódios de desregulação emocional com autoagressividade. A demanda pleiteia risperidona e atomoxetina. A análise técnica conclui que a risperidona já está disponível no SUS e prevista no PCDT do TEA, enquanto a atomoxetina, embora aprovada pela ANVISA, não consta na RENAME e não está disponível no SUS, constituindo terapia de segunda linha e não de primeira linha no TDAH; conclui ainda que não foram apresentadas justificativas para o não uso das alternativas de primeira linha disponíveis no SUS (psicoestimulantes e antidepressivos tricíclicos), considerando a demanda não justificada quanto à atomoxetina pleiteada como primeira linha.
- ItemNT 2026.0010275 Quetiapina, Trazodona, Memantina e Escitalopram - Demência Não Especificada - NATJUS TJMG(2026-07-21) NATJUS TJMGPessoa idosa de 86 anos com diagnóstico de demência não especificada (CID F03), apresentando prejuízo cognitivo em múltiplos domínios, confusão mental, transtorno de comportamento, agressividade e insônia. A demanda pleiteia o fornecimento de quetiapina, trazodona, memantina e escitalopram. A análise técnica conclui que nenhum dos fármacos possui indicação em bula para o tratamento da demência não especificada, que a memantina está indicada apenas para doença de Alzheimer moderada a grave (diagnóstico não estabelecido no caso), que as demais prescrições configuram uso off-label sem evidências científicas confiáveis de eficácia e segurança para o quadro descrito, e que o Protocolo Clínico do Ministério da Saúde recomenda priorizar intervenções não medicamentosas para os sintomas comportamentais e psicológicos associados à demência, considerando a demanda não justificada.
- ItemNT 2026.0009353/10477 Suplemento Nutricional Enteral Polimérico Hiperproteico e Hipercalórico - Paralisia Cerebral e Epilepsia - NATJUS TJMG(2026-07-18) NATJUS TJMGPessoa adulta acamada desde a infância, com diagnóstico de paralisia cerebral e epilepsia, alimentada por sonda nasoenteral. A demanda pleiteia suplemento nutricional enteral polimérico hiperproteico e hipercalórico industrializado, além da manutenção do fornecimento de fraldas geriátricas e dos fármacos antiepilépticos já dispensados pelo SUS. A análise técnica conclui que a dieta artesanal apresenta efeito nutricional equivalente ao da fórmula industrializada, devendo ser a primeira escolha para uso domiciliar, que os fármacos antiepilépticos prescritos já estão disponíveis e dispensados pelo SUS, e que a dispensação de fraldas está prevista no Programa Farmácia Popular, não havendo elementos técnicos que demonstrem a imprescindibilidade da dieta industrializada específica requerida.
- ItemNT 2025.0007547 Ocrelizumabe - Esclerose Múltipla Primária Progressiva - NATJUS TJMG(2026-07-20) NATJUS TJMGPessoa adulta de 51 anos com diagnóstico de esclerose múltipla primária progressiva (CID G35). A demanda pleiteia o fornecimento de ocrelizumabe. A análise técnica conclui que o fármaco não está contemplado no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla do SUS e que a CONITEC deliberou, em 2019, pela não incorporação do medicamento para essa condição, embora consensos especializados nacionais e internacionais o considerem tratamento de escolha para o subtipo primariamente progressivo, ainda que com benefício descrito como modesto.