Notas Técnicas

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    NT 2025.0007428 Entresto - NATJUS TJMG
    (2025-06-23) NATJUS TJMG
    No caso concreto , a indicação do uso adicional complementar do Entresto® ( sacubitril valsartana 24/26 mg) para otimização do tratamento farmacológico está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais para o tratamento farmacológico da insuficiência cardíaca sintomática com fração de ejeção reduzida. O medicamento requerido (sacubitril/valsartana 24/26 mg) foi incorporado ao SUS para a finalidade terapêutica pretendida, portanto, t rata se de questão estritamente relacionada à gestão do SUS
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    NT 2025.0007840 Polissonografia + TLMS - NATJUS TJMG
    (2025-06-11) NATJUS TJMG
    No caso concreto , foi apresentado orçamento para realização dos exames em domicílio. No entanto, é recomendável que os exames (polissonografia do tipo 1 e TLMS) sejam realizados na sequência estabelecida pelas diretrizes e sob supervisão de um profissional da saúde. Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão po sta. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado procedimento / tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.
  • Item
    NT 2025.0007837 CPAP - NATJUS TJMG
    (2025-06-10) NATJUS TJMG
    Conforme a documentação apresentada trata se de paciente com diagnóstico de epilepsia, que vem apresentando queixa de sonolência diurna excessiva comprometendo as atividades da vida diária, roncos e apneias durante o sono presenciada por terceiros. Foi su bmetido à investigação através de exame de polissonografia compatível com síndrome da apneia / hipopneia obstrutiva do sono moderada (IAH = 27,2 em 29/05/2024). Consta que foi feita tentativa de perda de peso e mudança postural, porém, sem sucesso. Foi então indicado uso do CPAP automático com umidificador aquecido, rampa e máscara nasal de silicone Não foi apresentado o laudo do exame de polissonografia realizado. Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questã o posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.
  • Item
    2025.0007928 FPI - NATJUS TJMG
    (2025-06-24) NATJUS TJMG
    ✔ A relação custo-benefício, custo efetividade deve ser considerada, para que a indicação/uso do medicamento alcance de fato um be-nefício justificável, tendo em vista que é uma droga de alto custo, que não possui finalidade curativa, que exige monitoramento labo-ratorial rigoroso, não isenta de riscos (apresenta reações adversas muitas vezes responsáveis pela descontinuação permanente do tra-tamento), para uma doença cujo diagnóstico diferencial deve ser es-tabelecido de forma rigorosa, após a exclusão de outras doenças pulmonares fibrosantes, especialmente colagenoses, doenças rela-cionadas ao trabalho (pneumoconioses) e pneumonia de hipersen-sibilidade. ✔ Não se espera que com o uso do Esilato de Nintedanibe ou da Pir-fenidona, utilizados na terapêutica farmacológica da fibrose, ocorra regressão da doença, que o tecido pulmonar volte ao normal. ✔ Os objetivos da atual abordagem farmacológica são aliviar os sinto-mas, melhorar a capacidade de exercício e atrasar/retardar o declí-nio da função pulmonar. Ambos os fármacos utilizados para o trata-mento da FPI, receberam apenas recomendação condicional para sua utilização, os efeitos adversos inerentes à terapia farmacológica devem ser levados em conta quando da indicação do tratamento. ✔ A abordagem terapêutica da FPI não se limita à administração de fármacos antifibróticos ou ao transplante pulmonar. Persiste muitas vezes a necessidade da abordagem não farmacológica concomi-tante, com indicação de suplementação de oxigênio, reabilitação pulmonar, imunizações, entre outros cuidados sempre que neces-sário. ✔ A CONITEC, em sua 67ª reunião ordinária, realizada no dia 13 de junho de 2018, recomendou a não incorporação do esilato de nintedanibe para fibrose pulmonar idiopática no SUS. Conside-rou-se que nos estudos apresentados o tempo de acompanha-mento dos pacientes, por se tratarem de estudos de curto prazo, geram incertezas em relação a real eficácia do medica-mento no retardo da progressão da doença, em especial com relação ao benefício trazido ao paciente em termos de resulta-dos de sobrevida e melhora da qualidade de vida. Além disso, há incerteza quanto à prevenção ou redução da deterioração aguda na FPI, evento que foi considerado crítico por preceder hos-pitalizações e mortes em pacientes com a doença. A tecnologia apresenta razão de custo-efetividade alta quando comparada aos melhores cuidados disponibilizados pelo SUS, atrelada a benefício incerto e limitado que gera um impacto orçamentário elevado em 5 anos. ✔ O uso do nintedanibe comparado com placebo, provavelmente resulta em pouca ou nenhuma diferença na incidência de even-tos adversos graves (evidência de certeza baixa). Avaliação da tosse, mensurada por escala específica e a dispneia não foram contemplados como desfechos nos estudos avaliados ✔ Os medicamentos nintedanibe e pirfenidona estão disponíveis na Farmácia de Minas através da Secretaria Estadual de Saúde ✔ Anexo protocolo de solicitação da SES para a medicamentos
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    NT - 2025.0007949 angioedema hereditário - NATJUS TJMG
    (2025-06-27) NATJUS TJMG
    ✔ Alguns autores recomendam cautela com o uso do inibidor de C1 esterase derivado de plasma humano (pdC1 -INH) devido ao efeito pró-trombótico, especialmente em pacientes com histó-ria pessoal e/ou familiar de tromboembolismo. ✔ Estudos demonstram pdC1-INH é uma opção terapêutica de pri-meira linha indicada para o tratamento de ataques agudos, profilaxia de curto prazo e profilaxia de longo prazo do AEH; no entanto trata-se de estudos científicos comparando o pdC1-INH com placebo ( ou seja não fazer nada) e as evidências se baseiam em pequenos ensaios randomizados e outros tipos de estudo, ✔ Não há referência a esse tratamento no PCDT do SUS vigente, de 2018, e que o PCDT recomenda o tratamento com o danazol como agente profilático nas crises de AEH; ✔ CADTH, órgão vinculado ao Departamento de Saúde do Canadá, considerou que as terapias medicamentosas para profilaxia de longo prazo de ataque de angioedema hereditário não são custo efetivas para a realidade naquele país; terapia não custo efetiva ✔ Não existem evidências suficientes na literatura para recomendar a terapia solicitada