Navegar
Submissões Recentes
Agora exibindo 1 - 5 de 4266
- ItemNT 2026.0010463 Sistema Flash de Monitorização Contínua de Glicose - Diabetes Mellitus Tipo 1 - NATJUS TJMG(2026-07-17) NATJUS TJMGCriança de 4 anos com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1, em insulinoterapia intensiva com insulina análoga glargina, apresentando grande variabilidade glicêmica e vários episódios de hipoglicemia. A demanda pleiteia o sistema flash de monitorização contínua de glicose (FreeStyle Libre® 2 Plus) e insulina glargina. A análise técnica conclui que, apesar de não haver conclusão clara sobre a superioridade do dispositivo em relação à glicemia capilar, a idade inferior a 7 anos associada à variabilidade glicêmica e aos episódios de hipoglicemia enquadra o caso nos critérios de elegibilidade das diretrizes técnicas, indicando que o uso preferencial da tecnologia, embora não imprescindível, é justificável.
- ItemNT 2026.0010458 Sistema Flash de Monitorização Contínua de Glicose - Diabetes Mellitus Tipo 1 - NATJUS TJMG(2026-07-17) NATJUS TJMGPaciente adulto de 29 anos, com diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1, em insulinoterapia intensiva com esquema basal-bolus, apresentando variabilidade glicêmica e episódios documentados de hipoglicemia noturna. A demanda pleiteia o fornecimento do sistema flash de monitorização contínua de glicose (dois sensores/mês). A análise técnica conclui pela ausência de evidências científicas conclusivas quanto à superioridade do dispositivo sobre a automonitorização capilar convencional disponível na rede pública, bem como pela ausência de previsão de cobertura obrigatória na saúde suplementar (RN nº 465/2021) e de incorporação no SUS pela CONITEC, indicando não haver elementos técnicos que demonstrem a imprescindibilidade do uso específico da tecnologia requerida.
- ItemNT 2026.0009771 Lisdexanfetamina - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - NATJUS TJMG(2026-07-17) NATJUS TJMGCriança de 12 anos com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (CID F90.0), em tratamento desde dezembro de 2024, para a qual foi solicitado o medicamento Lyberdia (lisdexanfetamina). A análise técnica conclui que a lisdexanfetamina não está listada na RENAME e não foi recomendada pela CONITEC para incorporação ao SUS devido à baixa qualidade das evidências de eficácia e segurança e ao elevado impacto orçamentário; o PCDT do SUS para TDAH não recomenda o uso de lisdexanfetamina ou metilfenidato, estando disponíveis como alternativas os antidepressivos tricíclicos (nortriptilina, amitriptilina) e antipsicóticos como a risperidona em casos específicos, sem que tenha sido apresentada justificativa para o não uso dessas alternativas disponíveis no SUS.
- ItemNT 2026.0010440 Somatropina - Baixa Estatura para Idade Gestacional - NATJUS TJMG(2026-07-20) NATJUS TJMGAdolescente de 13 anos com baixa estatura para idade gestacional sem catch-up (BE PIG, CID E343), para o qual foi solicitado o fornecimento de somatropina (Omnitrope). A análise técnica conclui que a somatropina está disponível no SUS, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, apenas para deficiência do hormônio do crescimento (hipopituitarismo) e síndrome de Turner, não havendo previsão de fornecimento para baixa estatura PIG sem catch-up; a literatura científica indica eficácia apenas modesta do tratamento com GH nesses casos, com benefício clínico marginal, segurança de longo prazo não bem definida e alto custo, sendo a indicação controversa e a decisão de tratar recomendada apenas caso a caso, não havendo evidências convincentes que sustentem o uso da medicação no caso em tela.
- ItemNT 2026.0010404 Canabidiol - Epilepsia - NATJUS TJMG(2026-07-17) NATJUS TJMGCriança de 11 anos com epilepsia (CID G40), para a qual foi solicitado o fornecimento de extrato de cannabis (canabidiol), havendo relato médico de controle inadequado dos sintomas com a medicação em uso. A análise técnica conclui que a Resolução CFM nº 2.113/2014 regulamenta o uso do canabidiol exclusivamente para epilepsias refratárias na infância e adolescência, associado à medicação já utilizada, mas que ainda não há consenso na literatura científica quanto à sua eficácia e segurança para epilepsia refratária, com poucos dados de segurança a longo prazo, não havendo elementos suficientes para recomendar a medicação solicitada no caso em tela; o SUS/MG disponibiliza outros medicamentos para epilepsia, listados no protocolo estadual.