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Submissões Recentes
- ItemNT 2025.0008870 Osteoporose Denosumabe - NATJUS TJMG(2025-12-01) NATJUS TJMGQuando ao denosumabe, a droga n ã o est á incorporada ao SUS e existem outras alternativas terap ê uticas dispon í veis no SUS, como o romosozumabe rec é m incorporado no â mbito do SUS, mas para mulheres com osteoporose na p ó s menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (2 ou mais fraturas) com o padr ã o de tratamento medicamentoso. Definido como f alha terapterapêutica: ocorrocorrência de ao menos duas fraturas durante o tratamento com medicamento ativo, o que n ã o est á descrito, apresentou 1 fratura. Pacientes de risco muito alto: aquelas com um ou mais dos seguintes fatores: fratura nos últimos 12 meses, mmúltiplas fraturas, fraturas durante tratamento, fraturas em uso de medicamento que altera o metabolismo ósseo, T score< 3,0 e alto risco de fratura do FRAX Vale r essaltar que o caso em tela preenche o crit é rio de risco muito alto de fratura, e idade É importante destacar que o romosozumabe faz parte parte do Grupo 1A de financiamento do CEAF cuja responsabilidade de financiamento e aquisi çã o é do Minist é rio da Sa ú de e f ornecimento pelas Secret á rias Estaduais de Sa ú de e do Distrito Federal sendo delas a responsabilidade da programa çã o, armazenamento, distribui çã o e dispensa çã o. Entretanto, o Minist é rio da Sa ú de ainda n ã o solicitou a programa çã o estadual, primeiro passo para a aquisi çã o.
- ItemNT 2025.0008867 Freestyle Libre - Nesidioblastose - NATJUS TJMG(2025-11-11) NATJUS TJMGFaz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas a tualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis.levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requerem detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.realização de perícia médica.
- ItemNT 2025.0008854 Mielofibrose Ruxolitinibe - NATJUS TJMG(2025-12-01) NATJUS TJMGVale ressaltar que o ú nico tratamento que pode possibilitar a cura da doen ç a é o TCTH, mas ainda existe dificuldade em se estabelecer o melhor momento para sua realiza çã o. N o SUS o cuidado a paciente oncol ó gico est á estruturado nas unidades de sasaúde referreferência UNACONs e CACONs sendo estas as responsresponsáveis pelo tratamento integral do paciente incluindo a seleseleção e o fornecimento de medicamentos antineoplantineoplásicos e ainda daqueles utilizados em concomitconcomitância à quimioterapia e ma nejo de eventuais complicacomplicações Assim o s estabelecimentos habilitados em Oncologia pelo SUS nnão representam meros pontos de distribuidistribuição de antineoplantineoplásicos ou terapia adjuvante mas ssão os responsresponsáveis pelo fornecimento dos medicamentos necessnecessários ao tratamento do ccâncer que, padronizam, adquirem e prescrevem, na observ â ncia de protocolos e diretrizes terapterapêuticas do MinistMinistério da SaSaúde, quando existentes sendo ressarcidos pelo MinistMinistério da SaSaúde conforme o ccódigo do procedimento registrado na Apac
- ItemNT 2025.0008845 FreeStyle + insulinas análogas + desogestrel - NATJUS TJMG(2026-01-09) NATJUS TJMGEstudos realizados, que avaliaram a eficácia e a segurança dos análogos de insulina de ação prolongada entre si, demonstraram não haver diferenças significativas ou clinicamente relevantes na taxa de hipoglicemia grave e redução dos níveis de HbA1c entre as insulinas compara das. Os estudos demonstraram que a insulina análoga degludeca está associada a uma menor taxa de episódios hipoglicêmicos noturnos. Considerando as informações apresentadas, não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do sistema flash de monitoramento glicêmico requerido. Quanto às insulinas análogas, o SUS disponibiliza sob protocolo repre sentantes de insulinas análogas de ação ultrarrápida e prolongada, as quais são intercambiáveis entre si. A paciente tem indicação de assistência multidisciplinar com educação para o manejo do diabetes mellitus, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor orientação / capacitação, adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo. Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma preliminar a uma questão clínica sobre potenciais e feitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favorável” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em det rimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de realização de perícia médica.
- ItemNT 2025.0008839 TDAH Venvanse 30mg - NATJUS TJMG(2025-11-20) NATJUS TJMGA Conitec recomendou a não incorporação no SUS do MPH e da LDX para o tratamento do TDAH. Como a análise não apontou diferença significativa entre as duas substâncias em termos de melhora clínica, optou-se por considerar apenas a dimensão economica para estabelecer a opção mais vantajosa para o SUS. A recomendação do Plenário considerou o elevado aporte de recursos financeiros apontado na análise de impacto orçamentário bem como a baixa/muito baixa qualidade das evidências cientificas relacionadas à eficacia e a segurança dos medicamentos em questão de liberacão imediata duração. Entretanto alguns Estados e Municípios, como Belo Horizonte e Itabira, dispensam o MPH de liberação imediata duração, conforme protocolos específicos nos CAPSi, para tratamento da esquizofrenia CEPAI, unidade da FHEMIG. Em 2024 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3642/2023, que incorpora o medicamento MPH ao SUS, que agora tramita para apreciação pelo Senado para votação, não havendo projetos para LDX. Vele ressaltar, que a despeito da indica çã o dos psicoestimulantes de primeira linha, como referido pelo neuropediatra assistente, o SUS oferece outras op çõ es consideradas de 2 e 3 a op çõ es de tratamento para o TDAH, que n ã o foram testadas no paciente.