Navegar
Submissões Recentes
Agora exibindo 1 - 5 de 3124
- ItemNT 2024.0006731 Home care - NATJUS TJMG(2024-11-01) NATJUS TJMGNa documentação apresentada, apesar das morbidades e baixa acuidade visual apresentadas pela paciente, não foi identificado nenhum cuidado / procedimento que exija a disponibilização de profissional de enfermagem 24 horas/dia por tempo indeterminado. Todos os cuidados descritos / prescritos para a paciente, são atribuições previstas e compatíveis com as atribuições de um cuidador treinado (com ou sem vínculo familiar). Havendo alteração da situação clínica descrita na documentação apresentada, com instalação de necessidade de internação, e sendo possível / preferível a instituição de internação domiciliar, essa modalidade assistencial por si só, prevê a realização de cuidados especializados que são exclusivos de profissionais de saúde habilitados, os quais não podem ser assumidos pelos familiares e/ou cuidador leigo, durante o período de indicação da internação domiciliar, mas que podem ser executados pelos profissionais da saúde fora do ambiente hospitalar. O plano de atenção / assistência individual domiciliar deve ser elaborado e atualizado periodicamente de acordo com as escalas de avaliação, a fim de avaliar a evolução do paciente e estabelecer os ajustes necessários a cada momento clínico, identificando quando for o caso, a necessidade de mudança na modalidade de assistência Home Care, podendo ocorrer alterações temporárias para internação domiciliar ou hospitalar.
- ItemNT 2024.0005834 Home Care + Quetiapina + AAS - NATJUS TJMG(2024-11-06) NATJUS TJMGConsiderando os elementos técnicos apresentados, por tratar-se de quadro crônico progressivo, é possível afirmar que a presença do cuidador junto com a prestação de serviço Home Care na modalidade de assistência multidisciplinar domiciliar por tempo indeterminado, com a participação de profissionais de saúde em conformidade com as exigências de cada momento clínico, estabelecidas pelo PAD (plano de atenção domiciliar), propiciará maior qualidade de vida para a paciente. É recomendável a elaboração e revisão periódica do PAD individualizado para a paciente, com a definição / especificação da frequência das visitas e das especialidades dos profissionais envolvidos na assistência domiciliar (por exemplo: médico, enfermagem, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, entre outros). Havendo alteração da situação clínica descrita na documentação apresentada, com instalação de necessidade de internação, e sendo possível / preferível a instituição de internação domiciliar, essa modalidade assistencial por si só, prevê a realização de cuidados especializados que são exclusivos de profissionais de saúde habilitados, os quais não podem ser assumidos pelos familiares e/ou cuidador leigo, durante o período de indicação da internação domiciliar, mas que podem ser executados pelos profissionais da saúde fora do ambiente hospitalar. O plano de atenção / assistência individual domiciliar deve ser elaborado e atualizado periodicamente de acordo com as escalas de avaliação, a fim de avaliar a evolução da paciente e estabelecer os ajustes necessários a cada momento clínico, identificando quando for o caso, a necessidade de mudança na modalidade de assistência Home Care, podendo ocorrer alterações temporárias para internação domiciliar ou hospitalar.
- Item2024.0005659 ácaros - NATJUS TJMG(2024-11-04) NATJUS TJMG✔ A imunoterapia tradicional visa a redução do quadro alérgico, com diminuição de número de eosinófilos e IgE total, que o tratamento proposto, apresenta questionamentos na literatura quanto à eficácia ✔ Apesar de seguro, pode provocar reações adversas locais ou sistê micas, ✔ As reações podem comprometer apenas um órgão, como no caso da urticária aguda, ou apresentar-se como anafilaxia grave, uma re ação sistêmica potencialmente fatal. ✔ O relatório médico não discrimina qual produto seria utilizado vi sando checar sua aprovação na ANVISA
- Item2024.0006603 dermatite atópica - NATJUS TJMG(2024-11-01) NATJUS TJMG✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ✔ No caso em tela, segundo relatório médico,várias terapias foram utilizadas sem sucesso. ✔ A 129ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 08, 09 e 10 de maio de 2024. Na ocasião, o Comitê de Medicamentos considerou que os medicamentos analisados são eficazes e se guros em relação ao placebo (substância sem efeito), mas que nenhum deles demonstrou ser custo-efetivo de acordo com o limiar de custo-efetividade atualmente adotado.
- Item2024.0006555 dermatite atópica - NATJUS TJMG(2024-11-01) NATJUS TJMG✔ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ✔ No caso em tela, segundo relatório médico,várias terapias foram utilizadas sem sucesso. ✔ A 129ª Reunião Ordinária da Comissão, realizada nos dias 08, 09 e 10 de maio de 2024. Na ocasião, o Comitê de Medicamentos considerou que os medicamentos analisados são eficazes e se guros em relação ao placebo (substância sem efeito), mas que nenhum deles demonstrou ser custo-efetivo de acordo com o limiar de custo-efetividade atualmente adotado.