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- Item2025.0007866 trastuzumabe deruxtecana - NATJUS TJMG(2025-06-11) NATJUS TJMG✔ Existe alternativa no SUS para câncer de mama metastático, entre tanto o tratamento solicitado encontra respaldo na literatura. No caso em tela já está em uso de trastuzumabe isolado e teria indica ção da associação com deruxtecana ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em esta belecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Comple xidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompa nhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico pres critor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabili dade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a ela boração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ Nos centros de referência que têm autonomia técnica e orçamentá ria para incorporação de medicamentos caso necessário e benéfico para os pacientes. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar.
- Item2025.0007886 FPI - NATJUS TJMG(2025-06-13) NATJUS TJMG✔ A relação custo-benefício, custo efetividade deve ser considerada, para que a indicação/uso do medicamento alcance de fato um be nefício justificável, tendo em vista que é uma droga de alto custo, que não possui finalidade curativa, que exige monitoramento labo ratorial rigoroso, não isenta de riscos (apresenta reações adversas muitas vezes responsáveis pela descontinuação permanente do tra tamento), para uma doença cujo diagnóstico diferencial deve ser es tabelecido de forma rigorosa, após a exclusão de outras doenças pulmonares fibrosantes, especialmente colagenoses, doenças rela cionadas ao trabalho (pneumoconioses) e pneumonia de hipersen sibilidade. ✔ Não se espera que com o uso do Esilato de Nintedanibe ou da Pir fenidona, utilizados na terapêutica farmacológica da fibrose, ocorra regressão da doença, que o tecido pulmonar volte ao normal. ✔ Os objetivos da atual abordagem farmacológica são aliviar os sinto mas, melhorar a capacidade de exercício e atrasar/retardar o declí nio da função pulmonar. Ambos os fármacos utilizados para o trata mento da FPI, receberam apenas recomendação condicional para sua utilização, os efeitos adversos inerentes à terapia farmacológica devem ser levados em conta quando da indicação do tratamento. ✔ A abordagem terapêutica da FPI não se limita à administração de fármacos antifibróticos ou ao transplante pulmonar. Persiste muitas vezes a necessidade da abordagem não farmacológica concomi tante, com indicação de suplementação de oxigênio, reabilitação pulmonar, imunizações, entre outros cuidados sempre que neces sário. ✔ A CONITEC, em sua 67ª reunião ordinária, realizada no dia 13 de junho de 2018, recomendou a não incorporação do esilato de nintedanibe para fibrose pulmonar idiopática no SUS. Conside rou-se que nos estudos apresentados o tempo de acompanha mento dos pacientes, por se tratarem de estudos de curto prazo, geram incertezas em relação a real eficácia do medica mento no retardo da progressão da doença, em especial com relação ao benefício trazido ao paciente em termos de resulta dos de sobrevida e melhora da qualidade de vida. Além disso, há incerteza quanto à prevenção ou redução da deterioração aguda na FPI, evento que foi considerado crítico por preceder hos pitalizações e mortes em pacientes com a doença. A tecnologia apresenta razão de custo-efetividade alta quando comparada aos melhores cuidados disponibilizados pelo SUS, atrelada a benefício incerto e limitado que gera um impacto orçamentário elevado em 5 anos. ✔ Não é possível se comprovar a imprescindibilidade desta terapia para o caso específico com base nos dados disponíveis nos autos do processo. Ademais esta medicação não é considerada custo-efetiva para o contexto geral do sistema público de saúde brasileiro pela CONITEC ✔ Não é possível discutir ineficácia de medicamentos disponibilizados pelo SUS uma vez que trata-se de doença progressiva e de acordo com a Diretriz do NICE não há evidência conclusiva que o uso de quaisquer intervenções farmacológicas modificadoras da doença aumente a sobrevida de pessoas com FPI. ✔ O uso do nintedanibe comparado com placebo, provavelmente resulta em pouca ou nenhuma diferença na incidência de even tos adversos graves (evidência de certeza baixa). Avaliação da tosse, mensurada por escala específica e a dispneia não foram contemplados como desfechos nos estudos avaliados
- Item2024.0006753 TEA - NATJUS TJMG(2025-04-10) NATJUS TJMG✔ Aripripzol está disponível no SUS para tratamento de autismo
- Item2024.0006676 - Oxicarbapenzina - NATJUS TJMG(2025-06-18) NATJUS TJMG✔ Não existe evidências o suficiente na literatura para indicar uso da medicação solicitada ✔ Anexo nota técnica do Ministério da saúde sobre o tema
- Item2025.0006286 Controle sintomas - Dye laser - NATJUS TJMG(2025-06-18) NATJUS TJMG✔ De acordo com a literatura consultada a terapia solicitada está bem indicada para o caso em tela ✔ A critério do juízo pode ser realizada perícia médica com especialis ta para avaliar outras possibilidades de abordagem