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    NT 2026.0010317 - Pós bariátrica - Cirurgia reparadora
    (2026-06-25) NATJUS TJMG
    Natureza da Cirurgia: A cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica é considerada estética funcional quando visa melhorar a função de um órgão, diferindo dos procedimentos puramente estéticos focados na aparência (como mamas, braços, coxas e face). Riscos e Limitações: É indicada apenas para casos selecionados devido ao alto índice de complicações (cerca de 50,4% em dermolipectomias), não garantindo uma forma corporal perfeita ou plena satisfação do paciente. Critérios para Indicação: Exige avaliação de equipe multidisciplinar, estabilidade ponderal, condições clínicas/psicológicas adequadas e tempo mínimo de 2 anos pós-bariátrica. Consensos apontam a necessidade de IMC < 30 e sobra de pele/gordura que cause prejuízo funcional (locomoção, equilíbrio, capacidade laborativa ou infecções repetidas). Urgência e Necessidade: O tratamento solicitado é eletivo, estético e sem caráter de urgência ou emergência; sua não realização não acarreta dano, sequela ou prejuízo exclusivo à saúde, nem serve como critério de cura para lesões cutâneas ou distúrbios comportamentais. Cobertura: A cirurgia abdominal (já realizada) tem cobertura obrigatória em casos de abdome em avental. Contudo, procedimentos em braços, coxas, mamas, face (ritidoplastia/blefaroplastia), fisioterapia e insumos não constam no rol de cobertura obrigatória da ANS. Conclusão: Os benefícios de saúde da gastroplastia já foram alcançados com a perda de peso. Os dados do caso não comprovam urgência ou imprescindibilidade, caracterizando as cirurgias pleiteadas como de cunho estético.
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    NT 2026.0010202 - Vídeo EEG 72h para TEA e Epilepsia - NATJUS TJMG
    (2026-06-26) NATJUS TJMG
    No SUS, o procedimento de vídeo-EEG está previsto no código SIGTAP nº 02.11.05.015-6 - VIDEO-ELETROENCEFALOGRAMA C/ REGISTRO PROLONGADO, com a seguinte descrição: "registro prolongado da atividade elétrica cerebral com registro sincronizado de vídeo por um período mínimo de 2 (duas) horas", cujo financiamento se dá pelo teto de média e alta complexidade (MAC), sendo repassado pelo Ministério da Saúde aos Estados. Considerando que foi indicado por médico especialista um procedimento cirúrgico que está disponível no SUS, o presente caso é questão estritamente relacionado à gestão em saúde pública. Não há registros que indiquem que a paciente já se encontre aguardando em fila para tratamento no SUS. A priorização do caso concreto em relação aos demais pacientes, cabe à central de regulação, considerando as peculiaridades de cada caso. Até o momento, a condição de saúde descrita para a paciente (Transtorno do Espectro Autista e Epilepsia, com alteração comportamental, agitação e períodos de agressividade auto/hetero, e refratariedade a medicações) não caracteriza situação de urgência médica, conforme definição em resolução do Conselho Federal de Medicina. Porém, a demora em fila de espera pode expor a paciente a complicações graves, como risco aumentado de morte súbita, declínio cognitivo progressivo, traumas físicos e forte impacto em sua saúde mental.
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    NT 2026.0010158 - Revisão de prótese de quadril - NATJUS TJMG
    (2026-07-01) NATJUS TJMG
    De acordo com relatório médico paciente passou para revisão de haste femoral e necessita nova intervenção. Solicita órtese da marca alemã Aesculap. Foge a espolpo da nota técnica avaliar marca de insumo a ser utilizado. Para essa avaliação necessário perícia médica com especialista. O procedimento está bem indicado para a doença relatada. Não se trata de procedimento de urgência/emergência. Levando-se em conta a complexi-dade do procedimento deverá ser realizado se as condições clínicas permi-tirem e com todas cautelas necessárias (banco de sangue, reserva de CTI, fisioterapia respiratória dentre outras caso necessário. O procedimento solicitado faz parte do rol de procedimentos do SUS. De acordo com hierarquização do SUS o procedimento é de responsabili-dade da Secretaria de Estado da Saúde; caso não exista no município uni-dade de saúde capaz de realizar procedimento com esta complexidade de-verá ser encaminhado de acordo com diretriz contida Portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999. O SUS realiza cirurgias de revisão de artroplastia do quadril. A realização de cirurgias através do SUS depende de pactuação com o gestor municipal, diretores de instituições onde serão realizados os proce-dimentos e gestores estaduais. Como trata-se de procedimento de alto custo está a cargo da Secretaria de Estado da Saúde.
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    NT 2026.0010284 - Osteoporose Denosumabe
    (2026-06-23) NATJUS TJMG
    O tratamento requerido é eletivo, crônico, ambulatorial, sem caracter de urgência e emergência, indicado em casos de intolerância ou refratariedade ao uso de bifosfonatos e de ocorrência de fraturas, ou de piora/não melhora da densitometrias mesmo com uso bifosfonato o que não ocorreu no caso. Não há relato ou provas de falha, contraindicação a tentativa do uso das medicações de primeira linha disponíveis no SUS, os bifosfonados. Ainda é importante destacar que a paciente não apresenta comprovação para se enquadrar em critérios de risco de ostoporose, refratariedade ou falha da terapêutica bifosfonodas e tão pouco aos critérios para troca de classe de medicamentos ou de uso de outras drogas disponíveis no SUS como o romosozumabe disponível no SUS, mas não para casos com o da paciente em tela.
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    NT 2026.0010314 - Fibromialgia - NATJUS TJMG
    (2026-07-03) NATJUS TJMG
    ✔ O tratamento eficaz da dor requer analgesia multimodal com ênfase em modalidades não medicamentosas (por exemplo, autogerenciamento, suporte de saúde comportamental e fisioterapia). ✔ Quando necessário, adicionamos terapias farmacológicas multidirecionadas ✔ O uso de canabidioídes pode estar indicado na dor crônica apesar de resultados conflitantes quanto à eficácia ✔ Existe PCDT no SUS para tratamento de dor crônica ✔ Os efeitos poupadores de opioides da cannabis medicinal para dor crônica permanecem incertos devido a evidências de qualidade muito baixo ✔ Não existem dados de literatura que permitem concluir a superioridade da medicação solicitada em relação as outras disponíveis ✔ Pregabalina 150mg não disponível no SUS existem alternativas no SUS . Já avaliada pela CONITEC com parecer de não incorporaçao ✔ Gabapentina disponível no SUS para a doença informada