Notas Técnicas
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- Item1089 - 2019 - Insumos Tiras reagentes para diabetes - NATJUS TJMG(2019-05-06) NAT-JUSTrata-se de paciente com diagnóstico de DM tipo II, em insulinoterapia, necessitando monitorar as glicemias capilares. DM é uma doença crônica resultante de defeitos da secreção e/ou da ação da insulina, que leva ao comprometimento do metabolismo da glicose, com hiperglicemia crônica e persistente, cujo controle inadequado determina graves complicações que reduzem a expectativa de vida e comprometem a qualidade de vida do portador desta doença. Seu tratamento visa ao rigoroso controle da glicemia e de outras condições clínicas no sentido de prevenir ou retardar a progressão da doença para as complicações crônicas e agudas. Métodos que avaliam a frequência e magnitude da hiperglicemia, como a HbA1c e o AMGC são essenciais no acompanhamento do DM, visando a ajustes no tratamento. O AMGC é preconizado no DM tipo 1 e os tipo 2 em uso de insulina. O AMGC é efetuado com a inserção de uma gota de sangue capilar em uma fita biossensora descartável (tiras de reagentes) contendo glicose desidrogenase ou glicose oxidase acoplada a um dispositivo médico, o glicosímetro. No SUS as tiras reagentes para medida da glicemia capilar estão contempladas de acordo com a Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, e disponibilizadas aos usuários do SUS, com DM insulino-dependentes cadastrados no cartão SUS e/ou no Programa Hiperdia, segundo a prescrição para o automonitoramento, feita a critério da Equipe de Saúde responsável pelo acompanhamento do paciente.
- Item2022.0003351 Ofatumumabe - NATJUS TJMG(2022-12-23) NATJUS - TJMG• O ofatumumabe é um medicamento de alta eficácia e seguro para o tratamento farmacológico da EM; • Consta que previamente foram utilizadas terapias de 1ª e 2ª linhas disponíveis na rede pública; • Existem parâmetros que se somam para o cálculo do risco de LEMP nos pacientes JCV positivos: o tempo de uso do Natalizumabe, o histórico de uso de imunossupressores e sinais de atividade da doença. Esses parâmetros são utilizados para os pacientes com indicação de iniciar o tratamento e/ou para aqueles que já estejam em uso do fármaco. • Entre as duas opções de terapêutica farmacológica, há similaridade de eficácia, porém, o ofatumumabe é mais seguro para uso nos pacientes positivo para o vírus JCV. • Os elementos técnicos apresentados não permitem afirmar imprescindibilidade de uso específico do ofatumumabe, ou contraindicação absoluta ao uso do natalizumabe, alternativa terapêutica regularmente disponível na rede pública, e ainda não utilizada.
- Item2022.0003608 canabidiol - NATJUS TJMG(2023-04-30) NATJUS TJMG✔ Ainda não existe consenso na literatura quanto ao uso de canabidioídes para tratamento do TEA , e em outros distúrbios como sintomas sintomas comportamentais, psicológicos e motores de distúrbios neurocognitivos,neuropsiquiátricos como na doença de Alzheimer , doença de Parkinson ✔ O canabidiol (CBD) surge como uma possível estratégia para o tratamento dos sintomas de TEA ✔ O fornecimento deve estar condicionado a acompanhamento médico regular .
- Item2023.0003171 penfigo - NATJUS TJMG(2022-11-14) NATJUS TJMG✔ O micofenolato de mofetila não tem indicação de bula para tratamento de pênfigo foliáceo. ✔ O micofenolato de mofetila não está disponível no SUS para o tratamento de pênfigo foliáceo; ✔ O micofenolato de mofetila não tem registro no Brasil (indicação de bula) para tratamento de pênfigo foliáceo. ✔ Segundo os estudos o seu uso no Pênfigo foliáceo só foi testado em curto e médio prazo. Faltam informações na literatura sobre sua eficácia e riscos de efeitos adversos em longo prazo; Tendo em vista que o tratamento é a longo prazo ✔ o manejo satisfatório da maior parte dos doentes com o uso de corticoides, mas no caso em tela trata-se de paciente diabético, quando o uso de corticoide não estaria recomendado ✔ No caso em tela o uso micofenolato está bem indicado
- Item2023.0003349 FPI - NATJUS TJMG(2023-09-13) NATJUS TJMGCONITEC, em sua 72ª reunião ordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2018, recomendou preliminarmente pela não incorporação da pirfenidona para fibrose pulmonar idiopática no SUS. A plenária considerou que os estudos apresentaram benefícios claros em relação a um declínio menor, em termos de volume ou porcentagem do volume, e no declínio absoluto ≥ 10% da capacidade vital forçada predita da pirfenidona frente ao placebo. No entanto, não há evidências quanto a eficácia do medicamento em estabilizar a progressão da doença, prevenir episódios de deterioração aguda ou hospitalizações assim como não há evidência robusta de benefício em termos de mortalidade. A análise econômica apresentada e a análise de impacto orçamentário apresentaram limitações importantes que atribuíram elevada incerteza quanto as estimativas reais de custo-efetividade e de impacto orçamentário. Não é possível se comprovar a imprescindibilidade desta terapia para o caso específico com base nos dados disponíveis nos autos do processo. Ademais esta medicação não é considerada custo-efetiva para o contexto geral do sistema público de saúde brasileiro pela CONITEC.
- Item2023.0003378 mama - NATJUS TJMG(2024-07-04) NATJUS TJMG✔ Existe alternativa no SUS para câncer de mama metastático ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em esta belecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Comple xidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompa nhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico pres critor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabili dade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a ela boração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ Nos centros de referência que têm autonomia técnica e orçamentá ria para incorporação de medicamentos caso necessário e benéfico para os pacientes. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. ✔ O tratamento não é isento de riscos ✔ A medicação solicitada está disponível no SUS mas não para a fi nalidade informad
- Item2023.0003498 bipolar - NATJUS TJMG(2023-09-06) NATJUS TJMG✔ No SUS existe PDCT para tratamento de transtorno bipolar e PCDT para fibromialgia e dor crônica ✔ Não comprovada a imprescindibilidade das drogas solicitadas em relação as drogas já disponíveis no SUS ✔ A GSK empresa que produz Stelazine® submeteu a Anvisa em 27/01/2022 a notificado de descontinuação definitiva da fabricação medicamento, ou seja, a medicação não está disponível no mercado brasileiro
- Item2023.0003513 Vasculite pulmonar - NATJUS TJMG(2023-08-11) NATJUS TJMG✔ Caso em tela a suspeita é doença IgG4 tendo como manifestação de fibrose pulmonar e orbitaria (J848 , H05.1) ✔ De acordo com a literatura consultada o tratamento indicado é corticoide e rituximab e não micofenolato de mofetila ✔ Trata-se de medicamento de alto custo a cargo da SES
- Item2023.0003542 Denver - TEA - NATJUS TJMG(2023-09-01) NATJUS TJMG✔ O transtorno do espectro do autismo (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento de base biológica, caracterizado por déficits persistentes na comunicação e interação social e padrões repetitivos e restritos de comportamento, interesses ou atividades. ✔ Os sintomas tornam-se aparentes quando as demandas sociais excedem as capacidades limitadas. A gravidade é determinada pela deficiência funcional e pode ser crítica na capacidade de acessar os serviços. ✔ As estimativas de prevalência variam com a metodologia do estudo e a população avaliada e variam de 1 em 40 a 1 em 500. ✔ A prevalência de TEA aumentou ao longo do tempo, especialmente desde o final dos anos 1990, principalmente como resultado de mudanças na definição de caso e aumento da consciência. ✔ Deficiência intelectual, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e epilepsia são comuns em crianças com TEA. ✔ A patogênese do TEA não é completamente compreendida. O consenso geral é que o TEA é causado por fatores genéticos que alteram o desenvolvimento do cérebro, resultando no fenótipo neurocomportamental. Fatores ambientais e perinatais são responsáveis por poucos casos de TEA, mas podem modular fatores genéticos subjacentes. ✔ Trata-se de doença que patogênese não é completamente definida e dessa forma o tratamento também não é bem definido ✔ Programas intensivos de comportamento podem melhorar os sintomas básicos de TEA e comportamentos mal-adaptativos, do antes dos cinco anos de idade) para obter maiores ganhos. No caso em tela paciente com cinco anos . ✔ O método ABA demonstra ser eficaz quando comparados com intervenções de controle (por exemplo, educação especial), mas não está claro se o ABA é superior a outros métodos de terapia comportamental ✔ Existem poucos estudos comparando ABA com outros modelos de tratamento e esses estudos têm limitações metodológicas. Aqueles realizados comparando ABA com um modelo baseado no relacionamento de diferença de desenvolvimento individual (Floortime) e Tratamento e educação de crianças com deficiência física e comunicação relacionada (TEACCH) não encontraram nenhuma diferença na eficácia ✔ Não foram observados efeitos significativos para medidas de sintomatologia do autismo, comportamento adaptativo, comunicação social ou comportamentos restritivos e repetitivos com utilização do método Denver ✔ Na literatura não existem dados que comprovem a eficiência/ superioridade das terapias pleiteadas em comparação com os tratamentos convencionais ✔ Mais estudos são necessários para avaliar a eficácia e segurança do tratamento de neurodesenvolvimento para esse fim e, até lá, as evidências atuais não suportam seu uso rotineiro na prática. mas não se deve esperar que levem a funções típicas ✔ Os programas intensivos de comportamento exigem alto grau de intervenção (por exemplo, 30 a 40 horas por semana de serviços intensivos individuais por dois ou mais anos e começan-
- Item2023.0003552 protese de quadril - NATJUS TJMG(2023-04-09) NATJUS TJMG✔ Próteses de cerâmica-polietileno para artroplastia total de quadril em pacientes jovens, estão disponíveis no SUS desde agosto de 2019. ✔ As próteses metal polietileno já estão disponíveis no SUS. ✔ Os autores concluíram que as novas próteses de metal-metal, cerâmica/cerâmica e modulares não apresentaram ganhos em relação às próteses convencionais disponíveis no SUS ✔ O procedimento é de alto custo e está a cargo da Secretaria de Estado da Saúde. ✔ O procedimento está bem indicado para o caso em tela
- Item2023.0003569 pilates - NATJUS TJMG(2023-07-18) NATJUS TJMGConforme a documentação apresentada, relatório médico de judicialização de acesso à saúde (sem data e sem assinatura) trata-se de paciente MVMS nascida 25/08/2007, hoje com 15 anos e de acordo com que está descrito na solicitação trata-se de paciente de 07 anos . O diagnóstico é de escoliose e depressão. Solicita tratamento fisioterápico específico: pilates e RPG. Na solicitação consta trata-se de escoliose congênita, mas o laudo médico não faz referência a escoliose congênita. Um quadro de escoliose em uma adolescente de 15 anos requer um tipo de tratamento, uma escoliose congênita numa criança de sete anos requer outro tipo de tratamento. Para análise do caso solicito documentação adequada acerca do quadro clínico ( laudos, descrição exame físico, exames de imagem ) e também a a correta informação da idade da paciente.
- Item2023.0003576 neoplasia de rim - NATJUS TJMG(2023-08-18) NATJUS TJMG✔ A medicação solicitada está indicada para doença informada ✔ A medicação foi indicada em um relatório 30/11/2021 ( há 20 meses) deve ser revista tendo em vista a grande possibilidade de progressão da doença ✔ A medicação solicitada está acessível através do CACONS que tem autonomia técnica e financeira para precisão de medicamentos oncológico. O SUS não padroniza a medicação deixa a cargo dos CACONs e o pagamento é feito dentro dea pactuação do SUS ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar.
- Item2023.0003578 neoplasia prostata - NATJUS TJMG(2023-04-12) NATJUS TJMG✔ O medicamento solicitado consta como alternativa no SUS para câncer de próstata metastático. ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e ser acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar do protocolo interno de padronização de medicamentos.
- Item2023.0003582 insumo de cirurgia NEURO - NATJUS TJMG(2023-07-20) NATJUS TJMGConforme a documentação apresentada trata-se de paciente 64 anos do sexo feminino portadora de aneurismas na carótida E e carótida D internada há 67 dias com indicação de tratamento cirúrgico . De acordo com autos o procedimento não foi realizado uma vez que a Santa Casa não dispõe dos insumos necessários. Nos autos também consta que a tutela de urgência foi deferida perdendo desta forma o objetivo da nota técnica, que é de auxiliar o magistrado na liberação de tutela, não se trata de perícia médica. A critério do juízo deve ser realizada perícia médica.
- Item2023.0003585 Sind Williams - NATJUS TJMG(2023-06-26) NATJUS TJMG✔ Trata-se de paciente com suspeita de Síndrome de Willians sem propedêutica adequada. ✔ Tem indicação de propedêutica adequada para resolução do diagnostico ( screeing genético) bem como tratamento das demandas apresentadas ( acompanhamento psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional).
- Item2023.0003609 FPI - NATJUS TJMG(2023-07-17) NATJUS TJMGA CONITEC, em sua 72ª reunião ordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2018, recomendou preliminarmente pela não incorporação da pirfenidona para fibrose pulmonar idiopática no SUS. A plenária considerou que os estudos apresentaram benefícios claros em relação a um declínio menor, em termos de volume ou porcentagem do volume, e no declínio absoluto ≥ 10% da capacidade vital forçada predita da pirfenidona frente ao placebo. No entanto, não há evidências quanto a eficácia do medicamento em estabilizar a progressão da doença, prevenir episódios de deterioração aguda ou hospitalizações assim como não há evidência robusta de benefício em termos de mortalidade. A análise econômica apresentada e a análise de impacto orçamentário apresentaram limitações importantes que atribuíram elevada incerteza quanto as estimativas reais de custo-efetividade e de impacto orçamentário. Não é possível se comprovar a imprescindibilidade desta terapia para o caso específico com base nos dados disponíveis nos autos do processo. Ademais esta medicação não é considerada custo-efetiva para o contexto geral do sistema público de saúde brasileiro pela CONITEC.
- Item2023.0003639 canabidiol - NATJUS TJMG(2023-04-28) NATJUS TJMG✔ Considerando que o paciente já fez uso dos medicamentos disponíveis , mantendo sintomas refratários . Sugere-se que o fornecimento do medicamento ✔ O fornecimento deve estar condicionado a acompanhamento médico regular .
- Item2023.0003649 protese de quadril - NATJUS TJMG(2023-04-29) NATJUS TJMG✔ Próteses de cerâmica-polietileno para artroplastia total de quadril em pacientes jovens, estão disponíveis no SUS desde agosto de 2019. ✔ As próteses metal polietileno já estão disponíveis no SUS. ✔ Os autores concluíram que as novas próteses de metal-metal, cerâmica/cerâmica e modulares não apresentaram ganhos em relação às próteses convencionais disponíveis no SUS ✔ O procedimento é de alto custo e está a cargo da Secretaria de Estado da Saúde. ✔ O procedimento está bem indicado para o caso em tela V – REFERÊNCIAS: Portal do CNJ Portal do Ministério da Saúde Portal da CONITEC VI – DATA: 2904/2023 NATJUS TJMG
- Item2023.0003702 VVPP - NATJUS TJMG(2023-12-01) NATJUS TJMG✔ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para doença informada ✔ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.
- Item2023.0003704 Nintedanibe - NATJUS TJMG(2023-12-04) NATJUS TJMG✔ A relação custo-benefício, custo efetividade deve ser considerada, para que a indicação/uso do medicamento alcance de fato um be nefício justificável, tendo em vista que é uma droga de alto custo, que não possui finalidade curativa, que exige monitoramento labo ratorial rigoroso, não isenta de riscos (apresenta reações adversas muitas vezes responsáveis pela descontinuação permanente do tratamento), para uma doença cujo diagnóstico diferencial deve ser estabelecido de forma rigorosa, após a exclusão de outras doen ças pulmonares fibrosantes, especialmente colagenoses, doenças relacionadas ao trabalho (pneumoconioses) e pneumonia de hiper sensibilidade. ✔ Não se espera que com o uso do Esilato de Nintedanibe ou da Pir fenidona, utilizados na terapêutica farmacológica da fibrose, ocorra regressão da doença, que o tecido pulmonar volte ao normal. ✔ Os objetivos da atual abordagem farmacológica são aliviar os sin - tomas, melhorar a capacidade de exercício e atrasar/retardar o declínio da função pulmonar. Ambos os fármacos utilizados para o tratamento da FPI, receberam apenas recomendação condicional para sua utilização, os efeitos adversos inerentes à terapia farma cológica devem ser levados em conta quando da indicação do tra tamento. ✔ A abordagem terapêutica da FPI não se limita à administração de fármacos antifibróticos ou ao transplante pulmonar. Persiste muitas vezes a necessidade da abordagem não farmacológica concomi tante, com indicação de suplementação de oxigênio, reabilitação pulmonar, imunizações, entre outros cuidados sempre que neces sário. ✔ A CONITEC, em sua 67ª reunião ordinária, realizada no dia 13 de junho de 2018, recomendou a não incorporação do esilato de nin tedanibe para fibrose pulmonar idiopática no SUS. Considerou-se que nos estudos apresentados o tempo de acompanhamento dos pacientes, por se tratarem de estudos de curto prazo, ge ram incertezas em relação a real eficácia do medicamento no retardo da progressão da doença, em especial com relação ao benefício trazido ao paciente em termos de resultados de so brevida e melhora da qualidade de vida. Além disso, há incer teza quanto à prevenção ou redução da deterioração aguda na FPI, evento que foi considerado crítico por preceder hospitaliza ções e mortes em pacientes com a doença. A tecnologia apresenta razão de custo-efetividade alta quando comparada aos melhores cuidados disponibilizados pelo SUS, atrelada a benefício incerto e limitado que gera um impacto orçamentário elevado em 5 anos. ✔ Não é possível se comprovar a imprescindibilidade desta terapia para o caso específico com base nos dados disponíveis nos autos do processo. Ademais esta medicação não é considerada custo-efetiva para o contexto geral do sistema público de saúde brasileiro pela CONITEC ✔ Não é possível discutir ineficácia de medicamentos disponibiliza dos pelo SUS uma vez que trata-se de doença progressiva e de e acordo com a Diretriz do NICE não há evidência conclusiva que o uso de quaisquer intervenções farmacológicas modifi cadoras da doença aumente a sobrevida de pessoas com FPI