2023.0003609 FPI - NATJUS TJMG
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Data
2023-07-17
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Resumo
A CONITEC, em sua 72ª reunião ordinária, realizada no dia 04 de outubro
de 2018, recomendou preliminarmente pela não incorporação da pirfenidona para fibrose pulmonar idiopática no SUS. A plenária
considerou que os estudos apresentaram benefícios claros em relação a
um declínio menor, em termos de volume ou porcentagem do volume, e no
declínio absoluto ≥ 10% da capacidade vital forçada predita da pirfenidona
frente ao placebo. No entanto, não há evidências quanto a eficácia do
medicamento em estabilizar a progressão da doença, prevenir
episódios de deterioração aguda ou hospitalizações assim como não
há evidência robusta de benefício em termos de mortalidade. A análise
econômica apresentada e a análise de impacto orçamentário apresentaram
limitações importantes que atribuíram elevada incerteza quanto as
estimativas reais de custo-efetividade e de impacto orçamentário.
Não é possível se comprovar a imprescindibilidade desta terapia para o
caso específico com base nos dados disponíveis nos autos do processo.
Ademais esta medicação não é considerada custo-efetiva para o contexto
geral do sistema público de saúde brasileiro pela CONITEC.