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Submissões Recentes
- ItemNT 2026.0009252 TDAH Ritalina LA 30mg - NATJUS TJMG(2026-05-27) NATJUS TJMGA nota técnica conclui que o paciente, de 12 anos, apresenta transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) com prejuízo acadêmico, comportamental e social, havendo relato de melhora expressiva com o uso de Ritalina LA 30 mg. O documento destaca que o TDAH é transtorno neurocomportamental de diagnóstico clínico, cujo tratamento deve ser multidisciplinar, combinando intervenções psicoterápicas, educacionais e farmacológicas. Embora o metilfenidato seja considerado tratamento de primeira linha e possua aprovação da ANVISA, a nota ressalta que não há evidência científica de superioridade terapêutica entre as formulações de liberação prolongada (LA) e imediata, nem entre medicamentos de referência, genéricos ou similares, existindo diferença apenas na comodidade posológica. Também enfatiza que o medicamento não foi incorporado ao SUS pela CONITEC, diante da baixa qualidade das evidências e do elevado impacto orçamentário, concluindo não haver justificativa técnica suficiente para afirmar a imprescindibilidade da formulação específica pleiteada no caso concreto.
- ItemNT 2025.0007308 LES - NATJUS TJMG(2026-05-27) NATJUS TJMGA Nota Técnica nº 7308/2025 do NATJUS-TJMG refere-se à solicitação do medicamento de uso contínuo Benlysta (Belimumabe) para o tratamento de Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES). O Lúpus Eritematoso Sistêmico é uma doença autoimune inflamatória crônica que pode afetar múltiplos sistemas e órgãos, sendo que o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estruturado para o manejo da patologia. O PCDT em vigor disponibiliza diversas opções terapêuticas e imunossupressoras para os pacientes, tais como azatioprina, ciclofosfamida, ciclosporina, cloroquina, hidroxicloroquina, metotrexato, micofenolato de mofetila, corticoides, entre outros fármacos. Quanto às principais indicações da medicação solicitada, o Belimumabe foi avaliado pela CONITEC como proposta de tratamento adjuvante para pacientes adultos com LES que apresentam alto grau de atividade da doença, mesmo sob terapia padrão, e que manifestaram falha terapêutica a pelo menos dois imunossupressores prévios. O relatório técnico aponta que o Belimumabe não está incorporado ao SUS. As deliberações da CONITEC (incluindo as reuniões de 2017 e 2023) recomendaram de forma unânime a não incorporação do fármaco devido à baixa qualidade e às incertezas das evidências científicas apresentadas sobre seu benefício e segurança em comparação aos tratamentos já fornecidos pela rede pública. Somam-se a isso o alto custo do medicamento, que extrapola o limiar de custo-efetividade adotado pelo Ministério da Saúde, e as dificuldades operacionais para a implementação do serviço. Por fim, o documento conclui expressamente que existe PCDT vigente no SUS para a doença informada e que não há evidências na literatura que sustentem a recomendação da medicação pleiteada, sugerindo, a critério do juízo, a realização de perícia médica para a avaliação clínica e do histórico completo de tratamentos da paciente.
- ItemNT 2025.0008486 Therasuit - NATJUS TJMG(2026-05-28) NATJUS TJMGA Nota Técnica 8684 do NATJUS-TJMG avalia o pedido de tratamento neurofuncional intensivo por meio do método Therasuit® para um paciente de 17 anos diagnosticado com Síndrome de Moebius e paralisia cerebral grave secundárias à malformação cerebral congênita. O Therasuit® consiste em um programa de fisioterapia intensivo e individualizado (composto por 3 horas diárias de exercícios, 5 dias por semana, durante 3 a 4 semanas) que utiliza uma órtese dinâmica leve (veste com sistema de cordas elásticas) e uma Unidade Universal de Exercícios para promover o ganho de força muscular e melhorar a propriocepção. As principais indicações descritas para o método incluem paralisia cerebral, atrasos no desenvolvimento, lesão cerebral traumática, pós-acidente vascular cerebral, ataxia, atetose e espasticidade, sendo aplicável em bebês e adultos. Em sua conclusão, o relatório técnico aponta que o caso do paciente se enquadra na modalidade AD3 (Atenção Domiciliar 3) do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do SUS, e que os insumos solicitados estão disponíveis nos programas assistenciais da rede pública. O parecer destaca que, à luz da evidência científica atual e em consonância com o Parecer CFM Nº 14/2018 do Conselho Federal de Medicina, não existem dados que comprovem a eficiência ou superioridade das terapias pleiteadas (TheraSuit e PediaSuit) em comparação com os tratamentos fisioterápicos convencionais já oferecidos pelo SUS, desde que estes sejam instituídos na frequência e intensidade adequadas às necessidades individuais do paciente. Portanto, os métodos que utilizam vestimentas especiais carecem de respaldo científico robusto, devendo ser entendidos como intervenções experimentais, uma vez que a literatura conclui que o diferencial no desfecho clínico do paciente decorre da abordagem conjunta e multidisciplinar de cada especialidade envolvida na assistência, e não de uma metodologia ou marca patenteada específica.
- ItemNT 2024.0005947 - Enxerto Arterial Tubular Valvado - NATJUS TJMG(2026-05-28) NATJUS TJMGA Nota Técnica nº 5947/2024 do NatJus-TJMG trata da solicitação de um "Enxerto arterial tubular valvado Velum", fabricado pela Labcor, para uma paciente de dois anos diagnosticada com cardiopatia congênita cianótica (Dupla Via de Saída do Ventrículo Direito com comunicação intraventricular subaórtica e atresia pulmonar). O insumo possui indicação principal como substituto artério-valvular quando a artéria natural e a válvula nela contida estão acometidas por patologia degenerativa ou obstrutiva, necessitando de reparo parcial ou total, ou na substituição de prótese anterior degenerada; no caso em tela, destina-se ao acesso a OPME para procedimento cirúrgico eletivo de correção de comunicação interventricular e estabelecimento de conexão valvada entre o ventrículo direito e as artérias pulmonares. O relatório conclui que o tratamento cirúrgico definitivo está plenamente indicado para a condição clínica da paciente, e que tais procedimentos cirúrgicos já são ofertados pelo SUS conforme a Tabela SIGTAP — especificamente sob os códigos de ampliação de via de saída do ventrículo direito e fechamento de comunicação interventricular —, os quais preveem a utilização de enxertos orgânicos ou inorgânicos com ou sem próteses valvares. Ressaltou que a tabela do SUS não faz distinção ou adentra ao mérito quanto a marcas ou modelos específicos de enxertos. Ademais, embora o produto Velum possua registro ativo na ANVISA, o relatório destacou que não há evidências científicas na literatura que comprovem a sua superioridade em relação aos demais enxertos disponíveis. Por fim, conclui que o caso se caracteriza como uma conduta terapêutica cirúrgica eletiva especializada e não como urgência médica imediata. Contudo, advertiu-se que a espera indefinida na fila de regulação do SUS expõe a paciente ao risco de complicações graves, como insuficiência cardíaca, hipertensão pulmonar, endocardite infecciosa ou óbito.
- ItemNT 2024.0006913 - Estenose de anastomose biliodigestiva - NATJUS TJMG(2026-05-29) NATJUS TJMGA Nota Técnica Nº 6913/2024-DB do NATJUS-TJMG trata da solicitação de procedimentos cirúrgicos para uma paciente com diagnóstico de cisto de colédoco (tipo Todani IVa). Após histórico de hepatectomia esquerda e ressecção de vias biliares extra-hepáticas com anastomose biliodigestiva realizada em 2019, a paciente evoluiu com episódios recorrentes de colangite aguda, associada a estenose da anastomose biliodigestiva e cálculo intra-hepático em ducto hepático direito. As principais indicações e finalidades clínicas para os procedimentos solicitados consistem no alívio mecânico da obstrução biliar e na descompressão rápida do fluxo anterógrado da bile, visando tratar de forma imediata a colangite, garantir o acesso direto para a dilatação de estenoses benignas decorrentes de manipulação cirúrgica anterior e, fundamentalmente, resolver de maneira definitiva a doença para evitar novas complicações. O relatório conclui que o tratamento proposto — composto por drenagem biliar transparietohepática com dilatação e colocação de stent biliar interno e externo — está plenamente indicado para a condição clínica da paciente. Ademais, a conclusão destaca que as intervenções estão disponíveis e são ofertadas pelo SUS por meio da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), sob os códigos 04.07.03.008-5 (colocação de prótese biliar), 04.07.03.009-3 (dilatação percutânea de estenoses e anastomoses biliares) e 04.07.03.010-7 (drenagem biliar percutânea externa), com financiamento pelo teto de Média e Alta Complexidade (MAC). Embora o caso seja definido como uma cirurgia eletiva especializada e não caracterize urgência médica imediata segundo os critérios do Conselho Federal de Medicina, o relatório adverte que o caso se insere na gestão de saúde pública e que a espera prolongada na fila de regulação do SUS, sem uma data definida para o tratamento, expõe a paciente ao risco de complicações graves, tais como novos quadros de colangite, icterícia obstrutiva, formação de cálculos (litíase), dano hepático, cirrose ou abscessos hepáticos.