A imprescritibilidade do homicídio no ordenamento jurídico brasileiro
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Data
2025-11-06
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
O homicídio é o crime mais grave contra a vida, representando ataque direto ao bem jurídico supremo. A legislação brasileira evoluiu historicamente, desde o Código Criminal do Império (1830) até o Código Penal de 1940, consolidando distinções entre homicídio simples, qualificado e privilegiado, permitindo a individualização da pena. A Constituição Federal de 1988 reforçou a proteção à vida, influenciando a interpretação das normas penais. Recentemente, a Lei nº 14.994/2024 criou o feminicídio como crime autônomo, reconhecendo a violência de gênero e estabelecendo penas mais severas. A aplicação do homicídio enfrenta desafios estruturais e sociais, evidenciando que a eficácia da lei depende da atuação estatal e de políticas públicas preventivas. Apesar da gravidade, o homicídio está sujeito à prescrição, equilibrando a punição com segurança jurídica e dignidade humana. O debate sobre a imprescritibilidade do homicídio permanece relevante, reforçando a necessidade de garantir que crimes graves não fiquem impunes e preservando a confiança da sociedade na justiça.