A imprescritibilidade do homicídio no ordenamento jurídico brasileiro

dc.contributor.authorLima, Gabryel Fraga
dc.date.accessioned2025-11-06T21:33:00Z
dc.date.available2025-11-06T21:33:00Z
dc.date.issued2025-11-06
dc.description.abstractO homicídio é o crime mais grave contra a vida, representando ataque direto ao bem jurídico supremo. A legislação brasileira evoluiu historicamente, desde o Código Criminal do Império (1830) até o Código Penal de 1940, consolidando distinções entre homicídio simples, qualificado e privilegiado, permitindo a individualização da pena. A Constituição Federal de 1988 reforçou a proteção à vida, influenciando a interpretação das normas penais. Recentemente, a Lei nº 14.994/2024 criou o feminicídio como crime autônomo, reconhecendo a violência de gênero e estabelecendo penas mais severas. A aplicação do homicídio enfrenta desafios estruturais e sociais, evidenciando que a eficácia da lei depende da atuação estatal e de políticas públicas preventivas. Apesar da gravidade, o homicídio está sujeito à prescrição, equilibrando a punição com segurança jurídica e dignidade humana. O debate sobre a imprescritibilidade do homicídio permanece relevante, reforçando a necessidade de garantir que crimes graves não fiquem impunes e preservando a confiança da sociedade na justiça.
dc.identifier.issn1982-7946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17032
dc.language.isopt
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
dc.relation.ispartofseries169ª edição
dc.titleA imprescritibilidade do homicídio no ordenamento jurídico brasileiro
dc.typeArticle
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