AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.07.456291-9/000

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Data
2008-11-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Julgar extinto o processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, IV, do CPC. Ação direta de inconstitucionalidade. Serviço público de interesse local. Transporte coletivo. Regime administrativo de permissão de serviço público. Decreto Municipal nº 7.949/2003. Custo de gerenciamento operacional. Ato normativo secundário. Decreto regulamentar. Processo extinto sem julgamento do mérito.
Descrição
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.07.456291-9/000 - Comarca de Juiz de Fora - Requerente: Procuradoria-Geral de Justiça - Requeridos: Prefeito Municipal de Juiz de Fora, Câmara Municipal de Juiz de Fora - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
Ação direta de inconstitucionalidade, Transporte coletivo, Permissão de serviço público, Regime administrativo, Decreto Municipal nº 7.949/2003, Gerenciamento operacional, Custo, Ato normativo secundário, Decreto regulamentar, Processo, Extinção sem julgamento do mérito
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