AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.480653-8/000

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Data
2010-05-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que fixa a obrigatoriedade de atendimento aos usuários do serviço de telefonia em tempo razoável. Proteção ao consumidor. Matéria de competência concorrente e de interesse local. Arts. 24 e 30 da CR. Possibilidade. Norma que delega ao Poder Executivo o estabelecimento de sanções por infração à lei. Ofensa ao princípio constitucional da reserva legal. Ocorrência.
Descrição
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.480653-8/000 - Comarca de Juiz de Fora - Requerente: Prefeitura Municipal de Juiz de Fora - Requerida: Câmara Municipal de Juiz de Fora - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
Ação direta de inconstitucionalidade, Lei municipal, Serviço de telefonia, Fixação de obrigatoriedade de atendimento aos usuários em tempo razoável, Proteção ao consumidor, Matéria de competência concorrente e de interesse local, Arts. 24 e 30 da Constituição Federal, Norma que delega ao Poder Executivo o estabelecimento de sanções por infração à lei, Ofensa ao princípio constitucional da reserva legal, Ocorrência
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