AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.480653-8/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior | |
dc.contributor.author | Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-12T15:52:37Z | |
dc.date.available | 2014-05-12T15:52:37Z | |
dc.date.issued | 2010-05-12 | |
dc.description | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.480653-8/000 - Comarca de Juiz de Fora - Requerente: Prefeitura Municipal de Juiz de Fora - Requerida: Câmara Municipal de Juiz de Fora - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que fixa a obrigatoriedade de atendimento aos usuários do serviço de telefonia em tempo razoável. Proteção ao consumidor. Matéria de competência concorrente e de interesse local. Arts. 24 e 30 da CR. Possibilidade. Norma que delega ao Poder Executivo o estabelecimento de sanções por infração à lei. Ofensa ao princípio constitucional da reserva legal. Ocorrência. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2178 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Ação direta de inconstitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Lei municipal | pt_BR |
dc.subject | Serviço de telefonia | pt_BR |
dc.subject | Fixação de obrigatoriedade de atendimento aos usuários em tempo razoável | pt_BR |
dc.subject | Proteção ao consumidor | pt_BR |
dc.subject | Matéria de competência concorrente e de interesse local | pt_BR |
dc.subject | Arts. 24 e 30 da Constituição Federal | pt_BR |
dc.subject | Norma que delega ao Poder Executivo o estabelecimento de sanções por infração à lei | pt_BR |
dc.subject | Ofensa ao princípio constitucional da reserva legal | pt_BR |
dc.subject | Ocorrência | pt_BR |
dc.title | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.480653-8/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |