AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.479114-4/000

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Data
2010-01-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei e decreto municipais. Guarda Municipal. Poder de atuação. Policiamento do trânsito e imposição de sanção pecuniária aos infratores. Possibilidade. Representação julgada improcedente.
Descrição
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.479114-4/000 - Comarca de Belo Horizonte - Requerente: Procuradoria-Geral de Justiça - Requeridos: Prefeito Municipal de Belo Horizonte, Câmara Municipal de Belo Horizonte - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA - Relator para o acórdão: RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
Ação direta de inconstitucionalidade, Lei nº 9.319/07, inciso VI, art. 5º, e Decreto nº 12.615/07, do Município de Belo Horizonte, Guarda Municipal, Poder de atuação, Trânsito, Policiamento, Sanção pecuniária aos infratores, Representação julgada improcedente, Voto vencido parcial
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