AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.488957-5/000

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Data
2010-01-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do Município de Juiz de Fora. Permissão para a exploração de serviços de táxi. Encerramento do exercício da atividade pelo profissional. Hipótese prevista como de revogação da permissão. Revogação do dispositivo. Espaço para a comercialização da permissão com terceiros. Violação da disciplina constitucional sobre permissões de serviços públicos. Princípios da obrigatoriedade de licitação e da razoabilidade. Infringência. Representação acolhida. Lei declarada inconstitucional.
Descrição
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.08.488957-5/000 - Comarca de Juiz de Fora - Requerente: Prefeito de Juiz de Fora - Requerida: Câmara Municipal de Juiz de Fora - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUES
Palavras-chave
Ação direta de inconstitucionalidade, Lei municipal de Juiz de Fora, Serviços de táxi, Permissão para a exploração, Encerramento da atividade pelo profissional, Revogação da permissão, Dispositivo revogado, Espaço para a comercialização da permissão com terceiros, Violação de disposição constitucional sobre permissão de serviços públicos, Lei declarada inconstitucional
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