AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.07.450368-1/000
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Data
2012-05-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Queixa-crime. Lei de Imprensa não recepcionada pela Constituição em vigor. Inicial indeferida.
Descrição
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
N° 1.0000.07.450368-1/000 - Comarca de Montes
Claros - Querelante: Athos Avelino Pereira, Prefeito Municipal de Montes Claros - Querelado: Luiz Tadeu Leite, Deputado Estadual; Edmilson Guimarães - Relator:
DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
Palavras-chave
Queixa-crime, Lei de Imprensa, Arts. 20 e 22 c/c o 23, II, da Lei nº 5.250/67, Não recepção pela CF/88, Julgamento da ADPF 130 pelo STF, Exclusão da norma do ordenamento jurídico, Tipo penal, Delineação genérica, Impossibilidade, Denúncia alternativa, Vedação, Impossibilidade jurídica do pedido, Petição inicial, Indeferimento