AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.07.450368-1/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-10T18:09:05Z
dc.date.available2014-03-10T18:09:05Z
dc.date.issued2012-05-09
dc.descriptionAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.07.450368-1/000 - Comarca de Montes Claros - Querelante: Athos Avelino Pereira, Prefeito Municipal de Montes Claros - Querelado: Luiz Tadeu Leite, Deputado Estadual; Edmilson Guimarães - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Queixa-crime. Lei de Imprensa não recepcionada pela Constituição em vigor. Inicial indeferida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1225
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectQueixa-crimept_BR
dc.subjectLei de Imprensapt_BR
dc.subjectArts. 20 e 22 c/c o 23, II, da Lei nº 5.250/67pt_BR
dc.subjectNão recepção pela CF/88pt_BR
dc.subjectJulgamento da ADPF 130 pelo STFpt_BR
dc.subjectExclusão da norma do ordenamento jurídicopt_BR
dc.subjectTipo penalpt_BR
dc.subjectDelineação genéricapt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectDenúncia alternativapt_BR
dc.subjectVedaçãopt_BR
dc.subjectImpossibilidade jurídica do pedidopt_BR
dc.subjectPetição inicialpt_BR
dc.subjectIndeferimentopt_BR
dc.titleAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.07.450368-1/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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