AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.09.507321-9/000

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Data
2010-05-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processo-crime de competência originária. Crimes contra a honra de Desembargador. Queixa oferecida contra Promotor de Justiça. Calúnia. Injúria. Ofensas irrogadas no Plenário do Júri. Preliminares suscitadas pela defesa. Inépcia da inicial. Improcedência. Denúncia perfeitamente formalizada. Elemento subjetivo. Indicação na queixa. Demonstração diferida para a instrução de feito. Lastro probatório mínimo atendido. Alegação de ausência de justa causa repelida. Ofensas destacadas. Plausibilidade das imputações e das capitulações propostas. Renúncia tácita. Inexistência. Imunidade judiciária e inviolabilidade funcional.
Descrição
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.09.507321-9/000 - Comarca de Belo Horizonte - Querelante: Reynaldo Ximenes Carneiro, Desembargador 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Querelado: Gustavo Fantini de Castro, Promotor de Justiça, lotado na 1ª Varado Tribunal do Júri da Comarca de Contagem - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUES
Palavras-chave
Crime contra a honra de Desembargador, Calúnia e injúria, Autor, Promotor de Justiça, Denúncia, Inépcia, Não cabimento, Lastro probatório, Presença, Ausência de justa causa, Não ocorrência, Plausibilidade das imputações, Calúnia, Imunidade judiciária, Não abrangência, Inviolabilidade de manifestações, Relação com o exercício funcional, Limites da lei, Direito de queixa, Renúncia tácita, Excludente de punibilidade, Art. 107, V, do Código Penal, Não ocorrência, Afastamento, Retratação, Pedido de desculpas genérico na sessão do Júri, Não aceitação pelo querelante, Transação penal, Lei nº 9.099/95, Soma das penas, Limite de dois anos ultrapassado, Inviabilidade, Legitimidade do querelante, Recusa peremptória, Ação penal instaurada
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