AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.09.507321-9/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
dc.contributor.authorDesembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-12T15:52:15Z
dc.date.available2014-05-12T15:52:15Z
dc.date.issued2010-05-12
dc.descriptionAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.09.507321-9/000 - Comarca de Belo Horizonte - Querelante: Reynaldo Ximenes Carneiro, Desembargador 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Querelado: Gustavo Fantini de Castro, Promotor de Justiça, lotado na 1ª Varado Tribunal do Júri da Comarca de Contagem - Relator: DES. HERCULANO RODRIGUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processo-crime de competência originária. Crimes contra a honra de Desembargador. Queixa oferecida contra Promotor de Justiça. Calúnia. Injúria. Ofensas irrogadas no Plenário do Júri. Preliminares suscitadas pela defesa. Inépcia da inicial. Improcedência. Denúncia perfeitamente formalizada. Elemento subjetivo. Indicação na queixa. Demonstração diferida para a instrução de feito. Lastro probatório mínimo atendido. Alegação de ausência de justa causa repelida. Ofensas destacadas. Plausibilidade das imputações e das capitulações propostas. Renúncia tácita. Inexistência. Imunidade judiciária e inviolabilidade funcional.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2176
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra a honra de Desembargadorpt_BR
dc.subjectCalúnia e injúriapt_BR
dc.subjectAutorpt_BR
dc.subjectPromotor de Justiçapt_BR
dc.subjectDenúnciapt_BR
dc.subjectInépciapt_BR
dc.subjectNão cabimentopt_BR
dc.subjectLastro probatóriopt_BR
dc.subjectPresençapt_BR
dc.subjectAusência de justa causapt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectPlausibilidade das imputaçõespt_BR
dc.subjectCalúniapt_BR
dc.subjectImunidade judiciáriapt_BR
dc.subjectNão abrangênciapt_BR
dc.subjectInviolabilidade de manifestaçõespt_BR
dc.subjectRelação com o exercício funcionalpt_BR
dc.subjectLimites da leipt_BR
dc.subjectDireito de queixapt_BR
dc.subjectRenúncia tácitapt_BR
dc.subjectExcludente de punibilidadept_BR
dc.subjectArt. 107, V, do Código Penalpt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectAfastamentopt_BR
dc.subjectRetrataçãopt_BR
dc.subjectPedido de desculpas genérico na sessão do Júript_BR
dc.subjectNão aceitação pelo querelantept_BR
dc.subjectTransação penalpt_BR
dc.subjectLei nº 9.099/95pt_BR
dc.subjectSoma das penaspt_BR
dc.subjectLimite de dois anos ultrapassadopt_BR
dc.subjectInviabilidadept_BR
dc.subjectLegitimidade do querelantept_BR
dc.subjectRecusa peremptóriapt_BR
dc.subjectAção penal instauradapt_BR
dc.titleAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.09.507321-9/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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