AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.13.033971- 6/000

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2014-06-25
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação penal originária. Queixa-crime. Irregularidade no instrumento de mandato. Ausência de menção ao fato criminoso e indicação do tipo penal. Vício insanável. Prazo decadencial já transcorrido. Rejeição da queixa. Necessidade. Extinção da punibilidade do querelado decretada.
Descrição
AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.13.033971-6/000 - Comarca de Barbacena - Querelante: P.S.V.L. - Querelado: J.M.G., Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Barbacena - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIER
Palavras-chave
Ação penal de competência originária, Crime contra a honra, Irregularidade no instrumento do mandato, Ausência de menção ao fato criminoso ou descrição do tipo penal, Queixa-crime sem assinatura do querelante, Falta de pressuposto processual, Saneamento do vício, Prazo contínuo e peremptório, Decadência, Extinção da punibilidade
Citação