AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.13.033971- 6/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial
dc.contributor.authorLamounier, Adilson (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-22T13:24:11Z
dc.date.available2015-09-22T13:24:11Z
dc.date.issued2014-06-25
dc.descriptionAÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.13.033971-6/000 - Comarca de Barbacena - Querelante: P.S.V.L. - Querelado: J.M.G., Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Barbacena - Relator: DES. ADILSON LAMOUNIERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação penal originária. Queixa-crime. Irregularidade no instrumento de mandato. Ausência de menção ao fato criminoso e indicação do tipo penal. Vício insanável. Prazo decadencial já transcorrido. Rejeição da queixa. Necessidade. Extinção da punibilidade do querelado decretada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/7553
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção penal de competência origináriapt_BR
dc.subjectCrime contra a honrapt_BR
dc.subjectIrregularidade no instrumento do mandatopt_BR
dc.subjectAusência de menção ao fato criminoso ou descrição do tipo penalpt_BR
dc.subjectQueixa-crime sem assinatura do querelantept_BR
dc.subjectFalta de pressuposto processualpt_BR
dc.subjectSaneamento do víciopt_BR
dc.subjectPrazo contínuo e peremptóriopt_BR
dc.subjectDecadênciapt_BR
dc.subjectExtinção da punibilidadept_BR
dc.titleAÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.13.033971- 6/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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