AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.495127-4/000

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2012-06-13
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que torna obrigatória a instalação de cabines reservadas para atendimento aos clientes nas agências bancárias municipais. Inexistência de iniciativa privativa do chefe do executivo para a lei. Inteligência dos artigos 66, III, da CEMG e 61, § 1º, da CR. Precedentes do STF. Ausência de invasão da competência material típica do poder executivo. Inexistência de ofensa ao princípio da separação dos poderes esculpido nos artigos 6º e 173 da CEMG. Improcedência da ação direta de inconstitucionalidade.
Descrição
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.09.495127-4/000 - Comarca de Belo Horizonte - Requerente: Prefeito Municipal de Belo Horizonte - Requerida: Câmara Municipal de Belo Horizonte - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
Ação direta de inconstitucionalidade, Lei Municipal 9.653/2008, Município de Belo Horizonte, Obrigação de instalação de cabines nas agências bancárias, Atendimento aos clientes, Iniciativa da Câmara Municipal, Artigos 169 e 171, l, da CEMG e 30, l, da CR, Violação do princípio da separação dos poderes, Artigos 6º e 173 da CEMG, Inexistência, Vício formal não configurado
Citação