AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.11.027006-3/000
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Data
2013-04-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei que prevê a reserva de cota para negros em concursos públicos. Ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia. Previsão que vai de encontro aos arts. 4º, 5º, III, e 165, § 1º, da Constituição Mineira. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação julgada procedente.
Descrição
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
N° 1.0000.11.027006-3/000 - Comarca de Betim - Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - Requeridos: Prefeito do Município de Betim, Presidente da Câmara Municipal de Betim - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETO
Palavras-chave
Ação direta de inconstitucionalidade, Lei que prevê reserva de cota para negros em concurso público, Ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia, Violação aos arts. 4º, 5º, III, e 165, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, Inconstitucionalidade reconhecida, Ação julgada procedente, Votos vencidos