AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.11.027006-3/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Órgão Especial
dc.contributor.authorDeodato Neto, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-23T15:53:06Z
dc.date.available2014-04-23T15:53:06Z
dc.date.issued2013-04-24
dc.descriptionAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.11.027006-3/000 - Comarca de Betim - Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - Requeridos: Prefeito do Município de Betim, Presidente da Câmara Municipal de Betim - Relator: DES. ALBERTO DEODATO NETOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei que prevê a reserva de cota para negros em concursos públicos. Ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia. Previsão que vai de encontro aos arts. 4º, 5º, III, e 165, § 1º, da Constituição Mineira. Inconstitucionalidade reconhecida. Ação julgada procedente.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1923
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção direta de inconstitucionalidadept_BR
dc.subjectLei que prevê reserva de cota para negros em concurso públicopt_BR
dc.subjectOfensa aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomiapt_BR
dc.subjectViolação aos arts. 4º, 5º, III, e 165, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectInconstitucionalidade reconhecidapt_BR
dc.subjectAção julgada procedentept_BR
dc.subjectVotos vencidospt_BR
dc.titleAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 1.0000.11.027006-3/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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