Jurisprudência Criminal
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- ItemAÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.09.510112- 7/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2013-12-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: PCCO. Lei Orgânica Municipal. Fixação de prazo pelo Legislativo para o Executivo responder a ofícios e requerimentos. Inexistência de obrigação. Submissão do Executivo ao Legislativo. Quebra da harmonia e independência que deve reinar entre os Poderes da República Federativa. Impossibilidade de controle externo pelo Legislativo municipal sem o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
- ItemAÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.12.054742-7/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-11-20) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador SILAS VIEIRA (Relator)Ementa: Processo-crime de competência originária. Prefeito municipal. Recusa, retardamento ou omissão de remessa de dados técnicos imprescindíveis à propositura de ação civil pública (art. 10 da Lei nº 7.347/1985). Pleito absolutório. Acolhimento. Ausência do elemento subjetivo do tipo (dolo). Conduta atípica. Exegese do art. 386, III, do Código de Processo Penal. Denúncia improcedente.
- ItemAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 1.0000.09.511420-3/000(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-02-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES (Relator)Ementa: Processo. Crime de competência originária. Prefeito municipal e outros. Denúncia. Crimes do art. 89, caput, e do art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Competência. Questão já decidida pelo STJ. Investigação administrativa efetuada no âmbito do Ministério Público. Irrelevância. Ilicitude das provas. Prova emprestada. Validade. Observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Alegação de inépcia da denúncia. Improcedência. Preliminares rejeitadas. Defesas preliminares. Alegação de ausência de justa causa e de improcedência da acusação. Impossibilidade de acolhimento. Denúncia baseada em dados que indicam a efetiva possibilidade de cometimento do delito. Necessidade de apuração dos fatos. Denúncia. Requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Recebimento.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.08.481368 -2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-02-12) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador VIEIRA DE BRITO (Relator)Ementa: Pena de multa. Execução. Ministério Público. Legitimidade.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.08.488274-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-04-22) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal; Desembargador EDIWAL JOSÉ DE MORAIS (Relator)Ementa: Agravo em execução. Roubos. Continuidade delitiva. Modo de realização diferente em cada crime. Reiteração criminosa. Habitualidade. Impossibilidade de aplicação do art. 71 do Código Penal. Agravo desprovido.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.09.- 509003-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-01-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador RENATO MARTINS JACOB (Relator)Ementa: Agravo. Decisão satisfatoriamente fundamentada encampando parecer ministerial. Nulidade inexistente. Indulto humanitário. Condenado paraplégico. Concurso de crimes sendo um deles posterior à paraplegia. Benefício vedado.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.09.- 510016-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-03-17) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal; Desembargador DOORGAL ANDRADA (Relator)Ementa: Agravo em execução. Remição pelo trabalho e estudo desempenhados na mesma época. Consideração das duas atividades. Possibilidade. Recurso não provido.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.09.489510 -9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2009-03-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDUARDO BRUM (Relator)Ementa: Agravo em execução - Realização de exame criminológico para progressão de regime - Critério do juiz - Recurso desprovido
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0079.09.970- 221-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-02-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal; Desembargador EDUARDO BRUM (Relator)Ementa: Agravo em execução. Posse de telefone celular no interior da cela prisional. Previsão do art. 50, VII, da LEP. Prescindibilidade de perícia do aparelho e/ou apreensão do chip. Recurso defensivo não provido.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0105.10.015842- 4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-01-11) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal; Desembargador HERBERT CARNEIRO (Relator)Ementa: Agravo em execução. Homicídio culposo no trânsito. Motorista profissional. Alteração do cumprimento da pena restritiva de direito. Substituição da pena de suspensão da habilitação para pena de prestação de serviço à comunidade. Impossibilidade. Recurso não provido.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0105.10.018396- 8/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-01-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargadora BEATRIZ PINHEIRO CAIRES (Relatora)Ementa: Recurso de agravo. Nova condenação no curso da execução da pena. Unificação. Termo inicial de contagem do prazo para aquisição de benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0372.07.029588- 9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012-02-14) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador WALTER LUIZ (Relator)Ementa: Agravo de execução penal. Nulidade de procedimento administrativo. Inocorrência. Participação em rebelião no estabelecimento prisional. Falta grave caracterizada. Recurso não provido.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0439.10.112920- 3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-08-23) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)Ementa: Agravo em execução. Recurso do Ministério Público. Remição. Cômputo simultâneo de horas trabalhadas e estudadas em turnos distintos do mesmo dia. Possibilidade. Livramento condicional. Atendimento aos requisitos previstos no art. 83 do Código Penal. Possibilidade.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0456.08.- 062860-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-03-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (Relator)Ementa: Agravo em execução penal. Anulação da sentença prolatada em mutirão carcerário. Princípios do juiz natural e do promotor natural. Não violação. Tribunal de exceção. Não ocorrência. Ausência de prejuízo às partes. Recurso não provido.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0470.08.- 050315-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-03-22) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)Ementa: Agravo. Execução de pena. Superveniência de doença mental. Conversão de pena privativa de liberdade em medida de segurança nos termos do art. 183 da Lei 7.210/84 e do art. 97, § 1º, do CP.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0471.11.010169- 1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-11-01) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador JAUBERT CARNEIRO JAQUES (Relator)Ementa: Agravo de execução penal. Progressão para o regime aberto. Cumprimento de 1/6 da pena. Bom comportamento carcerário. Demonstração prévia de trabalho lícito. Desnecessidade. Recurso não provido.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0481.11.004149- 0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-12-15) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Azevedo, Agostinho Gomes de (Relator)Ementa: Agravo em execução. Art. 16 da Lei 6.368/76. Atual art. 28 da Lei 11.343/06. Abolitio criminis. Inocorrência.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0481.11.004803- 2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-09-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador WALTER LUIZ (Relator)Ementa: Agravo em execução penal. Condenação pela prática de crime hediondo. Tráfico de drogas. Sentenciado que cumpre pena no regime fechado. Pedido de trabalho externo. Ausência dos requisitos autorizativos para a concessão da benesse. Art. 36 da LEP. Recurso não provido.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0701.07.185355-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2010-10-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal; Desembargador DUARTE DE PAULA (Relator)Ementa: Execução penal. Regressão de regime. Semiaberto para fechado. Prática de fato definido como crime doloso. Sentença condenatória. Desnecessidade.
- ItemAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0701.09.- 250363-3/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2011-04-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Agravo em execução. Detração. Inexistência de prisão injusta a justificar a aplicação deste instituto. Ausência do nexo de causalidade entre a prisão provisória e o crime pelo qual se cumpre pena privativa de liberdade. Manutenção da decisão indeferitória.