AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.09.- 509003-1/001

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Data
2010-01-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo. Decisão satisfatoriamente fundamentada encampando parecer ministerial. Nulidade inexistente. Indulto humanitário. Condenado paraplégico. Concurso de crimes sendo um deles posterior à paraplegia. Benefício vedado.
Descrição
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.09.- 509003-1/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Paulo Henrique Viana de Melo - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOB
Palavras-chave
Execução da pena, Indulto, Condenado paraplégico, Concurso de crimes, Cometimento de um dos crimes após a paraplegia, Benefício negado, Decisão, Fundamentação, Validade
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