AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.09.- 509003-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador RENATO MARTINS JACOB (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-11T15:29:41Z
dc.date.available2014-06-11T15:29:41Z
dc.date.issued2010-01-14
dc.descriptionAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.09.- 509003-1/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Paulo Henrique Viana de Melo - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOBpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo. Decisão satisfatoriamente fundamentada encampando parecer ministerial. Nulidade inexistente. Indulto humanitário. Condenado paraplégico. Concurso de crimes sendo um deles posterior à paraplegia. Benefício vedado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2676
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução da penapt_BR
dc.subjectIndultopt_BR
dc.subjectCondenado paraplégicopt_BR
dc.subjectConcurso de crimespt_BR
dc.subjectCometimento de um dos crimes após a paraplegiapt_BR
dc.subjectBenefício negadopt_BR
dc.subjectDecisãopt_BR
dc.subjectFundamentaçãopt_BR
dc.subjectValidadept_BR
dc.titleAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0000.09.- 509003-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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