AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0105.10.015842- 4/001

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Data
2012-01-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo em execução. Homicídio culposo no trânsito. Motorista profissional. Alteração do cumprimento da pena restritiva de direito. Substituição da pena de suspensão da habilitação para pena de prestação de serviço à comunidade. Impossibilidade. Recurso não provido.
Descrição
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0105.10.015842- 4/001 - Comarca de Governador Valadares - Agravante: Marcos Roberto Miranda Neves - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HERBERT CARNEIRO
Palavras-chave
Crime de trânsito, Homicídio culposo, Homicídio culposo, Suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, Substituição, Pena restritiva de direitos, Impossibilidade
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