AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0105.10.015842- 4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador HERBERT CARNEIRO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-20T15:07:47Z
dc.date.available2014-03-20T15:07:47Z
dc.date.issued2012-01-11
dc.descriptionAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0105.10.015842- 4/001 - Comarca de Governador Valadares - Agravante: Marcos Roberto Miranda Neves - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. HERBERT CARNEIROpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo em execução. Homicídio culposo no trânsito. Motorista profissional. Alteração do cumprimento da pena restritiva de direito. Substituição da pena de suspensão da habilitação para pena de prestação de serviço à comunidade. Impossibilidade. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1379
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime de trânsitopt_BR
dc.subjectHomicídio culposopt_BR
dc.subjectHomicídio culposopt_BR
dc.subjectSuspensão de habilitação para dirigir veículo automotorpt_BR
dc.subjectSubstituiçãopt_BR
dc.subjectPena restritiva de direitospt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.titleAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0105.10.015842- 4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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