AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.09.510112- 7/000
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Data
2013-12-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: PCCO. Lei Orgânica Municipal. Fixação de prazo pelo Legislativo para o Executivo responder a ofícios e requerimentos. Inexistência de obrigação. Submissão do Executivo ao Legislativo. Quebra da harmonia e independência que deve reinar entre os Poderes da República Federativa. Impossibilidade de controle externo pelo Legislativo municipal sem o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Descrição
AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.09.510112-7/000 - Comarca de Almenara - Denunciante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Denunciado: E.L.R.M., Prefeito Municipal de Divisópolis - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
Palavras-chave
Crime de responsabilidade, Prefeito, Câmara municipal, Fixação de prazo para resposta do Executivo ao Legislativo, Inconstitucionalidade, Separação de Poderes