AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.09.510112- 7/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-04T13:40:41Z
dc.date.available2015-09-04T13:40:41Z
dc.date.issued2013-12-10
dc.descriptionAÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.09.510112-7/000 - Comarca de Almenara - Denunciante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Denunciado: E.L.R.M., Prefeito Municipal de Divisópolis - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: PCCO. Lei Orgânica Municipal. Fixação de prazo pelo Legislativo para o Executivo responder a ofícios e requerimentos. Inexistência de obrigação. Submissão do Executivo ao Legislativo. Quebra da harmonia e independência que deve reinar entre os Poderes da República Federativa. Impossibilidade de controle externo pelo Legislativo municipal sem o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7260
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime de responsabilidadept_BR
dc.subjectPrefeitopt_BR
dc.subjectCâmara municipalpt_BR
dc.subjectFixação de prazo para resposta do Executivo ao Legislativopt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectSeparação de Poderespt_BR
dc.titleAÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.09.510112- 7/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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