AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.09.510112- 7/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-04T13:40:41Z | |
dc.date.available | 2015-09-04T13:40:41Z | |
dc.date.issued | 2013-12-10 | |
dc.description | AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.09.510112-7/000 - Comarca de Almenara - Denunciante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Denunciado: E.L.R.M., Prefeito Municipal de Divisópolis - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: PCCO. Lei Orgânica Municipal. Fixação de prazo pelo Legislativo para o Executivo responder a ofícios e requerimentos. Inexistência de obrigação. Submissão do Executivo ao Legislativo. Quebra da harmonia e independência que deve reinar entre os Poderes da República Federativa. Impossibilidade de controle externo pelo Legislativo municipal sem o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7260 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Crime de responsabilidade | pt_BR |
dc.subject | Prefeito | pt_BR |
dc.subject | Câmara municipal | pt_BR |
dc.subject | Fixação de prazo para resposta do Executivo ao Legislativo | pt_BR |
dc.subject | Inconstitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Separação de Poderes | pt_BR |
dc.title | AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.09.510112- 7/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |