AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.12.054742-7/000

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Data
2012-11-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processo-crime de competência originária. Prefeito municipal. Recusa, retardamento ou omissão de remessa de dados técnicos imprescindíveis à propositura de ação civil pública (art. 10 da Lei nº 7.347/1985). Pleito absolutório. Acolhimento. Ausência do elemento subjetivo do tipo (dolo). Conduta atípica. Exegese do art. 386, III, do Código de Processo Penal. Denúncia improcedente.
Descrição
AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.12.054742-7/000 - Comarca de Ipatinga - Denunciante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Denunciado: José Vieira de Almeida, Prefeito Municipal de Ipaba - Relator: DES. SILAS RODRIGUES VIEIRA
Palavras-chave
Prefeito municipal, Recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, Crime previsto no art. 10 da Lei 7.347/85, Ausência de dolo, Atipicidade, Absolvição
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