AÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.12.054742-7/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-02T15:57:42Z
dc.date.available2013-12-02T15:57:42Z
dc.date.issued2012-11-20
dc.descriptionAÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.12.054742-7/000 - Comarca de Ipatinga - Denunciante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Denunciado: José Vieira de Almeida, Prefeito Municipal de Ipaba - Relator: DES. SILAS RODRIGUES VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processo-crime de competência originária. Prefeito municipal. Recusa, retardamento ou omissão de remessa de dados técnicos imprescindíveis à propositura de ação civil pública (art. 10 da Lei nº 7.347/1985). Pleito absolutório. Acolhimento. Ausência do elemento subjetivo do tipo (dolo). Conduta atípica. Exegese do art. 386, III, do Código de Processo Penal. Denúncia improcedente.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/938
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPrefeito municipalpt_BR
dc.subjectRecusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil públicapt_BR
dc.subjectCrime previsto no art. 10 da Lei 7.347/85pt_BR
dc.subjectAusência de dolopt_BR
dc.subjectAtipicidadept_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAÇÃO PENAL - ORDINÁRIO Nº 1.0000.12.054742-7/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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