AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0701.07.185355-3/001
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Data
2010-10-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Execução penal. Regressão de regime.
Semiaberto para fechado. Prática de fato definido como crime doloso. Sentença condenatória. Desnecessidade.
Descrição
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N°
1.0701.07.185355-3/001 - Comarca de Uberaba -
Agravante: John Ramos da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DUARTE DE PAULA
Palavras-chave
Execução da pena, Regressão de regime, Semiaberto para fechado, Crime doloso, Prática de fato