AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0701.07.185355-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DUARTE DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-20T11:57:33Z
dc.date.available2014-05-20T11:57:33Z
dc.date.issued2010-10-07
dc.descriptionAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0701.07.185355-3/001 - Comarca de Uberaba - Agravante: John Ramos da Silva - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DUARTE DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Execução penal. Regressão de regime. Semiaberto para fechado. Prática de fato definido como crime doloso. Sentença condenatória. Desnecessidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2322
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução da penapt_BR
dc.subjectRegressão de regimept_BR
dc.subjectSemiaberto para fechadopt_BR
dc.subjectCrime dolosopt_BR
dc.subjectPrática de fatopt_BR
dc.titleAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0701.07.185355-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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