AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0079.09.970- 221-3/001

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Data
2011-02-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo em execução. Posse de telefone celular no interior da cela prisional. Previsão do art. 50, VII, da LEP. Prescindibilidade de perícia do aparelho e/ou apreensão do chip. Recurso defensivo não provido.
Descrição
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0079.09.970- 221-3/001 - Comarca de Contagem - Agravante: Elias Martins Neto Fernandes - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO BRUM
Palavras-chave
Execução penal, Falta grave, Art. 50, VII, da Lei 7.210/84, incluído pela Lei 11.466/2007, Posse de aparelho de telefonia celular no ambiente prisional, Prova, Ausência de utilização, Falta do chip, Desimportância, Suficiência da posse
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