AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0079.09.970- 221-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO BRUM (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-15T15:30:48Z
dc.date.available2014-05-15T15:30:48Z
dc.date.issued2011-02-23
dc.descriptionAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0079.09.970- 221-3/001 - Comarca de Contagem - Agravante: Elias Martins Neto Fernandes - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDUARDO BRUMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo em execução. Posse de telefone celular no interior da cela prisional. Previsão do art. 50, VII, da LEP. Prescindibilidade de perícia do aparelho e/ou apreensão do chip. Recurso defensivo não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2293
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução penalpt_BR
dc.subjectFalta gravept_BR
dc.subjectArt. 50, VII, da Lei 7.210/84, incluído pela Lei 11.466/2007pt_BR
dc.subjectPosse de aparelho de telefonia celular no ambiente prisionalpt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectAusência de utilizaçãopt_BR
dc.subjectFalta do chippt_BR
dc.subjectDesimportânciapt_BR
dc.subjectSuficiência da possept_BR
dc.titleAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 1.0079.09.970- 221-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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