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- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.08.497169-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-06-26) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador MATHEUS CHAVES JARDIM (Relator)Ementa: Apreensão de substância agrotóxica destinada ao comércio em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. Crime tipificado. Erro de proibição. Não reconhecimento. Reprimenda. Redução. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade do agente.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.12.295567-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-06-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal; Desembargador JAUBERT CARNEIRO JAQUES (Relator)Ementa: Apelação criminal. Furto praticado durante o repouso noturno. Estabelecimento comercial. Aplicação da majorante do art. 155, § 1º, do Código Penal. Possibilidade. Reprimenda corporal. Redução da pena-base. Possibilidade. Necessária reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Existência de condenação transitada em julgado com prazo inferior a 5 anos. Decote da reincidência incabível. Tentativa. Iter criminis avançado. Diminuição em grau máximo. Impossibilidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0183.05.090900-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-06-16) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal; Desembargador AMAURI PINTO FERREIRA (Relator)Ementa: Crime contra ordem tributária. Autoria e materialidade. Condenação mantida. Redimensionamento da pena-base. Abrandamento do regime prisional. Isenção de custas.
- ItemRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0024.97.069335- 4/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-06-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Deodato Neto, Alberto (Relator)Ementa: Recurso em sentido estrito. Furto qualificado. Intempestividade do recurso. Não conhecimento. Condenação de réu citado por edital, que não compareceu nem constituiu advogado. Nulidade absoluta. Recurso não conhecido e, em habeas corpus concedido de ofício, declarada a nulidade do feito.
- ItemEMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0024.13.046917-4/002(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2014-06-24) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Embargos infringentes. Acusado que ostenta mais de uma condenação transitada em julgado. Consideração de maus antecedentes e reincidência. Bis in idem. Não ocorrência.