Jurisprudência Criminal
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Navegando Jurisprudência Criminal por Assunto "ABSOLVIÇÃO"
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- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.00.068192-4/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-01-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador SÉRGIO BRAGA (Relator)Ementa: Crime de tortura praticado por policial civil. Acusação sem lastro em qualquer prova dos autos. Ônus de que não se desincumbiu o Ministério Público. Absolvição que se impõe.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.01.042560-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-05-30) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Carvalho, Alexandre Victor de (Relator)Ementa: Apelação. Homicídio culposo. Ausência do dever de cuidado objetivo. Não-comprovação. Presunção em prejuízo do réu. Inadmissibilidade. Imprevisibilidade. Culpa exclusiva da vítima. Imputação objetiva. Princípio da confiança. Ações a próprio risco. Absolvição decretada.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.149518-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-11-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)Ementa: Receptação dolosa. Prova. Indícios e circunstâncias. Suficiência. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Provas. Ausência. Recurso parcialmente provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.150316-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-11-07) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador SÉRGIO BRAGA (Relator)Ementa: Evasão mediante violência contra pessoa, lesão corporal, resistência e ameaça. Impossibilidade de concurso material entre evasão com violência e resistência, quando existe apenas uma conduta.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.04.441988-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-07-18) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargadora MARIA CELESTE PORTO (Relatora)Ementa: Falsa Identidade. Art. 307 do CP. Absolvição. Autodefesa caracterizada. Roubo. Causa de aumento de pena. Metade. Concurso de agentes. Redução. Necessidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.98.131819-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-10-19) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HERCULANO RODRIGUES (Relator)Ementa: Receptação, adulteração de sinal de veículo automotor e formação de quadrilha. Preliminares. Fundamentação da sentença em prova inquisitorial. Ausência de vedação. Justificação com base também na prova judicial. Questão de mérito. Rejeita-se. Reexame da prova. Réus flagrados no momento em que desmontavam veículo, objeto de furto. Ausência de comprovação da origem ilícita do automóvel. Delação do co-réu. Autoria e materialidade comprovadas. Ausência de dolo quanto a um dos réus. Atipicidade. Absolvição. Insuficiência da prova quanto ao crime de quadrilha.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.98.148420-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-05-08) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)Ementa: Apelação criminal. Apropriação indébita. Recurso ministerial pela condenação nos delitos de falsificação de papéis públicos e de documento público e pela aplicação da continuidade delitiva. Impossibilidade. Falsificação que possibilita a apropriação. Devida aplicação do princípio da concussão. A falta de perícia em documento falsificado não pode ser suprida pela confissão. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.99.087821-7/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-07-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador VIEIRA DE BRITO (Relator)Ementa: Apelação. Furto qualificado. Acervo probatório frágil. Ausência de elementos hábeis a ensejar uma condenação. Absolvição decretada.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0043.04.000522-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-09-05) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)Ementa: Penal e processo penal. Recurso de apelação criminal. Receptação. Nulidade da sentença por ausência de individualização das penas. Preliminar. Superação. Solução mais favorável no mérito. Falta de provas. Absolvição. Recurso a que se dá provimento. Citação pessoal. Ausência. Vício insanável. Nulidade absoluta. Reconhecimento de ofício. Anulaçâo do feito desde o interrogatório, em relação ao co-réu não apelante. Inteligência dos arts. 360 e 564, III, e, ambos do CPP. Habeas corpus de ofício. Concessão.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0071.02.009491-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-03-22) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa: Penal. Crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93. Inexigibilidade de procedimento licitatório. Empresa que presta serviço singular e ostenta notória especialização. Tipo criminoso não configurado. Recurso desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0137.06.000001-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-03-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)Ementa: Criminal. Furto qualificado. Co-denunciados. Ausência de prova da participação no delito. Delação do co-réu retratada e despida de qualquer corroboração. Absolvição. Primeiro apelante. Furto. Qualificadora da fraude. Manutenção. Pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Quantum. Modificação. Uso de documento falso. Posse do documento. Ausência de comprovação do uso. Conduta atípica. Absolvição.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0145.03.088509-2/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-02-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal; Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator)Ementa: Apelação criminal. Apropriação indébita. Recurso ministerial pela condenação nos termos da denúncia, imputando-se ao réu, também, o delito previsto no art. 1°, V, da Lei 8.137/90. Impossibilidade. Ausência de dolo específico (lesar o Fisco). Recurso ministerial desprovido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0210.02.005975-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2005-12-06) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargadora MÁRCIA MILANEZ (Relatora)Ementa: Apelação criminal. Inexigibilidade fraudulenta de licitação para aquisição do projeto de construção do prédio de Câmara Municipal. Inconformismo ministerial. Pedido de condenação dos réus nos termos da denúncia. Impossibilidade. Ausência de comprovação do dolo. Especificidade dos conceitos de “notória especialização” e de “natureza singular” do serviço a ser prestado. Escolha de profissional reconhecido na comunidade local. Prestígio e confiabilidade comprovados. Recurso conhecido e desprovido, mantida a absolvição com fincas no art. 386, III, do Código de Processo Penal.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.04.155352-8/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-03-13) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Carvalho, Alexandre Victor de (Relator)Ementa: Apelação. Estelionato. Emissão de cheque sem fundos. Quebra do sigilo bancário. Irregularidade. Ausência de fundamentação do ato que determina a diligência. Não-preenchimento dos requisitos legais e jurisprudenciais. Ilicitude. Precedentes do STF. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Aplicabilidade.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0232.03.001254-5/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-11-28) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal; Desembargador EDUARDO BRUM (Relator)Ementa: Apelação criminal. Uso de documento falso. Carteira nacional de habilitação. Entrega na delegacia de polícia. Destinação não específica. Delito não configurado. Crime de falsificação de documento público. Caracterização. Dolo reconhecido. Co-autoria. Comprovação. Penas. Suficiência e necessidade. 1º e 3º recursos desprovidos, mas provido o 2º.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0476.04.000610-0/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2006-03-02) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa: Apelação. Usurpação de função pública. Absolvição. Recurso da acusação. Condenação pretendida. Impossibilidade. Crime não caracterizado. Regularidade da permissão para a prestação de serviços funerários. Prescindibilidade de licitação. Inteligência do art. 26 da Lei 8.666/93. Dolo não comprovado. Absolvição mantida. Recurso a que se nega provimento.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0499.06.999867-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-04-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal; Desembargador PEDRO VERGARA (Relator)Ementa: Crime ambiental. Pesca. Art. 34 da Lei 9.605/98. Absolvição. Falta de prova. Autoria negada pelo apelante. Meros indícios. Insuficientes ao decreto condenatório. Melhor solução. Pronunciamento do non liquet. Recurso provido.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.04.026697-9/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-01-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargadora BEATRIZ PINHEIRO CAIRES (Relatora)Ementa: Processual penal. Sanidade mental. Existência de dúvida. Indeferimento da instauração do respectivo incidente. Cerceamento caracterizado. Nulidade não decretada. Solução de mérito favorecendo o apelante. Apropriação indébita. Coisa de valor insignificante. Aplicação do princípio da bagatela. Denunciação caluniosa. Infração não caracterizada. Inexistência de falsa imputação. Investigação injustamente instaurada devido a equívoco de policiais militares. Absolvição.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0701.98.015127-1/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-01-25) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)Ementa: Prova. Onus probandi. Juízo de mera suspeita. Prova inconvincente. Absolvição.
- ItemAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0704.05.031025-6/001(Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2007-05-10) Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal; Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO (Relator)Ementa: Crime de ameaça. Preliminar. Rejeição. Retratação da vítima após o oferecimento da denúncia. Ineficácia. Prova suficiente. Condenação mantida. Recurso defensivo desprovido. Furto qualificado. Corrupção de menores. Posse ilegal de armas de fogo. Receptação qualificada. Preliminar. Documentação juntada aos autos extemporaneamente. Rejeição. Ausência de prejuízo. Autoria em relação aos delitos. Conjunto probatório duvidoso e insubsistente. Meros indícios e presunções. Insuficiência para embasar as condenações. In dubio pro reo. Absolvições mantidas. Recurso ministerial desprovido.