APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.98.148420-7/001

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Data
2007-05-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Apropriação indébita. Recurso ministerial pela condenação nos delitos de falsificação de papéis públicos e de documento público e pela aplicação da continuidade delitiva. Impossibilidade. Falsificação que possibilita a apropriação. Devida aplicação do princípio da concussão. A falta de perícia em documento falsificado não pode ser suprida pela confissão. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.98.148420-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Leovander de Andrade - Relator: Des. SÉRGIO RESENDE
Palavras-chave
APROPRIAÇÃO INDÉBITA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, CONTADOR, CONDENAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE PAPEL PÚBLICO, FALSIFICAÇÃO DE SELO PÚBLICO, CRIME-MEIO, PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, CRIME CONTINUADO, NÃO-CONFIGURAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, PROVA, AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL, ABSOLVIÇÃO
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