APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.98.148420-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador SÉRGIO RESENDE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-12-02T11:15:34Z | |
dc.date.available | 2014-12-02T11:15:34Z | |
dc.date.issued | 2007-05-08 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.98.148420-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Leovander de Andrade - Relator: Des. SÉRGIO RESENDE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação criminal. Apropriação indébita. Recurso ministerial pela condenação nos delitos de falsificação de papéis públicos e de documento público e pela aplicação da continuidade delitiva. Impossibilidade. Falsificação que possibilita a apropriação. Devida aplicação do princípio da concussão. A falta de perícia em documento falsificado não pode ser suprida pela confissão. Recurso desprovido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3970 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | APROPRIAÇÃO INDÉBITA | pt_BR |
dc.subject | CAUSA DE AUMENTO DE PENA | pt_BR |
dc.subject | CONTADOR | pt_BR |
dc.subject | CONDENAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | FALSIFICAÇÃO DE PAPEL PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | FALSIFICAÇÃO DE SELO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | CRIME-MEIO | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CRIME CONTINUADO | pt_BR |
dc.subject | NÃO-CONFIGURAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | PROVA | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL | pt_BR |
dc.subject | ABSOLVIÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.98.148420-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |