APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0704.05.031025-6/001

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Data
2007-05-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Crime de ameaça. Preliminar. Rejeição. Retratação da vítima após o oferecimento da denúncia. Ineficácia. Prova suficiente. Condenação mantida. Recurso defensivo desprovido. Furto qualificado. Corrupção de menores. Posse ilegal de armas de fogo. Receptação qualificada. Preliminar. Documentação juntada aos autos extemporaneamente. Rejeição. Ausência de prejuízo. Autoria em relação aos delitos. Conjunto probatório duvidoso e insubsistente. Meros indícios e presunções. Insuficiência para embasar as condenações. In dubio pro reo. Absolvições mantidas. Recurso ministerial desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0704.05.031025-6/001 - Comarca de Unaí - Apelantes: 1º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 2º) Hildebrando Carlos da Silva - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Hildebrando Carlos da Silva, Roberto José da Costa - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO
Palavras-chave
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, FURTO, CORRUPÇÃO DE MENORES, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, PROVA INDICIÁRIA, PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO, ABSOLVIÇÃO, AMEAÇA, REPRESENTAÇÃO, RETRATAÇÃO EXTEMPORÂNEA, INADMISSIBILIDADE, PROVA, CONDENAÇÃO, DENÚNCIA, INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, CONCURSO DE CRIMES, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, JUSTIÇA COMUM
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