APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0499.06.999867-6/001
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Data
2007-04-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Crime ambiental. Pesca. Art. 34 da Lei 9.605/98. Absolvição. Falta de prova. Autoria negada pelo apelante. Meros indícios. Insuficientes ao decreto condenatório. Melhor solução. Pronunciamento do non liquet. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL n° 1.0499.06.999867-6/001 - Comarca de Perdões - Apelante: José Maurício da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. PEDRO VERGARA
Palavras-chave
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, PESCA PREDATÓRIA, AUTORIA, NORMA PENAL EM BRANCO, SISNAMA, ÁREA INTERDITADA, AUSÊNCIA DE DOCUMENTO, TESTEMUNHA, PROVA INDICIÁRIA, PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO, ABSOLVIÇÃO