APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.04.155352-8/001

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Data
2007-03-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Estelionato. Emissão de cheque sem fundos. Quebra do sigilo bancário. Irregularidade. Ausência de fundamentação do ato que determina a diligência. Não-preenchimento dos requisitos legais e jurisprudenciais. Ilicitude. Precedentes do STF. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Aplicabilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0223.04.155352-8/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: Marcos Antonio Alves Xavier - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Palavras-chave
ESTELIONATO, CHEQUE SEM FUNDOS, SIGILO BANCÁRIO, DIREITO À INTIMIDADE, DILIGÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO, REQUISITOS, PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PROVA ILÍCITA, TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, ABSOLVIÇÃO
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