APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.04.026697-9/001
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Data
2007-01-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual penal. Sanidade mental. Existência de dúvida. Indeferimento da instauração do respectivo incidente. Cerceamento caracterizado. Nulidade não decretada. Solução de mérito favorecendo o apelante. Apropriação indébita. Coisa de valor insignificante. Aplicação do princípio da bagatela. Denunciação caluniosa. Infração não caracterizada. Inexistência de falsa imputação. Investigação injustamente instaurada devido a equívoco de policiais militares. Absolvição.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0687.04.026697-9/001 - Comarca de Timóteo - Apelante: Evaldo Barbosa - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: Des.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRES
Palavras-chave
APROPRIAÇÃO INDÉBITA, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CRIME DE BAGATELA, INTERPRETAÇÃO, ABSOLVIÇÃO, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, ATIPICIDADE, ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL