APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.01.042560-1/001

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Data
2006-05-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Homicídio culposo. Ausência do dever de cuidado objetivo. Não-comprovação. Presunção em prejuízo do réu. Inadmissibilidade. Imprevisibilidade. Culpa exclusiva da vítima. Imputação objetiva. Princípio da confiança. Ações a próprio risco. Absolvição decretada.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.01.042560-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Raimundo Martins de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Palavras-chave
CRIME DE TRÂNSITO, HOMICÍDIO CULPOSO, TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA, RISCO PERMITIDO, PRINCÍPIO DA CONFIANÇA, CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, NEXO CAUSAL, PREVISIBILIDADE OBJETIVA, AUSÊNCIA, CULPA PRESUMIDA, INADMISSIBILIDADE, VALORAÇÃO DA PROVA, ABSOLVIÇÃO
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